54873 A Política do Banco Mundial sobre Acesso à Informação 1º de julho de 2010 Este documento é uma tradução da publicação World Bank Policy on Access to Information (Política do Banco Mundial sobre Acessão à Informação), de 1° de julho de 2010, fornecido como serviço às partes interessadas. Se o texto desta tradução for incoerente com qualquer texto da política oficial em inglês, prevalecerá a versão oficial da política em inglês. 1 A Política do Banco Mundial sobre Acesso à Informação Esta declaração estabelece a política do Banco Mundial sobre acesso público à informação em seu poder. Esta Política substitui a Política do Banco Mundial sobre Divulgação da Informação e entrará em vigor em 1º de julho de 2010. I. Introdução 1. O Banco Mundial1 reconhece que a transparência e a responsabilização são de importância fundamental para o processo de desenvolvimento e para realizar a missão de aliviar a pobreza. A transparência é essencial para construir e manter um diálogo público e aumentar a conscientização a respeito do papel de desenvolvimento e missão do Banco Mundial. É também crítico para melhorar a boa governança, responsabilização e eficácia do desenvolvimento. A abertura promove o envolvimento com os interessados, o que, por sua vez, melhora a formulação e implementação de projetos e políticas, bem como fortalece os resultados do desenvolvimento. Facilita a supervisão pública de operações apoiadas pelo Banco Mundial nas fases de preparação e implementação, o que não somente ajuda a expor uma transgressão e corrupção potenciais, mas também aumenta a possibilidade de identificar problemas e abordá-los antecipadamente. 2. Como o Banco Mundial tem reconhecido de longa data, um acesso sólido e aberto à política de informação é fundamental para o cumprimento de muitas funções.  Como instituição de financiamento do desenvolvimento, o Banco Mundial empenha-se em ser transparente no tocante a seus projetos e programas (especialmente com grupos afetados por suas operações), a fim de compartilhar seu conhecimento global e lições tiradas da experiência com um público mais amplo possível, bem como melhorar a qualidade de suas operações envolvendo a participação uma ampla gama de interessados.  Como organização intergovernamental de propriedade dos países, o Banco Mundial é responsável pelo dinheiro público e tem a obrigação de responder às perguntas e preocupações de seus acionistas. 1 Para fins desta declaração de política, a expressão “Banco Mundial” significa o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e a Associação Internacional de Desenvolvimento (AID); a expressão “Grupo Banco Mundial” significa o BIRD, a AID, a Corporação Financeira Internacional (IFC), a Agência Multilateral de Garantia de Investimentos (MIGA) e o Centro Internacional para Arbitrgem de Disputas sobre Investimentos (ICSIDD); “empréstimos” poderão inclu ir créditos e subsídios da AID, subsídios concedidos da receita líquida do Banco Mundial, do orçamento administrativo e subsídios do fundo fiduciário; “mutuários” incluem beneficiários do crédito e subsídios, bem como garantes; “informação” significa documentos de qualquer tipo (por exemplo, trabalho escrito ou eletrônico, foto, filme, gravações de som, vídeos) preparados ou recebidos pela organização ou por outra entidade que forneça informação ao Banco Mundial. Os termos “divulgar”, “proporcionar acesso” e “disponibilizar ao público” (e respectivas variações) são usados de forma alternadamente nesta declaração de política. Esta Política pode ser revista periodicamente. 2  Como mutuário, o Banco Mundial determinou que uma divulgação significativa da informação ajuda a atrair compradores de seus títulos.  Como empregador, o Banco Mundial procura proporcionar a seus funcionários toda a informação de que necessitam para desempenhar suas tarefas. 3. Ao mesmo tempo, o Banco Mundial tem obrigação de proteger a confidencialidade de certas informações. Esta Política tem como objetivo conseguir um equilíbrio apropriado entre a necessidade de conceder o máximo acesso público à informação em poder do Banco Mundial e sua obrigação de respeitar a confidencialidade de seus clientes, acionistas, funcionários e outras partes. 4. O Banco Mundial também reconhece a importância de traduzir a informação que cria. O enfoque do Banco Mundial em matéria de tradução é estabelecido no Translation Framework (Esquema de Traduções). O Banco Mundial traduz documentos nos idiomas apropriados em conformidade com esse esquema. 5. Princípios orientadores Esta Política baseia-se em cinco princípios:  Maximizar o acesso à informação.  Estabelecer uma lista clara de exceções.  Salvaguardar o processo deliberativo.  Proporcionar procedimentos claros para disponibilizar a informação.  Reconhecer o direito dos solicitadores a um processo de apelação. Esta declaração de política divide-se em quatro partes. Após esta introdução, a Parte II estabelece a política central; a Parte III indica como o Banco Mundial maneja a informação relacionada com os países membros e outras partes; e a Parte IV determina os aspectos da implementação da Política. II. A Política 6. O Banco Mundial permite acesso a qualquer informação em seu poder que não constante de uma lista de exceções (determinadas na Parte II, Seção A, desta declaração de política. Além disso, com o tempo o Banco Mundial desclassifica e disponibiliza ao público certas informações que se enquadram nas exceções (conforme indicadas na Parte IV, Seção C, desta declaração de política. Apesar da ampla intenção desta política, o Banco Mundial reserva-se o direito, em circunstâncias excepcionais, de divulgar certas informações incluídas na lista de exceções ou de restringir o acesso à informação que normalmente divulga (conforme explicado na Parte II, Seções B e C, desta declaração de política). 3 A. As exceções 7. O Banco Mundial não proporciona acesso à informação cuja divulgação possa prejudicar partes ou interesses específicos. Por conseguinte, o Banco Mundial não proporciona acesso a documentos que contenham a informação constante dos parágrafos 8 a 17 nem faz referência à mesma.2 8. Informação pessoal. Os Princípios de Emprego do Pessoal do Grupo Banco Mundial requerem que o Banco Mundial mantenha salvaguardas apropriadas no tocante à privacidade pessoal dos funcionários e proteja a confidencialidade da informação pessoal sobre eles. Por conseguinte, o Banco Mundial não proporciona acesso à seguinte informação, exceto na medida expressamente permitida pelo Regulamento de Pessoal:3 (a) Informação pessoal, inclusive registros de funcionários, informação médica e comunicações pessoais (incluindo e-mails) dos seguintes indivíduos e suas famílias: Diretores Executivos, seus Suplentes e seus Assessores Seniores; Presidente do Banco Mundial; outras autoridades do Banco Mundial; e funcionários do Banco Mundial; (b) Informação relacionada com nomeação do pessoal e processos de seleção; (c) Informação relacionada com procedimentos dos mecanismos do Banco Mundial em matéria de solução de conflitos internos; (d) Informação relacionada com investigações de alegações de comportamento impróprio e conflitos de interesse pessoais. 9. Comunicações de escritórios dos Diretores Executivos. O Banco Mundial não proporciona acesso ao seguinte: (a) Comunicações dentro dos escritórios individuais dos Diretores Executivos nem entre tais escritórios; (b) Comunicações entre os escritórios individuais dos Diretores Executivos e o país ou países membros que representam. (c) Comunicações entre os escritórios individuais dos Diretores Executivos de terceiros. 2 Nesta declaração de política a informação que se enquadra nas exceções é também mencionada como “informação restrita.” 3 O “Regulamento de Pessoal” refere-se às normas estabelecidas no Manual do Pessoal, Seção 2, que apresenta as obrigações gerais do Banco Mundial com relação ao pessoal. 4 10. Comissão de Ética. O Banco Mundial não proporciona acesso a procedimentos da Comissão de Ética a membros da Diretoria Executiva (salvo se os Diretores Executivos iniciarem uma decisão para divulgar tal informação). 11. Sigilo entre advogado e cliente. O Banco Mundial não proporciona acesso à informação sujeita ao sigilo entre advogado e cliente, incluindo, entre outras coisas, comunicações enviadas e/ou recebidas pelo Assessor Jurídico, assessores jurídicos internos do Banco Mundial e outros assessores jurídicos. 12. Segurança e integridade. O Banco Mundial não proporciona acesso ao seguinte: (a) Informação cuja divulgação comprometa a segurança do pessoal do Banco Mundial e suas famílias, empreiteiros, outros indivíduos e ativos do Banco Mundial. (b) Informação sobre dispositivos logísticos e de transporte relacionados com remessas de ativos e documentos do Banco Mundial e remessa de objetos pessoais dos funcionários. (c) Informação cuja divulgação provavelmente ponha em perigo a vida, saúde ou segurança de qualquer pessoa ou do meio ambiente. 13. Informação restrita sob regimes distintos de divulgação e outras informações investigativas. O Banco Mundial não proporciona acesso à informação cuja divulgação seja restrita sob regimes distintos de divulgação das seguintes entidades: a) Grupo de Avaliação Independente (IEG)4, Painel de Inspeção (IP)5, Vice-Presidência de Integridade (INT) e processo de punições do Banco Mundial. O Banco Mundial também não proporciona acesso a nenhuma outra informação que prejudique uma investigação não incluída em regimes distintos de divulgação. 14. Informação fornecida pelos países membros ou terceiros em sigilo. O Banco Mundial tem a obrigação de proteger a informação que recebe em sigilo. Portanto, o Banco Mundial não concede acesso à informação a ele proporcionada por um país membro ou terceiro no entendimento de confidencialidade, sem a expressa autorização desse país membro ou terceiro.6 4 Ver IEG’s disclosure policy statement (declaração de política de divulgação do IEG). 5 Ver Resolução Nº IBRD 93-10, Nº IDA 93-6, setembro de 1993 (doravante a “Resolução”) que estabelece o Painel de Inspeção, e esclarecimentos subsequentes à Resolução (a saber, Review of the Resolution Establishing the Inspection Panel: 1996 Clarification of Certain Aspects of the Inspection Panel (“Revisão da resolução que estabelece o Painel de Inspeção: Esclarecimento de 1996 sobre certos aspectos do Painel de Inspeção) e 1999 Clarification of the Board’s Second Review of the Inspection Panel (Esclarecimento de 1999 sobre a Segunda Revisão do Painel de Inspeção, realizada pela Diretoria Executiva), todos disponíveis no website Inspection Panel. 6 Quando um país membro ou um terceiro proporciona informação financeira, comercial, patenteada ou não pública ao Banco Mundial no entendimento de que não será divulgada, o Banco Mundial trata a informação nestes termos. Isso inclui informações, dados, relatórios e análises (incluindo informação 5 15. Assuntos administrativos corporativos. O Banco Mundial não concede acesso à informação relacionada com assuntos administrativos corporativos, incluindo, embora não de forma exclusiva, despesas corporativas, aquisições, imóveis e outras atividades.7 16. Informação deliberativa. O Banco Mundial, como qualquer instituição ou grupo, precisa de espaço para considerar e debater, afastado do escrutínio público. Geralmente opera por consenso e precisa de espaço para desenvolver esse consenso. Durante o processo procura e leva em conta o insumo de muitos interessados; mas precisa preservar a integridade de seus processos deliberativos facilitando e salvaguardando o intercâmbio livre e franco de ideias. Portanto, embora o Banco Mundial disponibilize ao público as decisões, resultados e acordos resultantes de seus processos deliberativos, não concede acesso à seguinte informação:8 (a) Informação (incluindo e-mail, notas, cartas, memorandos, projetos de relatórios ou outros documentos) preparados para suas deliberações ou intercambiados durante as mesmas com países membros ou outras entidades com as quais o Banco Mundial colabora.9 (b) Informação (incluindo e-mail, notas, cartas, memorandos, projetos de relatórios ou outros documentos) preparados para suas deliberações sobre títulos, cargos e desempenho), deliberações e qualquer outro produto de trabalho gerado como resultado de informação confidencial recebida de um país membro ou de terceiro ou em resposta à mesma. Documentos preparados pelo Banco Mundial como serviços remunerados (incluindo acordos jurídicos correlatos) são disponibilizados ao público somente depois que a autoridade do país (ou uma terceira parte) envolvida tenha dado consentimento à divulgação (ver parágrafo 20, e). O material mantido pelo Banco Mundial, a respeito dos quais uma terceira parte tenha direitos autorais, poderá ser disponibilizado para revisão, mas a cópia ou distribuição de tal material é limitada no tocante aos direitos do detentor de direitos autorais. Ver também a discussão sobre o assunto na nota de rodapé 11. 7 Assuntos administrativos incluem planos de pensão e outros benefícios de aposentadoria do Grupo Banco Mundial, os quais são regidos pela Comissão de Financiamento de Pensões e pela Comissão de Administração de Benefícios Pensionáveis. 8 Certas informações deliberativas não se qualificam à desclassificação e divulgação com o correr do tempo, conforme indicado na Parte IV, Seção C, desta declaração de política. 9 Inclui testes de estresse do setor financeiro, o aide-mémorie após as avaliações dos setores financeiros do Banco Mundial-Fundo Monetário Internacional no âmbito do Programa de Avaliação do Setor Financeiro (FSAP), o relatório após a avaliação da capacidade de gestão da dívida por parte do governo, outros relatórios sobre assessoria técnica solicitados pelos países membros à Tesouraria do Banco Mundial, deliberações relacionadas com aumentos de capital da AID, alocações de países da AID e deliberações com doadores no tocante a fundos fiduciários. Se um país membro ou um terceiro não tiver classificado a informação proporcionada ao Banco Mundial e, na medida do conhecimento do Banco Mundial, o país membro ou o terceiro envolvido não tiver divulgado a informação, então tal informação é considerada como deliberativa nos termos do parágrafo 16 desta declaração de política e é classificada pela unidade receptora do Banco Mundial em conformidade com a MAS 6.21A, Information Classification and Control Policy (Classificação da Informação e Política de Controle), conforme indicado nos parágrafos 20, d e 30 desta declaração de política. Se, na opinião do Banco Mundial, tal informação tiver sido proporcionada pelo país membro ou terceiro (explícita ou implicitamente) em sigilo, a informação é classificada nestes termos e sua divulgação restrita nos termos do parágrafo 14 desta declaração de política. 6 internas ou intercambiados durante as mesmas, incluindo os seguintes documentos relacionados com as deliberações da Diretoria Executiva: (i) Transcrições literais das reuniões da Diretoria Executiva e de suas Comissões, bem como memorandos do Presidente anexos aos documentos da Diretoria Executiva. (ii) Declarações dos Diretores Executivos e do pessoal no contexto das reuniões da Diretoria Executiva ou das reuniões de suas Comissões. (iii) Relatórios à Diretoria Executiva provenientes de suas Comissões (Folhas Verdes), caso se preveja discussão subsequente por parte da Diretoria Executiva.10 (iv) As comunicações e memorandos provenientes dos escritórios da Diretoria Executiva relacionados com atividades da Diretoria Executiva ou de suas Comissões. (v) Memorandos diversos ou notas informais distribuídas a toda a Diretoria Executiva ou às suas Comissões.11 (c) Estatísticas preparadas ou análises realizadas com propósito único de informar sobre os processos decisórios internos (tais como análise da capacidade creditícia, classificações de crédito, risco, descrições que apoiam a Avaliação das Políticas dos País e de Instituições (CPIA) para mutuários do BIRD e da AID, bem como classificações da CPIA para mutuários do BIRD. (d) Relatórios de auditoria preparados pela Vice-Presidência de Auditoria Interna, exceto seus Relatórios Anuais e Trimestrais sobre Atividades, em forma final. 17. Informação financeira. O Banco Mundial não proporciona acesso à seguinte informação financeira:12 (a) Estimativas de futuros empréstimos por parte do BIRD, contribuições de doadores individuais à AID, previsões financeiras e avaliações de crédito, bem como dados sobre investimento, operações de cobertura, empréstimos e transações de gestão de dinheiro13 geradas pelas 10 No entanto, caso não se preveja discussão subsequente por parte da Diretoria Executiva, o Banco Mundial disponibilizará ao público os relatórios da Diretoria Executiva às suas Comissões, eliminando informações deliberativas (a parte de resumo da Folha Verde). 11 Trata-se de um grupo heterogêneo de documentos que inclui notas de informação, documentos sobre sessões informativas de caráter técnico (tais como notificações de reuniões) não utilizados como base de consulta ou decisão, mas somente a título de informação ou propósitos administrativos. 12 Certas informações financeiras qualificam-se à desclassificação e divulgação com o correr do tempo, conforme indicado na Parte IV, Seção C, desta declaração de política. 13 Inclui holdings, posições e informação sobre desempenho para entidades do Grupo Banco Mundial e outras partes. 7 operações da Tesouraria do Banco Mundial ou para ela e para as entidades do Grupo Banco Mundial e outras partes; (b) Documentos, análises, correspondência ou outra informação utilizada ou produzida para a execução de transações financeiras e orçamentárias ou para apoiar a preparação de relatórios financeiros internos e externos; (c) Detalhes sobre transações individuais sob empréstimos e fundos fiduciários, informação sobre montantes devidos de mutuários ou ações tomadas antes de quaisquer empréstimos serem colocados em situação não acumulativa.14 (d) Informação sobre operações bancárias ou faturamento de entidades do Grupo Banco Mundial, países membros, clientes, doadores, beneficiários ou fornecedores, incluindo consultores. B. Prerrogativa do Banco Mundial de divulgar informações restritas 18. O Banco Mundial reserva-se o direito de divulgar, em circunstâncias excepcionais, certas informações administrativas corporativas (parágrafo 15), informações deliberativas (parágrafo 16) e informações financeiras (parágrafo 17, a, b e c) restritas em termos de exceções, se o Banco Mundial determinar que os benefícios gerais de tal divulgação superam o prejuízo potencial para o(s) interesse(s) protegido(s) pelas exceções. No exercício desta prerrogativa: (a) A divulgação de documentos ou registros da Diretoria Executiva,15 classificados como “Confidenciais” ou “Estritamente Confidenciais”, requerem aprovação da Diretoria Executiva. 14 Por exemplo, o Banco Mundial não divulga o valor monetário de pagamentos a consultores nem os nomes dos mesmos. No entanto, normalmente o Banco Mundial divulga declarações mensais de empréstimos e créditos, bem como documentos sobre empréstimos individuais, crédito e fundos fiduciários, tais como acordos sobre financiamento, empréstimos, crédito para o desenvolvimento e projetos; acordos sobre garantias; acordos sobre administração; e acordos sobre subsídios ou fundos fiduciários. Além disso, o Banco Mundial disponibiliza ao público os demonstrativos financeiros anuais auditados dos mutuários para operações de empréstimos de investimento, para as quais se expede um convite à negociação em 1º de julho de 2010 ou após esta data [ver OP/BP 10.02, Financial Management (Gestão Financeira)]. 15 Para fins desta declaração de política, a expressão “documentos da Diretoria Executiva” refere -se a documentos especificamente preparados para: a) discussão ou consideração (decisão) por parte da Diretoria Executiva; b) discussão por porte da Comissão da Diretoria Executiva; ou c) informação da Diretoria Executiva ou de suas Comissões. Para fins desta declaração de política, a expressão, a expressão “registros da Diretoria Executiva” refere-se a registros de discussões da Diretoria Executiva ou de suas Comissões, tais como transcrição literal, atas, declarações de Diretores Executivos, Resumos do Presidente e Resumos de Discussões. Nem todos estes documentos são preparados após cada reunião da Diretoria Executiva. 8 (b) A divulgação da informação proporcionada em sigilo ao Banco Mundial por um país membro ou terceiro requer o consentimento por escrito do país membro ou terceiro envolvido. (c) A divulgação de outras informações restritas requer a aprovação da Comissão de Acesso à Informação do Banco Mundial (ver Parte IV, Seção E, desta declaração de política). C. Prerrogativa do Banco Mundial ao acesso restrito 19. O Banco Mundial também se reserva o direito de não divulgar, em circunstâncias excepcionais, a informação que normalmente seria divulgada se for determinado que o fato de tal divulgação provavelmente ser prejudicial supera os benefícios da divulgação. Esta prerrogativa somente poderá ser exercida pelas seguintes pessoas: a) Diretoria Executiva, no tocante a registros da Diretoria Executiva. b) Vice-Presidente em questão, no tocante aos documentos da Diretoria Executiva; e c) Diretor em questão, no tocante à outra informação. III. Informação relacionada com países membros e outras partes 20. O Banco Mundial utiliza o seguinte enfoque em matéria de divulgação da informação relacionada com países membros/mutuários: (a) Documentos operacionais específicos a um país, preparados pelo Banco Mundial e normalmente discutidos com o país membro/mutuário (por exemplo, Estratégias de Assistência ao País, Documentos sobre Avaliação de Projetos e relatórios de trabalho sobre assuntos econômicos e setoriais). Antes de concluir o documento, o Banco Mundial solicita ao país membro/mutuário em questão que identifique se o documento contém qualquer informação confidencial relacionada com o país/mutuário ou informação cuja divulgação possa prejudicar as relações entre o Banco Mundial e o país em questão. O Banco Mundial, quando considerar apropriado, fará reajustes ao documento, a fim de tratar de questões que preocupam o país/mutuário. O aide-mémoire de missões operacionais poder ser disponibilizado ao público se tanto o Banco Mundial como o país/mutuário concordarem. (b) Documentos específicos a um país, preparados pelo Banco Mundial e não normalmente discutidos com o país (tais como produtos de pesquisas e de conhecimentos). O Diretor do Banco Mundial em questão poderá consultar o país envolvido se tal Diretor considerar que o documento contém informação confidencial relacionada com o país ou informação cuja divulgação possa prejudicar as relações entre o Banco Mundial e o país. O Banco Mundial, 9 quando considerar apropriado, fará reajustes ao documento, a fim de tratar de questões que preocupam o país. (c) Documentos preparados ou comissionados por um país membro/mutuário, disponibilizados ao público como condição da condução de negócios com o Banco Mundial. O país/mutuário proporcionará tais documentos ao Banco Mundial no entendimento de que o Banco Mundial os disponibilizará ao público.16 (d) Outros documentos, em poder do Banco Mundial, preparados por países membros/mutuários. Frequentemente os países entregam ao Banco Mundial um documento ou informação que não se enquadra em uma das categorias acima indicadas (por exemplo, sobre o contexto macroeconômico de um país, questões de governança ou análises específicas de um setor ou instituição). Se o país/mutuário tiver designado uma classificação de informação que restrinja o acesso público, o Banco Mundial não divulgará o material sem obter o consentimento por escrito do país/mutuário; normalmente, o Banco Mundial refere solicitações de tal informação às autoridades do país/mutuário. Se o país/mutuário não tiver designado uma classificação da informação para o material e se, na medida do conhecimento do Banco Mundial, a informação ainda não tiver sido disponibilizada ao público pelo país/mutuário, a unidade receptora do Banco Mundial considerará a informação como deliberativa 17 e a classificará em conformidade com a norma AMS 6.21A, Information Classification and Control Policy (Classificação da Informação e Política de Controle). (e) Documentos preparados pelo Banco Mundial mediante pagamento de uma taxa (“serviços remunerados”). O Banco Mundial disponibiliza tais documentos (incluindo acordos jurídicos correlatos) ao público somente depois que a autoridade do país (ou de um terceiro) envolvida consentir por escrito na divulgação. 16 Exemplos de tais documentos: a) Documentos sobre Estratégia de Redução da Pobreza (PRSP) (inclusive os PRSPs Provisórios e os Relatórios sobre o Progresso Anual dos PRSPs); b) carta sobre a Política de Desenvolvimento [ver OP/BP 8.60, Development Policy Lending (Empréstimos para Políticas de Desenvolvimento)]; c) avaliações e planos de salvaguarda relacionados com o meio ambiente, reassentamento e povos indígenas [ver OP/BP 4.01, Environmental Assessments (Avaliações Ambientais), OP/BP 4.10, Indigenous Peoples (Povos Indígenas) e OP/BP 4.12 Involuntary Resettlement (Reassentamento Involuntário)]; d) demonstrativos financeiros anuais auditados referentes a projetos (ou, em casos excepcionais, versão resumida dos mesmos), para os quais foi emitido uma licitação em 1º de julho de 2010 ou após esta data (ver OP/BP 10.02, Financial Management (Gestão Financeira); e e) planos de aquisição (ver Guidelines: Procurement under IBRD Loans and IDA Credits (Aquisições sob empréstimos do BIRD e créditos da AID) e Guidelines: Selection and Employment of Consultants by World Bank Borrowers (Seleção e emprego de consultores de mutuários do Banco Mundial). 17 Se o Banco Mundial determinar que a informação foi entregue por um país membro ou terceiro em sigilo, a informação será restrita nos termos do parágrafo 14 desta declaração de política e assim classificada. 10 21. Documentos preparados com parceiros. O Banco Mundial disponibiliza ao público os documentos finais que prepara em conjunto com parceiros após chegar a um acordo sobre tal divulgação com o parceiro em questão.18 IV. Aspectos de Implementação da Política A. Acesso à informação 22. Divulgação proativa. O Banco Mundial normalmente divulga uma ampla série de documentos por meio de seu website externo – www.worldbank.org – logo que os documentos estiverem concluídos após os pontos-chave do processo. Em conformidade com esta Política, o Banco Mundial aumenta significativamente o volume de informação que disponibiliza ao público, especialmente informação relacionada com projetos que estão sendo implementados e com ações da Diretoria Executiva. 23. Atividades da Diretoria Executiva. Os documentos e registros da Diretoria Executiva, normalmente disponibilizados pelo Banco Mundial, são colocados no website externo do Banco Mundial em pontos específicos da Diretoria Executiva. Algumas discussões da Diretoria Executiva podem tratar de questões que se enquadram nas exceções da Política. Nestes casos, os registros correlatos do Banco Mundial são classificados como “Confidenciais” e “Estritamente Confidenciais” e não são divulgados salvo se qualifiquem à desclassificação no cronograma de desclassificação estipulado no parágrafo 33 desta declaração de política. (a) Os seguintes registros da Diretoria Executiva, preparados em 1º de julho de 2010 ou antes dessa data, são colocados no fim do processo deliberativo do Banco Mundial: (i) Atas das reuniões da Diretoria Executiva.19 (ii) Atas das reuniões das Comissões da Diretoria Executiva. (iii) Resumos das reuniões da Diretoria Executiva e das reuniões da Comissão Integral. (iv) Resumos da Discussão (relacionadas com as reuniões da Diretoria Executiva). (v) Relatórios à Diretoria Executiva transmitidos por suas Comissões (Folhas Verdes) sem informação deliberativa (parte resumida das Folhas Verdes), 18 Antes de iniciar tal trabalho, o pessoal do Banco Mundial explica a Política do Banco Mundial de Acesso à Informação ao parceiro potencial e obter dele o consentimento para a divulgação do produto conjunto. Os documentos preparados em conjunto com parceiros não estão sujeitos ao acesso público se incluírem informação restrita nos termos da Parte II, Seções A e C desta declaração de política ou se basearam em tal informação. Para fins desta disposição, outras entidades do Grupo Banco Mundial são tratadas como parceiros; documentos preparados em conjunto com entidades do Grupo Banco Mundial podem ser disponibilizados ao público se tal divulgação for coerente com as políticas de divulgação. 19 As atas da Diretoria Executiva criadas após 1º de abril de 2005 já estão disponibilizadas ao público. No caso de atas da Diretoria Executiva criadas antes de 1º de abril de 2005, favor consultar o parágrafo 33. 11 caso não esteja programada uma discussão subsequente por parte da Diretoria Executiva. (vi) Relatórios anuais das Comissões da Diretoria Executiva. (b) Os documentos da Diretoria Executiva, distribuídos para discussão ou consideração (decisão) por parte da Diretoria Executiva, são normalmente colocados no website no fim do processo deliberativo da Diretoria Executiva, uma vez concluídos. No entanto, os seguintes documentos da Diretoria Executiva, cuja preparação poderá ter envolvido consultas com partes afetadas, grupos da sociedade civil e outros interessados, são colocados no website após a discussão da Diretoria Executiva: (i) Documentos sobre política operacional e documentos sobre estratégias setoriais, preparados após o processo de consulta pública, se os Diretores Executivos já tiverem revisto a versão preliminar do documento.20 (ii) Documentos sobre Estratégia de Assistência aos Países, Documentos sobre Avaliação de Projetos, se o país membro consentir em tal divulgação antecipada. (c) Documentos da Diretoria Executiva distribuídos para discussão por uma de suas Comissões são colocados no website no fim da deliberação da Comissão em questão se não estiver prevista uma discussão subsequente por parte da Diretoria Executiva. (d) Documentos da Diretoria Executiva distribuídos pelos Diretores Executivos a título de informação são colocados no website ao serem distribuídos. 24. Informação mediante solicitação. Informação não divulgável nos termos desta Política e que não esteja colocada no website externo do Banco Mundial será disponibilizada mediante solicitação (sujeita às disposições do parágrafo 26). Tais solicitações poderão ser apresentadas por escrito por meios eletrônicos, correio postal ou fax. As solicitações devem indicar, com especificidade razoável, a informação que se busca, a fim de permitir ao Banco Mundial localizá-la em prazo razoável. Se for solicitado um documento específico, este deverá ser identificado com exatidão, de preferência por data e título. As apresentações eletrônicas devem ser dirigidas por meio do website do Banco Mundial: www.worldbank.org/wbaccess. As solicitações também podem ser feita pessoalmente no InfoShop em Washington, D.C. ou nos Centros de Informação Pública situados nos países membros. 25. Prazos para responder a solicitações. O Banco Mundial acusa o recebimento de solicitações por escrito de informação no prazo de cinco dias úteis e procura dar uma resposta mais completa no prazo de 20 dias úteis. Tempo adicional poderá ser necessário 20 Se os Diretores Executivos não tiverem preparado uma versão preliminar, o documento ainda será disponibilizado ao público pelo menos duas semanas antes da discussão da Diretoria Executiva, se esta aprovar tal discussão antecipada. 12 em circunstâncias especiais, incluindo, por exemplo, no caso de solicitações complexas ou voluminosas ou de solicitações que requerem revisão de unidades internas do Banco Mundial, partes externas, Comissão de Acesso à Informação ou Diretoria Executiva ou consultas às mesmas. Solicitações irrazoáveis ou incompatíveis. O Banco Mundial reserva-se o direito de recusar solicitações irrazoáveis ou incompatíveis, incluindo solicitações múltiplas, solicitações globais e qualquer solicitação que obrigue o Banco Mundial a criar, desenvolver ou coligir informação ou dados não existentes ou não disponíveis no sistema de gestão de registros do Banco Mundial.21 O Banco Mundial normalmente comunica sua decisão de recusar uma solicitação irrazoável ou incompatível no prazo estabelecido no parágrafo 25 desta declaração de política. 27. Serviços remunerados. A maior parte da informação operacional é normalmente colocada no website externo do Banco Mundial e está disponibilizada para ser baixada gratuitamente. No caso de qualquer solicitação normalmente não colocada no website externo, o Banco Mundial poderá cobrar taxas razoáveis para o fornecimento de cópias digitais ou impressas, especialmente quando se tratar de solicitações complexas ou demoradas. Publicações, certos bancos de dados especializados e outros produtos do conhecimento (incluindo serviços pagos por assinatura) podem ser adquiridos por meio do Escritório do Editor do Banco Mundial. O texto completo dos livros publicados pelo Escritório do Editor pode ser consultado ou baixado gratuitamente no website do Banco Mundial ou consultado em Google Books. Pode-se acessar a parte central dos bancos de dados estatísticos no website do Banco Mundial. B. Classificação 28. Os documentos do Banco Mundial recebem uma das quatro classificações seguintes: “Público”, “Somente para Uso Oficial”, “Confidencial” ou “Estritamente Confidencial”. 29. Informação criada pelo Banco Mundial. Em conformidade com a norma MAS 10.11, Management of Records (Gestão de Registros), o Banco Mundial requer que os autores dos documentos preparados no decorrer das atividades oficiais do Banco Mundial arquivem tais documentos no sistema de gestão de registros do Banco Mundial. Grande parte da informação criada pelo Banco Mundial está disponibilizada ao público e é classificada como “Pública”. A informação que se enquadrar nas exceções e os documentos que contêm tal informação são classificados como “Somente para Uso Oficial”, “Confidencial” ou “Estritamente Confidencial”, em conformidade com a norma MAS 6.21A, Information Classification and Control Policy (Classificação da Informação e Política de Controle). A versão preliminar dos documentos é considerada como documento deliberativo. 21 Solicitações incompatíveis incluem as seguintes: a) não proporcionam informação suficiente para permitir ao Banco Mundial localizar o documento pedido em seu sistema de gestão de registros; e/ou b) documentos que o Banco Mundial não consegue localizar em seu sistema de gestão de registros após busca razoável. 13 30. Informação que o Banco Mundial Recebe. O Banco Mundial exige também que os países membros ou terceiros atribuam classificações apropriadas à informação que fornecem ao Banco Mundial. Se o Banco Mundial receber informação sigilosa de um país membro ou terceiro, a unidade recebedora do Banco Mundial certifica-se de que tal informação seja (a) adequadamente classificada de acordo com a expectativa do fornecedor usando os níveis de classificação de informações do Banco Mundial e (b) arquivada no sistema de gerenciamento de registros do Banco Mundial; o Banco Mundial não divulga tal informação sem o consentimento por escrito do país ou terceiro em questão. Se um país membro ou terceiro não atribuir uma classificação à informação e se, até onde o Banco Mundial souber, a informação ainda não tenha sido disponibilizada publicamente pelo país membro ou terceiro, o Banco Mundial considera a informação como sendo informação deliberativa relevante ou informação fornecida em caráter sigiloso;22 a unidade recebedora do Banco Mundial classifica a informação de acordo com a MAS 6.21A – Classificação da Informação e Política de Controle. C. Desclassificação 31. O Banco Mundial desclassifica e divulga – periodicamente no seu website externo e em resposta a solicitações – certos tipos de informação restrita (inclusive informação preparada segundo políticas de divulgação mais antigas do Banco Mundial) quando sua sensibilidade diminui com o passar do tempo. Algumas informações restritas não reúnem os requisitos para a desclassificação. 32. Informações não elegíveis à desclassificação. A informação cuja divulgação é restrita segundo os termos das exceções definidas nos parágrafos 8-15 e 17 (d) desta declaração de política (ou seja, Informação Pessoal; Comunicações dos Escritórios dos Diretores Executivos; Comissão de Ética; Sigilo entre advogado e cliente; Segurança e integridade; Informação restrita sob regimes distintos de divulgação e outras informações investigativas; Informação fornecida pelos países membros ou terceiros em confiança; Assuntos administrativos corporativos e informação sobre operações bancárias ou de faturamento de entidades do Grupo Banco Mundial, países membros, clientes, doadores, recebedores ou fornecedores, inclusive consultores) e a informação financeira e deliberativa que contém ou está relacionada a tal informação, não é desclassificada nem divulgada publicamente. 33. Informações elegíveis à desclassificação. Os documentos a seguir são desclassificados e disponibilizados ao público 5, 10 ou 20 anos após a data do documento,23 desde que não contenham nem façam referência à informação que não seja 22 Consulte a nota de rodapé 11. 23 Ao aplicar esses cronogramas de desclassificação, a data relevante para documentos não publicados é a data em que o documento foi criado; a data relevante para documentos publicados é a data da publicação. Os cronogramas de desclassificação apresentados nesta seção devem ser lidos de forma holística para garantir que o documento em questão seja desclassificado da maneira adequada. Por exemplo: embora um documento da Diretoria “Somente para Uso Oficial” possa ser desclassificado 14 elegível à desclassificação conforme definição do parágrafo 32 desta declaração de política: Após 5 anos  Atas da Diretoria Executiva preparadas antes de 1º de abril de 2005 e que não sejam as das Sessões Executivas e das Sessões Executivas Restritas.  Atas das reuniões da Comissão da Diretoria Executiva preparadas antes de 1º de julho de 2010 e que não sejam as das Sessões Executivas e das Sessões Executivas Restritas.  Observações Finais do Presidente e os Resumos das reuniões da Diretoria Executiva preparadas antes de 1º de janeiro de 2002.  Resumos das reuniões da Comissão de Todos preparados antes de 1º de julho de 2010.  Resumos de Discussões (relacionadas às reuniões da Diretoria Executiva) preparados antes de 1o de julho de 2010.  Relatórios Anuais das Comissões da Diretoria Executiva preparados antes de 1º de julho de 2010.  Documentos da Diretoria Executiva que tenham sido preparados antes de 1º de julho de 2010 e estejam classificados como “Somente para Uso Oficial”.  Documentos finais listados no Anexo desta declaração de política que tenham sido preparados antes de 1º de julho de 2010 e classificados como “Somente para Uso Oficial”. (Os documentos preliminares e outros documentos deliberativos, embora classificados como “Somente para Uso Oficial” são considerados informação deliberativa e somente são desclassificados após 20 anos.) Após 10 anos  Transcrições literais das reuniões da Diretoria Executiva e de suas Comissões.  Declarações dos Diretores Executivos e de funcionários dentro do contexto das reuniões da Diretoria Executiva ou reuniões de suas Comissões.  Relatórios da Diretoria Executiva extraídos de suas Comissões (Folhas Verdes).  Diferentes memorandos ou anotações informais distribuídas a toda a Diretoria Executiva ou às suas Comissões. Após 20 anos após 5 anos, os Memorandos do Presidente (que também podem ser classificados como documentos da Diretoria “Somente para Uso Oficial”) são desclassificados apenas após 20 anos. 15  Atas das Sessões Executivas e das Sessões Executivas Restritas da Diretoria Executiva e suas Comissões.  Comunicações e memorandos originários dos escritórios dos Diretores Executivos relacionados a atividades da Diretoria Executiva ou de suas Comissões.  Documentos da Diretoria Executiva classificados como “Confidencial” ou “Estritamente Confidencial”  Memorandos do Presidente que acompanham os documentos da Diretoria Executiva.  Documentos finais listados no Anexo desta declaração de política que tenham sido preparados antes de 1º de julho de 2010 e classificados como “Confidencial” e “Estritamente Confidencial”.  Informações financeiras restritas sob os parágrafos 17 (a), (b) e (c), a menos que a informação faça parte das exceções definidas nos parágrafos 8-15 ou 17 (d) desta declaração de política.  Outros documentos de posse da Unidade de Arquivos do Banco Mundial, a menos que os documentos façam parte das exceções definidas nos parágrafos 8-15 ou 17 (d) desta declaração de política, inclusive qualquer informação deliberativa ou financeira que contenha ou esteja relacionada a tais exceções. D. Correio eletrônico (e-mail) 34. O e-mail, que se tornou o meio de comunicação predominante no Banco Mundial, é tratado da seguinte maneira: (a) E-mails que contenham ou transportem decisões ou resultados e que sejam arquivados no sistema de gerenciamento de registros do Banco Mundial e sejam classificados como “Públicos” são disponibilizados publicamente. (b) E-mails arquivados no sistema de gerenciamento de registros do Banco Mundial, mas classificados como “Somente para Uso Oficial”, “Confidencial” ou “Estritamente Confidencial” não são disponibilizados ao público a menos que o conteúdo da informação do e-mail torne-se elegível à desclassificação e divulgação com o correr do tempo. (c) O Banco Mundial não fornece acesso a e-mails que fiquem residentes fora do seu sistema de gerenciamento de registros (inclusive e-mails não relacionados a assuntos oficiais e e-mails que contenham informações pessoais ou comunicações do pessoal do Banco Mundial e outros funcionários; ver também o parágrafo 8 (a) e 16 (a) e (b) desta declaração de política). E. Acesso à Comissão de Informações 16 35. Para facilitar a implementação desta Política, o Banco Mundial criou a Comissão de Acesso à Informação (Comissão de Acesso à Informação), um órgão administrativo que se reporta à Administração do Banco Mundial. A Comissão de Acesso à Informação presta consultoria à Administração sobre a aplicação desta Política para questões complexas, analisa propostas para divulgar informação que esteja na lista de exceções, 24 recebe e delibera acerca das apelações de acordo com esta declaração de política, 25 define taxas de serviços e padrões de serviços, além de divulgar diretrizes para o pessoal sobre a implementação da política. A Comissão de Acesso à Informação tem autoridade para interpretar esta Política em conformidade com os princípios orientadores da Política e de manter ou revogar decisões anteriores para negar acesso, com exceção de decisões tomadas pela Diretoria Executiva do Banco Mundial. F. Apelações 36. Um solicitante que tenha acesso à informação negada pelo Banco Mundial poderá registrar uma queixa se: (a) O solicitante conseguir estabelecer um caso prima facie de que o Banco Mundial tenha violado esta Política restringindo de forma inadequada ou exorbitante o acesso à informação que normalmente divulgaria nos termos da Política; ou (b) O solicitante conseguir criar um caso de interesse público que anule as exceções da Política que restringem a informação solicitada (limitadas às exceções definidas no parágrafo 15 (Assuntos Administrativos Corporativos), parágrafo 16 (Informação Deliberativa) e parágrafo 17 (a), (b) e (c) (relacionado a determinadas Informações Financeiras) desta declaração de política). A solução disponível para um solicitante que persista na apelação é limitada ao recebimento da informação solicitada. 37. Apelação da negativa inicial – acesso à Comissão de Informação. As apelações contra uma decisão do Banco Mundial de negativa de acesso são inicialmente analisadas pela Comissão de Acesso à Informação do Banco Mundial.26 Para as apelações que declaram ser um caso de interesse público capaz de anular uma exceção da Política, a decisão da Comissão é definitiva. A Comissão de Acesso à Informação pode decidir encaminhar uma questão específica ao Diretor Gerente correspondente para sua recomendação, a qual a Comissão de Acesso à Informação leva em conta na sua 24 Consultar Parte II, Seção B desta declaração de política para obter informações detalhadas sobre a prerrogativa do Banco Mundial de divulgar informações restritas em condições excepcionais. 25 Consultar Parte IV, Seção F desta declaração de política sobre as disposições relacionadas às apelações. 26 Como a Comissão AI não tem autoridade sobre as decisões tomadas pela Diretoria, as apelações das decisões da Diretoria são automaticamente rejeitadas. 17 decisão.27 As apelações à Comissão de Acesso à Informação devem ser registradas por escrito no prazo de 60 dias contados a partir da decisão inicial do Banco Mundial de negar acesso à informação solicitada. A Comissão de Acesso à Informação envida todos os esforços possíveis no sentido de chegar a uma decisão sobre as apelações no prazo de 45 dias úteis contados a partir do recebimento de uma apelação (os atrasos são comunicados por escrito ao solicitante). 38. Apelação da Negação da Comissão de Acesso à Informação – Diretoria de Apelações. O Banco Mundial criou uma Diretoria de Apelações28 independente para analisar as apelações que alegam que o Banco Mundial violou esta Política ao restringir o acesso a informação que normalmente divulgaria nos termos da Política,29 se a Comissão de Acesso à Informação mantiver a decisão inicial de negar acesso; a Diretoria de Apelações não leva em conta as apelações relacionadas a solicitações para anular as exceções da Política.30 A Diretoria de Apelações tem autoridade para manter ou revogar as decisões relevantes da Comissão de Acesso à Informação e as decisões da Diretoria de Apelações nesses casos são definitivas. As apelações feitas à Diretoria de Apelações devem ser registradas por escrito dentro de 60 dias corridos após a decisão da Comissão de Acesso à Informação de manter a decisão inicial do Banco Mundial de negar o acesso. A Diretoria de Apelações envida os melhores esforços para examinar todas as apelações que são recebidas dentro de um período razoável antes da próxima reunião regular da Diretoria de Apelações. 39. Envio de Apelação. Todas as apelações devem ser enviadas por escrito à Secretaria de Acesso à Informação dentro de 60 dias corridos a partir das decisões de negar o acesso. As apelações recebidas após o período de 60 dias para registro junto à Comissão de Acesso à Informação (primeira etapa da apelação) e a Diretoria de Apelações (segunda etapa da apelação) são consideradas fora do prazo e não são examinadas. As apelações podem ser enviadas por meio eletrônico por intermédio do website do Banco Mundial no endereço www.worldbank.org/wbaccess. As apelações também podem ser organizadas em uma carta resumida enviada por e-mail para: Access to Information Secretariat, World Bank, 1818 H Street, NW, Washington, DC, 20433. As apelações devem ser endereçadas à Comissão de Acesso à Informação (primeira etapa da apelação) ou a Diretoria de Apelações (segunda etapa da apelação para as apelações que alegam que o Banco Mundial violou a Política restringindo de forma inadequada ou exorbitante o acesso). Todas as apelações devem conter o seguinte: O número original do caso fornecido na resposta do Banco Mundial á solicitação de informação; b) Descrição da informação originalmente solicitada; e 27 Isso pode incluir situações nas quais a Comissão AI tenha contribuído diretamente para a decisão inicial de negar o acesso. 28 A Diretoria de Apelações criada nos termos desta Política compreende três peritos externos sobre acesso a questões de informação. Os membros do Painel são nomeados pelo Presidente do Banco Mundial e aprovados pela Diretoria Executiva do Banco Mundial. 29 Consultar parágrafo 36 (a). 30 Consultar parágrafo 36 (a). 18 c) Explicação que estabelece os fatos e bases que apoiam a reivindicação do solicitante de que: i. o Banco Mundial violou esta Política ao restringir, de forma imprópria ou inapropriada, o acesso à informação solicitada; ou ii. por razões de interesse público, justifica-se uma anulação das exceções da Política. 40. Notificação da decisão. Os solicitantes serão notificados se a apelação for rejeitada: a) por não ter sido apresentada no prazo requerido; b) por não ter fornecido informação suficiente que apoie razoavelmente a apelação; ou c) por apelar de um assunto que a Comissão de Acesso à Informação ou a Junta de Apelações não tiver autoridade para considerar. Depois que a Comissão de Acesso à Informação ou a Junta de Apelações chegar a uma decisão a respeito da apelação, o solicitante será notificado a respeito da decisão. Se a Comissão de Acesso à Informação ou a Junta de Apelações mantiver a decisão inicial de negar acesso à informação solicitada, a notificação especificará as razões. Se a Comissão de Acesso à Informação ou a Junta de Apelações reverter a decisão de negar acesso, o solicitante será notificado a respeito da decisão e do processo de disponibilizar a informação ao solicitante. 19 41. ANEXO CRONOGRAMA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE CERTOS DOCUMENTOS HISTÓRICOS CRIADOS ANTES DE 1º DE JULHO DE 2010 Em conformidade com o parágrafo 33 da declaração de política, os documentos finais listados neste Anexo – se criados antes de 1º de julho de 2010 e não disponibilizados segundo políticas de divulgação anteriores do Banco Mundial – qualificam-se a ser desclassificados de acordo com o seguinte cronograna: (a) Cinco anos após a data de classificação de um documento como “Somente para Uso Oficial”; e (b) Vinte anos após a data de classificação de um documento como “Confidencial” ou “Estritamente Confidencial”. Tais documentos qualificam-se à desclassificação se não contiverem informação que se enquadre em um exceção não qualificável à desclassificação ou a ela não se refiram (ver parágrafo 32 da declaração de política). A. Documentos operacionais preparados pelo Banco Mundial  Estratégias de Assistência aos Países (CAS)  Relatórios de Andamento das CAS  Notas sobre Estratégia Provisória  Relatórios sobre Conclusão de CAS (incluídos como anexo ao acompanhamento das CAS  Notificação de Informação Pública sobre CAS  Notas Conjuntas de Assessoramento ao Pessoal relacionadas com Documentos sobre Estratégia de Redução da Pobreza (PRSPs)  Parâmetros de financiamento aos países (incluindo as análises que corroboram sua preparação  Relatório sobre trabalho econômico e setorial e assistência técnica não relacionada a empréstimos  Documentos técnicos sobre fatos que corroboram a preparação de projetos  Documentos de Avaliação de Projetos (anteriormente conhecidos como Relatórios sobre Avaliação Preparada pelo Pessoal)  Documentos sobre o projeto  Documentos Programáticos para o Funcionamento da Política de Desenvolvimento (DPOs)  Documentos sobre Financiamento Suplementar (DPOs)  Documentos sobre Liberação de Parcelas (DPOs)  Folhas de Dados Integradas sobre Salvaguardas 20  Relatórios sobre Avaliação de Países no tocante ao Uso de Sistemas de Países (UCS)  Avaliações de Projetos para países-piloto dos UCS  Conclusão da Implementação e Relatórios sobre Resultados (ICR)  Nota sobre Operações Canceladas (NCO) (anteriormente conhecida como Nota sobre Conclusão do Projeto)  Demonstrativos Mensais sobre Empréstimos e Créditos  Resumo Operacional Mensal da tramitação de empréstimos (MOS)  Situação de Projetos em Execução (SOPE)  Revisões do Desempenho da Carteira do País (CPPRs)  Documentos sobre Estratégia Setorial (SSPs), Documentos sobre Estratégia Setorial Preliminar, Notas Preliminares de Conceito e Plano de Consulta para um SSP  Todos os outros documentos sobre política operacional e estratégia  Classificações da Avaliação Numérica das Políticas dos Países e de Instituições (CPIA) para países que se qualificam ao financiamento da AID  Classificações da Avaliação Numérica do Desempenho de Países da AID (derivadas das classificações da CPIA)  Propostas de financiamento para atividades financiadas pro meio de fundos fiduciários administrados pelo Banco Mundial  Documentos preliminares que alcançaram o ponto de decisão e de conclusão, preparados sob a Iniciativa dos Países Pobres Muito Endividados (HIPC)  Síntese QAG B. Informação financeira  Documentação do orçamento anual C. Documentos preparados pelos países membros  Documento de Estratégia para a Redução da Pobreza  Carta de Política de Desenvolvimento  Planos de aquisições e atualizações D. Trabalhos da Diretoria Executiva  Programa de Trabalho dos Diretores Executivos 21