Divulgação Pública Autorizada Documento do Banco Mundial EXCLUSIVAMENTE PARA USO OFICIAL Relatório Nº: 93666-GLB BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DOCUMENTO PROGRAM�TICO PARA MECANISMO DE SUBVENÇÕES ESPEC�FICO PARA POVOS IND�GENAS E COMUNIDADES LOCAIS (DGM) Divulgação Pública Autorizada INCLUINDO UM FUNDO ESTRATÉGICO DO CLIMA (SCF) – SUBVENÇÃO DO PROGRAMA DE INVESTIMENTO FLORESTAL NO MONTANTE DE USD 4,73 MILHÕES À FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO INTERNACIONAL, EUA PARA UM PROJECTO DE APRENDIZAGEM GLOBAL E INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTO 26 de Janeiro de 2015 Este documento está a ser disponibilizado ao público antes de ser apreciado pelo Conselho. Isto não implica um resultado presumível. Este documento pode ser actualizado após a consideração do Conselho e o documento actualizado será disponibilizado ao público de acordo com a Política do Banco sobre Acesso à Informação. Abreviaturas e Acrónimos AU Unidade Administrativa (dos Fundos de Investimento Climáticos) CI Fundação para a Conservação Internacional, EUA CIF Fundos de Investimento Climáticos OSC Organização da Sociedade Civil DGM Mecanismo de Subvenções Específico para os Povos Indígenas e Programa de Investimento Florestal FCPF Fundo de Parceria para o Carbono Florestal FIP Programa de Investimento Florestal FIP SC Subcomité do Programa de Investimento Florestal GEA Agência Executiva Global do DGM GEF Fundo Mundial do Ambiente GSC Comité Directivo Global do DGM BIRD Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento IDA Agência Internacional de Desenvolvimento BID Banco Interamericano de Desenvolvimento IFAD Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola IPLC Povos Indígenas e Comunidades Locais ISDS Ficha de Dados de Salvaguardas Integradas MDB Banco Multilateral de Desenvolvimento M, L &E Monitorização, Aprendizagem e Avaliação NEA Agência Executiva Nacional ONG Organização Não-governamental NSC Comité Directivo Nacional do DGM PESMF Quadro Programático de Gestão Ambiental e Social REDD+ Redução das Emissões Decorrentes da Desflorestação e Degradação Florestal SCF Fundo Estratégico do Clima (um dos dois Fundos de Investimento Climáticos) TC Comissão de Transição do DGM CQNUAC Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas UNPFII Fórum Permanente das Nações Unidas para as Questões Indígenas UNREDD Programa das Nações Unidas para a Redução das Emissões decorrentes da Desflorestação e Degradação Florestal Vice-presidente: Rachel Kyte Director: James Dominic Close Gestor de Práticas Olga Ebinger Equipa Central : Madhavi M. Pillai, Gerhard Dieterle, Veronica Jarrin, Andrea Kutter, Afshan Khawaja, Maria Vannari, Hocine Chalal, Junko Funahashi, Madhavan Balachandran, Yoichiro Ikeada, Nalin Kishor, Victor Voicu, Ken Greene, Jorge Uquillas Agradecimentos A equipa agradece reconhecida a valiosa contribuição de todos os Povos Indígenas e Comunidades Locais e em especial à Comissão de Transição Global do DGM como principal homólogo e parceiro na preparação deste programa. A equipa agradece igualmente às equipas de intervenção do EAP, AFR e LCR bem como aos colegas de OPCS, da Unidade Administrativa CIF e aos MDB parceiros e aos pares revisores. �ndice A. Contexto Global............................................................................................................... 11 I. Florestas, Alterações Climáticas e Comunidades ........................................................ 11 II O Mecanismo de subvenções específico para povos indígenas e comunidades locais no âmbito do programa de investimento florestal (FIP)...........................................................13 III Racional para o Envolvimento do Banco ....................................................................14 B. Descrição do Programa ................................................................................................... 15 O Processo de Concepção Colaborativo............................................................................ 15 I. Objectivo de Desenvolvimento do Programa .............................................................. 18 II. Beneficiários ............................................................................................................... 19 III. O Programa ................................................................................................................. 20 III. As lições aprendidas estão reflectidas na concepção do programa ................................ 23 IV Financiamento ............................................................................................................. 25 V. Instrumento de Empréstimo ........................................................................................ 25 C. IMPLEMENTAÇÃO ...................................................................................................... 26 I. Acordos de Governação e de Implementação ............................................................. 26 A. Critérios de selecção para os membros IPLC com capacidade de decisão .................. 30 B. Constituição dos Comités Directivos ........................................................................... 30 II. Ligações com o Programa de Investimento Florestal .................................................. 32 III. Modelos de Implementação Alternativos considerados .............................................. 32 IV. Monitorização, Aprendizagem, Avaliação e Reporte .................................................. 33 V. Desafios, Mitigação e Sustentabilidade ....................................................................... 34 VI. Mecanismo de Resolução de Reclamações ................................................................. 36 D. Síntese da Avaliação de Projectos Nacionais ................................................................ 37 I. Técnica ........................................................................................................................ 37 II. Fiduciária .................................................................................................................... 38 III. Aspectos Sociais e Ambientais dos Projectos Nacionais............................................. 38 E. Resumo da Avaliação do Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento....................................................................................................................39 I. Avaliação Técnica do Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento............................................................................................................... 40 II. Avaliação Fiduciária do Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento.............................................................................................................41 III. Aspectos ambientais e sociais do Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio do Conhecimento................................ .............................................................................. 42 Anexo 1A: Enquadramento de Resultados do Programa DGM ....................................... 43 Anexo 1B: Nota de Instruções sobre Indicadores Comuns do DGM .............................. 47 Anexo 2: Descrição Detalhadas e Acordos de Implementação do Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento (“Projecto Global�) ............. 50 Anexo 3. Avaliação Fiduciária .......................................................................................... 59 Anexo 4: Procedimentos para Análise e Selecção das Propostas de Subvenção e Actividades de Criação de Capacidade do DGM .........................................................64 Anexo 5: Nota de Orientação Internapara as Equipas de Trabalho respeitantes à Selecção de uma Agência Executiva Nacional (NEA) para Projectos Nacionais do DGM ....... 69 Anexo 6: Termos de Referência Genéricos para a Agência Executiva Nacional .............. 73 FICHA DE DADOS DO DOCUMENTO DO PROJECTO Mundial Mecanismo de Subvenções Específico para os Povos Indígenas e Comunidades Locais (DGM) incluindo um Projecto Global de Aprendizagem e Intercâmbio de Conhecimento GLOBAL GCC – Vice-presidência das Alterações Climáticas Relatório Nº.: 96333-GLB . Informações Básicas Identidade do Projecto Categoria EA Chefe da Equipa P128748 F – Avaliação de Intermediário Madhavi M. Pillai Financeiro Instrumento de Empréstimo Frágil e/ou Constrangimentos de Capacidade [ Financiamento do Projecto de Investimento Intermediários financeiros [ ] Série de Projectosts [x] Data do Início da Implementação do Projecto Data de encerramento da Implementação do Projecto 01 de Abril de 2015 30 de Junho de 2020 Data Prevista de Efectividade Data Prevista de Encerramento 01 de Abril de 2015 30 de Junho de 2020 Em conjunto com a IFC Não Gestor de Práticas Director Vice-presidente Jane Olga Ebinger James Dominic Rachel Kyte Edward Close . Approval Authority Autoridade Homologadora Conselho/Decisão AOB . Beneficiário: Fundação para a Conservação Internacional, EUA Contacto Susan Stone, Directora Sénior, Política Social e Práticas Centro para o Ambiente e a Paz Conservação Internacional . Dados sobre o Financiamento do Projecto Global de Aprendizagem e Intercâmbio de Conhecimento (em milhões de USD) [ ] Empréstimo [ ]Subvenção da IDA [ ] Garantia [ ] Crédito [ X ] Subvenção [ ] Outro Custo Total do Projecto: 4,73 Total Financiamento do Banco: 4.73: Défice de Financiamento 0.00 . Fonte de Financiamento Montante Mutuário 0.00 Subvenção do Fundo Estratégico do Clima 4.73 Total 4.73 . Desembolsos Previstos (em Milhões de USD) Ano Fiscal 2016 2017 2018 2019 2020 2021 0000 0000 0000 0000 Anual 0.6 0.9 1.3 1.0 0.93 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Cumulativo 0.6 1.5 2.8 3.8 4.73 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 . Dados Institucionais �rea de Prática / �rea de Solução Transversal Alterações Climáticas �rea Transversal [ ] Alterações Climáticas [ ] Frágil, Conflito e Violência [ ] Género Empregos [ ] Parceria Público-Privada [ ] Sectores / Alterações Climáticas Sector (Máximo 5 e % total tem de ser igual a 100) Sector Principal Sector % Adaptação Mitigação % co-benefícios % Co-benefícios Agricultura, Pescas e Silvicultura Silvicultura 100 Total 100 X Certifico que não existe informação sobre Co-benefícios de Aptação e Mitigação das Alterações Climáticas aplicáveis a este projecto. . Temas Tema (Máximo de 5 e % total tem de ser igual a 100) Tema principal Tema % Desenvolvimento social/género/inclusão Participação e envolvimento cívico 45 Desenvolvimento rural Outro desenvolvimento rural 30 Desenvolv. Social/género/inclusão Povos indígenas 25 Total 100 . Objectivo(s) de Desenvolvimento Proposto(s) (ODP) O Objectivo de Desenvolvimento do Programa DGM é reforçar a capacidade dos Povos Indígenas e das Comunidades Locais (IPLCs) com vista à sua participação no Programa de Investimento Florestal e outros programas REDD+ aos níveis local, nacional e global. O objectivo do Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento é organizar e facilitar o intercâmbio do conhecimento, aprendizagem e criação de capacidade dos IPLC aos níveis regional e global e reforçar as redes e alianças das organizações dos IPLC no seio e entre regiões com vista a melhorar a sua representação e voz nos foros de política regionais e globais. . Componentes no âmbito do Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento Nome da Componente Custo (milhões USD) i. Aprendizagem Global, Divulgação e Partilha de Informação 2.99 ii. Assistência técnica e serviços de secretariado ao GSC 1.00 iii. Planeamento, Monitorização e Reporte 0.74 . Conformidade do Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento Políticas O projecto afasta-se do CAS em conteúdo ou em quaisquer outros domínios Sim [ ] Não [ X ] significativos? . O projecto exige alguma renúncia às políticas do Banco? Sim [ ] Não [ X ] Estas foram aprovadas pela gestão do Banco? Sim [ ] Não [ ] Foi requerida ao Conselho qualquer dispensa de políticas? Sim [ ] Não [ X ] O projecto cumpre os critérios regionais de prontidão para a implementação? . Sim [ ] Não [ ] (Não aplicável ao Projecto Global) Políticas de Salvaguarda Accionadas pelo Projecto de Aprendizagem Global e Sim Não Intercâmbio de Conhecimento * Avaliação Ambiental (EA) OP/BP 4.01 X Habitats Naturais OP/BP 4.04 X Florestas OP/BP 4.36 X Gestão de Pragas OP 4.09 X Recursos Culturais Físicos OP/BP 4.11 X Povos Indígenas OP/BP 4.10 X Relocação Involuntária OP/BP 4.12 X Segurança das Barragens OP/BP 4.37 X Projectos em Cursos de �gua Internacionais OP/BP 7.50 X Projectos em �reas Disputadas OP/BP 7.60 X *As actividades específicas do projecto Global têm pouca probabilidade de gerar impactos de salvaguardas significativos uma vez que as actividades irão essencialmente visar o fornecimento de um espaço e de uma estrutura para uma melhor coordenação, partilha de conhecimento e coordenação global entre IPLC no seio e fora do programa. Acresce que o papel de liderança dos IPLC no órgão director do programa garante que serão as principais partes interessadas a dirigir o programa, o que levará a resultados positivos na vertente social. . Cláusulas Jurídicas Nome Recorrente Data Devida Frequência Plano de trabalho e orçamento provisórios Não 60 dias após Efectividade Descrição da Cláusula O plano de trabalho e orçamento provisórios para o primeiro ano do Projecto serão fornecidos ao Banco Mundial para sua aprovação. Planos de trabalho e orçamentos anuais Sim 31 Março de cada ano a Anual começar em 2016 e daí em diante Descrição da Cláusula O Beneficiário apresentará o plano de trabalho e orçamento anuais do Ano Fiscal para aprovação do Banco Mundial. Plano Estratégico para o Projecto Global Não Nenhuma Descrição da Cláusula O Beneficiário preparará e apresentará a versão preliminar do plano estratégico ao Banco Mundial para sua aprovação antes da sua submissão ao GSC num calendário aceitável para o Banco Mundial. Relatórios semestrais sobre o progresso da implementação Sim 15 Março e 15 Setembro Semes- de cada ano tral Descrição da Cláusula O Beneficiário preparará e apresentará ao Banco Mundial relatórios semestrais sobre o progresso da implementação relativamente às actividades da Componente Nacional DGM e do Projecto num formato acordado com o Banco Mundial Condições Nome Tipo Manual de Operações Efectividade Descrição da Condição CI elaborará um Manual de Operações específico do projecto, definindo as políticas e orientações bem como procedimentos abrangentes de funcionamento do Projecto. Este Manual pode ser emendado periodicamente por acordo entre o Banco Mundial e a CI. Composição da Equipa Funcionários do Banco Nome Cargo Especialização Unidade Madhavan Balachandran Especialista Sénior em Gestão Especialista Sénior em Gestão GSUCA Financeira Financeira Hocine Chalal Especialista Principal em Especialista Principal em GENDR Ambiente Environmental Ambiente Specialist Gerhard Dieterle Assessor Assessor GCCPT Junko Funahashi Jurista Principal Jurista Principal LEGEN Veronica Yolanda Jarrin Analista de Operações Analista de Operações GPSOS Zarafshan H. Khawaja Especialista Principal em Especialista Principal em GSURR Desenvolvimento Social Desenvolvimento Social Andrea Kutter Responsável Sénior de Responsável Sénior de GENDR Operações Operações Madhavi M. Pillai Especialista Sénior em Gestão Chefe da Equipa GCCPT de Recursos Naturais Maria V. Vannari Responsável Sénior de Responsável Sénior de OPSOR Operações Operações Funcionários que não são do Banco Nome CargoTitle Cidade Kenneth Green Consultor de Salvaguardas Jorge Uquillas Consultor (salvaguardas sociais) . Victor Voicu Instituições e Governação Bucareste Localizações País Primeira Divisão Local Planeado Real Comentários Administrativa Not applicable CONTEXTO GLOBAL FLORESTAS, ALTERAÇÕES CLIM�TICAS COMUNIDADES 1.As florestas são essenciais para manter o balanço do carbono. Compreendem o maior reservatório terrestre de carbono e equilibram o orçamento global do carbono, armazenando cerca de 247 gigatoneladas de carbono 1 (45% do carbono terrestre) na sua biomassa durante décadas ou ainda mais tempo, libertando-o para a atmosfera apenas quando queimado ou aprovado para outros usos da terra. Como sumidouros de carbono, as florestas eliminam cerca de 27% do total anual de emissões de CO2 da atmosfera, o que ajuda a manter a concentração atmosférica total de CO2 sob controlo e abrandar o aquecimento global. 2. O desflorestamento e a degradação das florestas continuam, contudo, a mobilizar os GEE na atmosfera, perturbando o ciclo do carbono e contribuindo para o aquecimento global. As análises actuais indicam que globalmente cerca de oito por cento2 de todas as emissões antropogénicas resultam da perda e degradação das florestas. Isto representa uma queda face a 2006-073 quando as emissões baseadas em florestas contribuíam para quase 18% das emissões totais. Contudo, esta redução é atribuída principalmente ao aumento das emissões decorrentes da queima de combustíveis fósseis e à indústria do cimento e não ao aumento de coberto florestal ou de uma desflorestação ou degradação florestal reduzidas. 3. A perda de florestas também aumenta a vulnerabilidade das comunidades dependentes das florestas. As tendências globais da desflorestação, se bem que inferiores às dos anos 90, ainda são altas – o mundo perdeu cerca de 13 milhões de hectares de florestas em cada ano entre 2000 e 2010, sobretudo florestas tropicais na América do Sul, Sudeste Asiático4 e partes de �frica onde um grande número de comunidades depende delas. Estima-se que os ecossistemas florestais nos trópicos sejam a fonte de sustento para cerca de 1 500 milhões, na sua maioria Povos Indígenas e comunidades locais, como uma fonte de alimentos, lenha, caça, pesca, produtos não- derivados da madeira, agricultura itinerante e fármacos e como uma fonte de identidade cultural. Não obstante um vasto espectro de regimes de propriedade e de direitos de ocupação da terra, muitas comunidades consideram-se elas próprias os administradores das florestas e têm uma relação imbricada com a terra e a sua biodiversidade. A perturbação dos ecossistemas florestais e da sua biodiversidade traduz-se em perda de meios de subsistência e de fontes de alimentos forçando as comunidades a migrar, resultando em pobreza e desapropriação cultural, incluindo perda de conhecimento e competências Indígenas. Os Povos Indígenas têm probabilidade de enfrentar um stress maior devido aos estreitos laços culturais e ancestrais com os ecossistemas florestais, dos quais eles fazem parte. Em muitos casos, os direitos deles a estes recursos podem não estar formalmente reconhecidos nem documentados, o que resulta numa falta de “voz� contra 1 Saatchi, S. et al. (2011). Mapas de referência de stocks de carbono de florestas em regiões tropicais nos três continentes. Proceedings of the National Academy of Sciences, USA. Vol.108 no.24. Esta estimativa refere-se aos primeiros anos de 2000, e dos 247 Gt C, estima-se que 193 Gt Cestejam armazenados acima do solo e 54 Gt C abaixo do solo em raízes.Uma (Gt) Gigatonelada = 1000 milhões de toneladas. 2 Projecto Global do Carbono (2013) Orçamento e tendências do Carbono2013. [www.globalcarbonproject.org/carbonbudget] 19 Nov.2013 3 Os Aspectos Económicos das Alterações Climáticas: The Stern Review, Cambridge University Press, 2007; O IPCC estimou as emissões baseadas nas florestasa em 15% das emissões globais (IPCC 2007). 4 FAO (2010). Global Forest Resources Assessment 2010. Forestry Paper 163. Rome, Food and Agriculture Organization of the United Nations 11 as utilizações concorrentes da terra. 4. A Redução da Desflorestação e da Degradação Florestal (REDD) surgiu como uma abordagem promissora que pode resolver as emissões com base na floresta e contribuir para resultados de desenvolvimento. A ideia de recompensar os países por evitarem a desflorestação captou a imaginação da comunidade internacional e foi fortemente aplaudida no Stern Review em 2006 que concluiu que ‘travar a desflorestação é uma forma altamente eficaz em função dos custos de reduzir as emissões de GEE’. Consequentemente, os esforços para conservar as florestas e abrandar, reduzir e reverter a perda de florestas têm feito parte das negociações da CQNUAC a partir de 2007, através de acções colectivamente designadas por REDD+5. Se bem que o conceito inicial se centrasse apenas em pagamentos baseados em resultados pela “desflorestação evitada�, a actual definição de REDD Plus (ou REDD+) pela CQNUAC é mais abrangente e inclui o sequestro do carbono através da conservação de florestas, da gestão sustentável das florestas e do aumento dos stocks de carbono. Reconhece que não se podem alcançar resultados das medidas de mitigação das alterações climáticas sem se equacionar as necessidades de desenvolvimento. A abordagem inclui agora ‘co-benefícios’ ou ‘benefícios múltiplos’, sendo os mais importantes a conservação da biodiversidade, a melhoria dos meios de subsistência e as salvaguardas que levem em conta os direitos e culturas dos Povos Indígenas e das comunidades locais. 5 .Em menos de uma década, o REDD+ passou de uma ideia a uma abordagem internacionalmente reconhecida, com centenas de projectos financiados por programas de agências bilaterais e multilaterais ‘de financiamento provisório e de arranque rápido’. Embora o conceito tenha sido introduzido pela primeira vez na Conferência das Partes (COP) de Montreal, em 2005, da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), só foi formalmente incluído no Plano de Acção de Bali (COP 2007). Nas subsequentes reuniões da COP da CQNUAC, o diálogo REDD+ avançou. Na sua 19ª Sessão em 2013, a COP adoptou o Quadro de Varsóvia para o REDD+, que assenta no Acordo de Cancun sobre REDD+6 6. Está a ser gerada uma abundante experiência através dos programas-piloto REDD+ no terreno. O Fundo de Parceria para o Carbono Florestal (FCPF), o Programa de Investimento Florestal (FIP)7, o GEF e o Programa Colaborativo das Nações Unidas sobre Redução de Emissões decorrentes da Desflorestação e da Degradação Florestal nos Países em Desenvolvimento (Programa UNREDD), para além de programas bilaterais e apoiados por ONG estão a implementar proejctos REDD em todo o mundo. A experiência proveniente destes projectos está a intensificar a compreensão das políticas e mecanismos institucionais com vista a habilitar os países a não só reduzir a desflorestação, mas também medir, reportar e verificar os ganhos em coberto florestal e beneficiar de pagamentos baseados no desempenho, caso se celebrem este tipo de acordos no âmbito da CQNUAC. 5 O conceito original apresentado na COP 11 foi “Redução da Desflorestação em países em desenvolvimento e abordagens para estimular a acção�. O conceito é agora designado por 'REDD-mais' or ‘REDD+’ englobando cinco actividades úteis que preservam o carbono armazenado nas florestas: redução de emissões decorrentes da desflorestação, redução de emissões decorrentes da degradação florestal e sequestro do carbono através da conservação das florestas, da gestão sustentável das florestas e incremento dos stocks de carbono das florestas. 6 http://forests-l.iisd.org/news/cop-19-adopts-warsaw-framework-for-redd/ 7 FIP é um programa alvo no âmbito do Fundo Estratégico do Clima que é parte dos Fundos de Investimento Climáticos. 12 7. Aumentar a voz e o papel dos Povos Indígenas e Comunidades Locais para tornar o REDD+ mais eficaz na consecução dos seus objectivos. Há décadas que se sabe que os objectivos de conservação e de subsistência podem ser alcançados sob gestão Indígena ou comunitária, situação que tem sido promovida e reafirmada através de mais análises8. As taxas de desflorestação mais baixas nessas áreas sob gestão da comunidade podiam, por seu turno, levar a melhores resultados na mitigação das alterações climáticas. Se bem que a participação comunitária a nível de projecto seja razoavelmente predominante em programas de silvicultura, ela precisa de ser significativamente reforçada aos níveis estratégico e de políticas. A mitigação de alterações climáticas globais e os esforços REDD+ são um resultado das discussões internacionais e nacionais, oferecendo oportunidades limitadas para integrar as ideias e o conhecimento tradicional e as competências das comunidades. Muitas vezes, as barreiras de capacidade e de recursos constrangem o seu envolvimento nestes processos. Grupos de Povos Indígenas têm expressado em fóruns internacionais a necessidades de recursos específicos9 com vista a superar essas barreiras de capacidade e de recursos que se levantam à sua participação numa base sustentada. Esses recursos específicos iriam também facilitar uma melhor compreensão e reconhecimento dos Povos Indígenas e do conhecimento tradicional da biodiversidade, gestão das florestas e agro-florestal, que têm um papel importante no desenvolvimento de estratégias robustas de resiliência climática. I. O MECANISMO DE SUBVENÇÕES ESPEC�FICO PARA POVOS IND�GENAS E COMUNIDADES LOCAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INVESTIMENTO FLORESTAL (FIP) 8. O FIP foi criado em 2009 como um dos quatro programas específicos ao abrigo do 10 CIF destinado a colmatar a lacuna de financiamento para os esforços REDD em países em desenvolvimento. O programa está a ser actualmente implementado em oito países11 onde estão mobilizados recursos FIP com o objectivo de resolver factores-chave da desflorestação e degradação florestal para uma mudança transformacional que pode ser incrementada. Alguns destes países estão na fase de implementação do FIP. 9. A concepção do Programa de Investimento Florestal (FIP) identificou a necessidade de uma participação activa dos Povos Indígenas e das comunidades locais (IPLC) no programa, em consonância com as discussões internacionais em curso sobre o papel dos IPLC no REDD+. Observadores dos IPLC nas discussões para formulação do FIP sublinharam a necessidade de recursos específicos para aumentar a sua capacidade para participar na implementação do FIP. O 8 Nelson A, Chomitz KM (2011) Effectiveness of Strict vs. Multiple Use Protected Areas in Reducing Tropical Forest Fires:Uma Análise Global Utilizando Métodos de Concertação. PLoS ONE 6(8): e22722; and, Porter-Bolland, L., et al. (2011). Florestas geridas pela comunidade e áreas florestais protegidas: Uma Avaliação da eficácia da sua conservação nos trópicos. Forest Ecol. Manage. (artigo na imprensa). 9 Anchorage Declaration, 2009; Doha statement, 2012 10 Os Fundos de Investimento Climáticos (CIF) são uma parceria de doadores múltiplos estabelecida em 2008 para colmatar a lacuna na arquitectura financeira climática internacional com quatro programas alvo – o fundo de tecnologia limpa, incremento do programa de energia renovável, o programa piloto sobre resiliência climática e o programa de investimento floresta. Actualmente, os fundos do programa cifram-se em USD 640 milhões. 11 Brazil, Burkina Faso, República Democrática do Congo, Gana, Indonésia, RPD do Laos, México e Peru. No futuro, outros pa íses poderão fazer parte do programa. 13 Documento de Concepção do FIP12 reconhecia que é necessária a “plena e eficaz participação contínua dos povos indígenas e comunidades locais na concepção e implementação das estratégias de investimento do FIP. Esta participação estará altamente dependente do aumento de capacidade destes grupos no que toca a desempenhar um papel informado e activo nos processos REDD em geral e nos processos FIP em particular, bem como a reconhecer e a apoiar os seus direitos às terras, os papéis de gestores das florestas e os sistemas tradicionais de gestão das florestas� e mandatou a criação de uma iniciativa especial – um Mecanismo de Subvenções Específico (DGM) para os Povos Indígenas e Comunidades Locais “para fornecer subvenções aos Povos Indígenas e Comunidades Locais em pilotos nacionais ou regionais destinados a apoiar a sua participação no desenvolvimento de estratégias de investimento, programas e projectos do FIP.� 10. Na sua 7ª reunião em Novembro de 2011, o Subcomité do FIP aprovou a proposta de concepção do DGM conforme apresentado por um grupo de trabalho dos IPLC e registou o pedido de USD 50 milhões para financiar o mecanismo nos actuais países- piloto do FIP. Registou igualmente os acordos de implementação propostos. Adoptou o princípio fundamental deste mecanismo, de ser o IPLC a assumir a liderança na concepção do programa de acordo com as suas necessidades e solicitou aos MDB e aos representantes dos IPLC que desenvolvessem adicionalmente propostas de projectos/programas necessários para aprovação do financiamento do FIP e operacionalização do mecanismo de subvenções. Adoptou ainda uma estrutura de programa de uma componente global de aprendizagem e intercâmbio de conhecimento e de projectos individuais em cada país-piloto, bem como uma estrutura de governação em duas fases de comités directivos nacionais e globais liderados por IPLC. 11. Este documento do programa assenta nas decisões do Subcomité FIP e na concepção fundamental do DGM, sublinhando ao mesmo tempo a complementaridade com o Programa de Investimento Florestal. Destina-se a ser aplicado nos actuais países-piloto do FIP e em quaisquer outros países que possam ser seleccionados para execução de um piloto do FIP. 12. O Banco Mundial propõe implementar o Programa DGM e o projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento conforme descritos neste documento. Os IPLC solicitaram ao Banco Mundial que fosse o MDB implementador do Programa nos actuais países-piloto do FIP13. A decisão sobre o MDB executor em novos países que possam ser seleccionados para o FIP será feita numa data posterior. II. RACIONAL PARA O ENVOLVIMENTO DO BANCO 13. O racional para o programa proposto baseia-se na premissa de que inclusão e participação dos Povos Indígenas e das comunidades locais na implementação do FIP e dos processos REDD+ levariam a melhores efeitos e a melhores resultados de desenvolvimento no longo prazo. Sendo um dos poucos mecanismos de subvenções específicos dirigidos à mitigação das alterações climáticas, o DGM fornece às comunidades recursos para encontrarem medidas de adaptação e de mitigação das alterações climáticas como um importante desafio de desenvolvimento global, mediante a tomada de decisões sobre as suas próprias iniciativas e o aumento da sua voz e 12 Fundos de Investimento Climáticos. Julho 2009. Documento de Concepção do Programa de Investimento Florestal, um Programa Alvo no Âmbito do Fundo Fiduciário SCF. (www.climateinvestmentfunds.org) 13 Em fase de discussão na RPD do Laos. 14 capacidades para serem parceiros nos diálogos de políticas e de estratégia ao nível, local, nacional e internacional. 14. O programa está alinhado com a estratégia do GBM e os objectivos gémeos de acabar com a pobreza extrema e de promover a prosperidade partilhada, que não podem ser alcançados sem se tratar das alterações climáticas e garantir a integridade do ecossistema. Como um dos maiores desafios de desenvolvimento global desta década, as alterações climáticas terão um impacto adverso desproporcionado nos grupos mais pobres e mais vulneráveis. O programa abrange algumas das comunidades mais marginalizadas dependentes das florestas com o fim de apoiar o desenvolvimento institucional e de capacidade para um maior papel nas políticas, processos de estratégia, aumentando, em simultâneo, as suas capacidades de adaptação e o seu papel na protecção e gestão das extensões de florestas tropicais que ainda existem. O programa responde aos pilares da Estratégia do Banco Mundial para as Florestas (2002) que são:  Valorizar o potencial das florestas para reduzir a pobreza  Integrar as florestas no desenvolvimento económico sustentável  Proteger serviços e valores ambientais locais e globais de importância vital 15. O DGM aproveita o envolvimento presente e passado do Banco com os Povos Indígenas e comunidades locais como sejam o Fundo Global para Povos Indígenas, a Parceria Crescente para as Florestas, o projecto Regional GEF de Gestão Integrada do Ecossistema em Comunidades Indígenas (América Central), bem como a Parceria Global para Responsabilidade Social (GPSA). Explora a experiência do Banco em programas de criação de capacidade e de desenvolvimento impulsionado pela comunidade bem como ferramentas de responsabilidade social, sistemas de reclamações e fiduciários concebidos para projectos geridos pela comunidade, que colocam o Banco numa posição única de solidez para realizar este programa. O DGM ajudará a avançar a recente iniciativa do GBM de integrar o envolvimento dos cidadãos nas operações. Com a participação directa dos IPLC na concepção e implementação, bem como na governação, tanto a nível nacional como global, o DGM seria um dos primeiros modelos de parceria com os cidadãos a vigorar. 16. O Banco tem uma vantagem comparativa como interveniente principal no REDD+ através do FIP e do FCPF, bem como da sua parceria de desenvolvimento e compromisso de investimento com os países. O Banco está numa posição favorável para convocar intervenientes- chave (governos, comunidades e outros parceiros de desenvolvimento) e facilitar um envolvimento construtivo sobre questões críticas no domínio das florestas e das alterações climáticas. No contexto do FIP e do REDD+ em geral, o Banco já está a ter um papel de liderança, trabalhando com governos, MDB parceiros e sociedade civil e partes interessadas do sector privado para apoiar a execução dos planos de investimento do FIP. A. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA O PROCESSO DE CONCEPÇÃO COLABORATIVO 17. O processo de concepção e preparação do DGM foi altamente colaborativo, com as partes interessadas fundamentais – IPLC e Banco Mundial – a cooperarem como parceiros. Consistente com o mandato no Documento de Concepção do FIP, o DGM deverá prestar aos Povos Indígenas e comunidades locais nos países FIP um mecanismo de financiamento e de aprendizagem para 15 iniciativas impulsionadas pela procura. O conceito do DGM foi discutido entre um grupo global de IPLC e países FIP em quatro reuniões regionais em �frica, �sia-Pacífico e América Latina e duas reuniões globais em Banguecoque e Washington, D.C. durante 2010-201114. Estas discussões resultaram na Proposta de Concepção do DGM15 que apresenta os princípios dominantes, abordagem e potenciais actividades para o mecanismo de subvenções. Na sequência das decisões do Subcomité FIP na sua sétima sessão em Novembro de 2011 de operacionalizar o DGM, a Comissão de Transição 16 global do DGM reuniu-se com os Pontos Focais dos países FIP e com os MDB em Istambul, Turquia, em Novembro de 2012 para discutir as Normas para Enquadramento das Operações, que estabelecem o quadro para guiar a implementação do DGM ao nível nacional e global17. 18. Depois da reunião de Istambul e de revisões adicionais, os co-presidentes da Comissão de Transição aprovaram por fim as Normas para Enquadramento das Operações do DGM18 em Setembro de 2013. As Normas são o resultado de um esforço colaborativo entre os MDB, a Comissão de Transição e os países-piloto do FIP e descrevem os princípios, o enfoque programático e a governação comum, e os acordos institucionais e de reporte a serem observados pelo programa. As Normas também descrevem os critérios para atribuição de subvenções. Cada projecto nacional do DGM pode utilizar as Normas na sua forma actual ou adaptá-las às suas próprias circunstâncias, assegurando que fiquem conservados o enquadramento comum e o espírito do Programa. 19. Com base nas Normas para Enquadramento das Operações do DGM acordadas, o Programa está estruturado em duas partes para servir quer os objectivos localizados dos IPLC ao nível de país, quer as necessidades de formação, criação de alianças e intercâmbio de conhecimento aos níveis regional e global.  A Parte Um do DGM é um Projecto Nacional em cada país-piloto do FIP que apoia as capacidades no terreno e o aumento de capacidade;  A Parte Dois do DGM é um Projecto de Aprendizagem Global e de Intercâmbio de Conhecimento (“Projecto Global�)- uma plataforma para criação de capacidade e reforço das redes e parcerias entre organizações de ILPC. Funciona como um chapéu ou guarda-chuva que promove a divulgação interna e externa, o estabelecimento de redes e o intercâmbio de conhecimento entre actividades do DGM nos países do FIP assim como outros países REDD+, a monitorização e aprendizagem e a elaboração de relatórios sobre o programa. 14 Link to global and regional meeting outcomes. 15 Proposta de Concepção do DGM 16 Um grupo global de IPLC auto-seleccionados dos países-piloto FIP e dois membros adicionais representando outros países REDD+. O Comité de Transição (Transitional Committee ) seactua como o grupo de referência global para o DGM durante a preparação do Programa. 17 Actualização ao SC FIP relativamente ao DGM. Fundos de Investimento Climáticos, Janeiro 2013. 18 Link- estes podem ser revistos e actualizados regularmente pelo Comité Directivo Global do DGM. 16 A Estrutura do DGM Parte I Parte II Projectos Nacionais Projecto Global Subvenções Intercâmbio de para conhecimento e Iniciativas reforço das redes dos IPLC IPLC e para criação de capacidade 20. Esta estrutura suporta o objectivo de que os IPLC tenham um papel maior no FIP e no REDD+ tanto a nível nacional como internacional através do reforço de capacidades em dois níveis: (i) as capacidades institucionais fundamentais das organizações IPLC serão reforçadas através da gestão de iniciativas financiadas por subvenções da sua escolha; e (ii) o reforço da ‘voz’ e participação em fóruns regionais e globais através da plataforma global para aprendizagem e intercâmbio do conhecimento mediante eventos de aprendizagem transregionais e de redes de IPLC e alianças. Este projecto também servirá de mecanismo coordenador entre os projectos de países para aprendizagem, monitorização e reporte. A nível de país, as iniciativas financiadas por subvenções conduzirão a uma gama de outros benefícios relacionados com meios de subsistência, rendimento, gestão sustentável das florestas, energia da madeira, etc., dependendo das actividades nos países. 21. O Banco Mundial propõe operacionalizar esta iniciativa através do enquadramento do Programa descrito neste documento, que será aplicável a projectos DGM nos actuais países do FIP e outros que possam vir a juntar-se no futuro. Os projectos DGM em países serão alinhados com este enquadramento, tendo ao mesmo tempo em consideração a situação e contexto particulares do país. 17 I. OBJECTIVO DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 22. O Objectivo de Desenvolvimento do Programa é reforçar a capacidade dos Povos Indígenas e Comunidades Locais (IPLC) com vista à sua participação no Programa de Investimento Florestal e outros programas REDD+ ao nível local, nacional e global. 23. No espírito da abordagem colaborativa do DGM à concepção e implementação, o objectivo do Programa DGM é consistente com os interesses e aspirações dos IPLC expressos na Proposta de Concepção do DGM e nas Normas para Enquadramento das Operações do DGM. Abrange as actividades DGM que estão previstas ser realizadas a nível nacional e global. Os projectos nacionais individuais DGM definirão os seus próprios objectivos, reflectindo o contexto específico do país. 24. Este objectivo do programa DGM será alcançado através de (i) criação e reforço de órgãos directivos representativos liderados por IPLC para a tomada de decisões do DGM em países- piloto FIP e a nível global; (ii) concessão de subvenções aos IPLC em países-piloto do FIP para iniciativas consistentes com os critérios do DGM e do FIP; (iii) prestação de formação e de desenvolvimento de capacidade em liderança, gestão e competências técnicas para os IPLC aos níveis de país e global; (iv) facilitação de intercâmbio de conhecimento e aprendizagem sobre questões do REDD+ e alterações climáticas entre os IPLC a nível regional e global; (v) fortalecimento de redes e alianças de organizações dos IPLC no seio das regiões e entre elas; e (vi) criação de condições para a reprodução alargada de soluções locais bem-sucedidas para a gestão das florestas e da paisagem. Indicadores de Resultados 25. Os seguintes indicadores comuns serão utilizados em todos os projectos DGM para medir a realização do Objectivo de Desenvolvimento do Programa DGM. Estes indicadores reflectem o envolvimento directo e a liderança dos IPLC na implementação e governação do programa. O Anexo 1(A and B) tem o enquadramento detalhado de resultados para o programa e a definição e propósito dos indicadores.  Percentagem de sub-projectos que foram concluídos com êxito e que alcançaram os seus objectivos (alvo:75%) (dados da agência de execução nacional)  Pessoas das comunidades vivendo em florestas e áreas adjacentes visadas com um aumento dos benefícios monetários e não-monetários provenientes das florestas, desagregadas por género (número, monitorizado) (Indicador Sectorial Nuclear das Florestas)  Percentagem de participantes nas actividades de desenvolvimento de capacidade com papel aumentado no FIP e outros processos REDD+ ao nível local, nacional ou global. (alvo: 75%) (dados de inquéritos ao nível nacional e global)  Percentagem de queixas registadas relativamente à realização de benefícios do projecto que são realmente tratadas (Indicador Sectorial Nuclear da Participação e Envolvimento Cívico) (alvo: 100%) (dados de projectos nacionais e globais)  Percentagem de intervenientes do DGM que consideram a governação e os processos como transparentes e inclusivos. (monitorizado) (feedback dos inquéritos) 26. As informações referentes aos indicadores acima serão agregadas a partir de todos os projectos nacionais DGM e das actividades efectuadas ao nível global. A monitorização do progresso face aos indicadores acima ajudará o DGM a contribuir para o sucesso do FIP especialmente através dos co-benefícios no domínio da “subsistência�, “governação� e “criação de capacidade� que foram identificados como comuns ou outros temas relevantes no “Monitorização e Reporte de Resultados no FIP� (FIP/SC.11/6/Rev.1) aprovado pelo Subcomité do FIP em 30 de Outubro de 2013. II. BENEFICI�RIOS 27. O DGM irá beneficiar os Povos Indígenas e comunidades locais dependentes da floresta e, por conseguinte, os beneficiários primários são colectivamente designados por IPLC (Povos Indígenas e Comunidades Locais) em todos os documentos do DGM. É preciso sublinhar que os IPLC são mais do que “beneficiários� do programa. Eles são os proponentes do programa e os principais impulsionadores da sua concepção e, durante a implementação, irão presidir à utilização dos recursos da subvenção a nível de país e globalmente. O DGM reconhece que existem importantes diferenças socio-culturais e económicas entre os IP e as LC e que estas diferenças serão respeitadas durante a implementação, assegurando ao mesmo tempo, ao nível de país, que o programa é inclusivo e alcança comunidades vulneráveis, tanto Indígenas como não- Indígenas. 28. A referência a Povos Indígenas (IP) no Programa baseia-se na Política Operacional do Banco Mundial 4.1019, que descreve os Povos Indígenas como um grupo cultural e social distinto e vulnerável, possuindo as características seguintes em graus variáveis: (a) auto-identificação como membros de um grupo cultural indígena distinto e reconhecimento desta identidade por terceiros; (b) ligação colectiva a habitats geograficamente distintos ou a territórios ancestrais na área do projecto e aos recursos naturais nestes habitats e territórios7 (c) instituições tradicionais culturais, económicas, sociais ou políticas distintas das da sociedade e cultura dominantes; e (d) uma língua indígena, frequentemente diferente da língua oficial do país ou região. 29. As comunidades locais representam geralmente a cultura dominante e normalmente partilham as suas características sociais, valores, normas e línguas. Carecem, frequentemente, de voz política e estão marginalizadas, vivendo em locais remotos com acesso limitado à oportunidade económica e ao desenvolvimento. Por estas razões, ao nível de país, o DGM cooperará com comunidades locais dependentes das florestas e com Povos Indígenas. 30. Os beneficiários directos dos projectos nacionais do DGM são os IPLC no países-piloto FIP que irão participar e beneficiar dos sub-projectos financiados pelo DGM, enquanto o Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento irá beneficiar directamente os IPLC do FIP e de outros países com programas REDD+. 19 Link para Operational Policy 31. Também se prevê que o programa gere benefícios indirectos para uma comunidade mais vasta, tanto nos países-piloto como para além deles, fornecendo bens públicos através de uma contribuição efectiva para as discussões de políticas do REDD+, sobretudo através do conhecimento partilhado sobre gestão sustentável das paisagens florestais, governação e papel das comunidades. Enquanto não é viável a estimativa ex-ante do número de beneficiários directos visados uma vez que a natureza do DGM é comandada pela procura, o acordo rigoroso de Monitorização, Aprendizagem, Avaliação e Reporte (M, L, E&R) irá permitir a recolha e reporte do número real de beneficiários directos, desagregados por género. III. O PROGRAMA 32. O Programa tem duas partes: a primeira compreende os projectos nacionais do DGM e a segunda o projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento, que serve de chapeu para o programa inteiro. Os projectos nacionais do DGM teriam, pelo menos, duas componentes principais:  I – subvenções para as organizações IPLC para iniciativas no terreno impulsionadas pelas procura (sub-projectos); e  II – apoio ao desenvolvimento de capacidade em liderança, gestão e competências técnicas. 33. Para além destas duas componentes principais, todos os Projectos Nacionais apresentariam planos relativos a actividades destinadas a equacionar Comunicações, Gestão e Administração de Projectos e Monitorização, Aprendizagem e Reporte bem como Compensação de Queixas ao nível do país todas relacionadas com o DGM. A atribuição dos fundos do DGM às componentes variaria entre os países e as decisões seriam tomadas durante a preparação do projecto do país pelo Comité Directivo Nacional do DGM,em discussão com o Banco Mundial. 34. Os sub-projectos financiados por subvenções dos Projectos Nacionais estarão conformes aos objectivos do FIP e, em particular, aos objectivos do plano de investimento do FIP do país. Com base no Quadro de Orientações Operacionais do DGM, as actividades financiadas pelos Projectos Nacionais seriam nas seguintes grandes áreas temáticas:  Investimentos na gestão sustentável das paisagens florestais, incluindo madeira, produtos de não madeira; e  Promoção de práticas de subsistência rurais que ampliem a mitigação e a adaptação às alterações climáticas. 35. A escolha de actividades que podem ser financiadas ao abrigo das duas áreas temáticas supra é deixada em aberto para as comunidades e prevê-se que cada país prepare uma lista indicativa, mais específica do país, de actividades para orientar o processo de selecção. Apresenta-se a seguir uma lista indicativa de actividades, extraída sobretudo das Orientações Operacionais do DGM, que podiam ser financiadas por projectos Nacionais do DGM:  gestão sustentável e desenvolvimento de florestas naturais assim como restauração e regeneração de florestas degradadas ou convertidas;  agricultura, sistemas agro-silvo-pastoris respeitadores do clima, que aumentem a agro- biodiversidade local;  gestão da paisagem indígena;  plantações de madeira produtora de energia, produção sustentável de carvão/briquetes;  melhoria das cadeias de valor produtos de base agro-florestal e florestal;  levantamentos das terras comunitárias, mapeamento e outras actividades para reforço da propriedade da terra;  medida das emissões de GEE evitadas e do sequestro de carbono florestal. 36. Critérios de Elegibilidade: As actividades a serem financiadas pelas subvenções para projectos nacionais do DGM precisarão de cumprir os critérios seguintes: i. demonstrar alinhamento com os objectivos do DGM e do FIP e das áreas temáticas do DGM e viabilidade financeira; ii. demonstrar complementaridade ou sinergias com o plano de investimento FIP e com projectos e programas apoiados ao abrigo do FIP. Pode ser dada preferência a actividades que demonstrem sinergias com um ou mais investimentos FIP em curso ou propostos. No entanto, a natureza da complementaridade das sinergias pode ser adicionalmente definida por cada país, levando em conta contextos nacionais e locais; iii. fornecer evidências de que as actividades são concebidas e implementados com a iniciativa dos Povos Indígenas e/ou Comunidades Locais e que os beneficiam directamente; provas de um amplo apoio comunitário às actividades que envolvem os Povos Indígenas; iv. basear-se em processos inclusivos e responsáveis, respeitando os valores culturais, modos de vida, direitos e recursos culturais dos Povos Indígenas e Comunidades Locais; e, v. estar conforme às políticas operacionais e de salvaguardas relevantes do Banco Mundial e à legislação aplicável do país. 37. As actividades seguintes serão inelegíveis para financiamento do DGM: i. aquisição de terra; ii. actividades executadas em relação à adjudicação de terras sob disputa; iii. actividades que afectem adversamente os Povos Indígenas e/ou Comunidades Locais, ou em que as comunidades não tenham prestado um apoio amplo. As evidências de tal apoio amplo da comunidade podem ser explicadas na proposta de projecto, ou apresentadas na forma de uma carta a acompanhar a proposta; iv. remoção ou alteração de qualquer propriedade cultural física (inclui locais arqueológicos, paleontológicos, históricos, religiosos ou valores naturais únicos); v. conversão, desflorestação ou degradação ou qualquer outra alteração de florestas naturais ou de habitats naturais, incluindo inter alia, conversão em terreno agrícola ou em plantações de árvores; vi. financiamento de eleições ou de campanhas eleitorais; e vii. compra de armas e munições. 38. Apoio ao desenvolvimento de capacidade para liderança, gestão e competências técnicas. Esta componente irá financiar as actividades de formação, aumento de capacidade, partilha de informações e representação nos fóruns locais, subnacionais, nacionais e globais com base na necessidade expressa pelos intervenientes. A formação pode incluir competências técnicas específicas destinadas a aumentar a capacidade para realizar um projecto financiado pelo DGM ou formação para desenvolver capacidade institucional básica para auto-organização e representação. Enquanto as actividades podem divergir de país para país, uma lista exemplificativa podia incluir:  liderança, organização e criação de redes;  redacção de propostas de financiamento por subvenções para aceder a fundos para projectos de desenvolvimento;  competências técnicas para o REDD+, por exemplo medição e monitorização de carbono, mapeamento, etc.  mapeamento das comunidades e formação para reforçar o sistema tradicional de posse de terra;  gestão de pequenas e micro-empresas;  gestão financeira, contabilidade e escrituração;  domínio de línguas. 39. O Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento (“Projecto Global�). O objectivo deste projecto é organizar e facilitar o intercâmbio de conhecimento, a aprendizagem e aumento de capacidade em questões relacionadas com o REDD+ e as alterações climáticas aos níveis regional e global e reforçar as redes e alianças das organizações de IPLC dentro e entre as regiões com vista a aumentar a sua representação e voz nos fóruns de políticas regionais e globais. Adicionalmente, o Projecto Global prestará assistência técnica e serviços de secretariado ao Comité Directivo Global do DGM e acções de monitorização e reporte (ver Anexo 2 para mais detalhes). Dependendo da existência de recursos e da consistência com critérios específicos do programa, podem ser convidados a participar nas actividades de aprendizagem os participantes IPLC de países que, a partir de 28 de Junho de 2014, sejam países-piloto FIP, países-piloto PPCR e SREP, países participantes na Preparação para o REDD e países do Programa Nacional UNREDD que também cumpram os critérios de elegibilidade20 dos países FIP. O Projecto Global terá as três componentes seguintes: 1. Aprendizagem Global, Trabalho de Proximidade e Partilha de Informação 2. Assistência Técnica e Serviços de Secretariado ao Comité Directivo Global (GSC) 3. Planeamento, Monitorização e Reporte 40. A primeira componente centrar-se-á em (i) workshops globais, regionais e/ou subregionais de formação para facilitar a aprendizagem dos participantes com especialistas técnicos e com projectos REDD+ de Povos Indigenas/Comunidades Locais e outra questões que o GSC identique; adicionalmente irá financiar (ii) o desenvolvimento de recursos de conhecimento culturalmente adequados para utilização pelos IPLC; (iii) o reforço de capacidades de organizações e redes regionais ou globais de IPLC e a facilitação da sua participação em negociações do REDD+ e de alterações climáticas, incluindo formação em matéria de negociações internacionais e relativa a diálogos e processos de políticas internacionais pertinentes; (iv) comunicações e informação sobre o DGM. Segue-se uma lista ilustrativa de actividades de formação que podem ser apoiadas ao abrigo desta componente: 20 Documento de Concepção do FIP (Julho 2009), pág. 7, secção IV, parágrafo 14.  workshops regionais e sub-regionais de formação para aprender com as experiências relevantes bem-sucedidas da comunidade REDD+ ou outras experiências relevantes, ou seja, actividades REDD+ culturalmente adequadas, partilha de benefícios, abordagens à paisagem, questões de posse e direitos da terra, agricultura adequada ao clima, etc..  reforço de capacidade das organizações e redes IPLC com vista à participação em negociações REDD+ e sobre alterações climáticas, incluindo formação para o envolvimento em negociação internacionais e em diálogos e processos de políticas internacionais relevantes.  apoio à participação de alianças ou redes de IPLC em fóruns regionais ou globais REDD+ e de alterações climáticas, conferências e reuniões temáticas relacionadas com o papel dos IPLC no diálogo sobre terra, floresta e meios de subsistências.  Desenvolvimento de recursos de conhecimento culturalmente adequados para utilização pelos IPLC a nível global, na forma, por exemplo, de estudos de casos, exemplos de práticas modernas promissoras, pontos focais para partilha de ideias em torno de determinados temas ou desafios e ferramentas de redes de conhecimento baseadas na web. 41. A segunda componente focalizar-se-á na prestação de serviços técnicos ao Comité Directivo Global do DGM (ver parag. 51-59) e na facilitação do seu funcionamento, incluindo um mecanismo de resolução de queixas. As actividades no âmbito desta componente teriam por alvo habilitar o GSC a desempenhar o seu papel de organismo dirigente global do DGM com vista a fazer a supervisão do programa. Dada a vasta gama de funções que o GSC precisa de desempenhar, uma porção significativa das actividades do projecto Global serão dedicadas à prestação dos necessários serviços de secretariado e de aconselhamento técnico ao GSC, incluindo: i) facilitação da criação do GSC e preparação do seu regulamento; ii) serviços de secretariado ao GSC; iii) gestão de parcerias e relações externas; iv) facilitação de um mecanismo de resolução de queixas para o GSC; e v) adaptação/revisão de disposições específicas das Orientações Operacionais do DGM. Até ao pleno estabelecimento do GSC, a Comissão de Transição do DGM desempenhará esse papel. 42. A terceira componente ocupa-se do planeamento, monitorização e reporte dos resultados do Projecto Global e do desempenho global do DGM. As actividades no âmbito desta componente incluem: i) planeamento estratégico do Projecto Global; ii) monitorização do desempenho global do DGM; iii) compilação e reporte dos resultados do DGM; e iv) orçamentação, preparação do plano de trabalho e reporte relativamente ao Projecto Global. III. AS LIÇÕES APRENDIDAS ESTÃO REFLECTIDAS NA CONCEPÇÃO DO PROGRAMA 43. A concepção do programa DGM explora as lições extraídas de idênticos programas de subvenções e de projectos de desenvolvimento liderados pela comunidade, passados ou em curso, em particular do Fundo de Participações de Ecossistemas Críticos 2 (CEPF2), Growing Forests Partnership, Fundo Global do Banco Mundial para os Povos Indígenas, o Fundo Global de Combate à SIDA, Tuberculose e Malária e o projecto de Gestão Integradas dos Ecossistemas em Comunidades Indígenas (América Central). As lições seguintes retiradas destas operações estão reflectidas n a concepção do programa: 44. Em defesa da gestão de subvenções pelos IPLC. As conclusões de uma análise independente do Fundo Global para Povos Indígenas provam que as subvenções são um mecanismo útil para que os tão necessários recursos cheguem aos Povos Indígenas, os quais contribuem para a criação de capacidade e, como decorrência, para o acesso a outros recursos financeiros. A análise também refere o aspecto, tantas vezes ignorado, das pequenas subvenções como um meio de ajudar as comunidades e suas organizações a definirem as suas necessidades e a formularem soluções destinadas à interacção com a sociedade mais vasta. Uma falha muitas vezes presente em iniciativas em curso de pequenas subvenções é que o facto de serem executadas isoladamente e de não beneficiarem de experiências partilhadas. O Programa DGM, através do seu Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento e dos seus projectos nacionais, envidará todos os seus esforços para assegurar que os beneficiários das subvenções e outros intervenientes em diferentes regiões e países terão acesso à aprendizagem decorrente de experiências partilhadas, o que os ajudará a reproduzir boas práticas e a promovê-las numa maior escala, sempre que possível. 45. Capacitação através de liderança no domínio de tomada de decisões e de administração do programa. A experiência positiva do Fundo Global para os Povos Indígenas, que tinha um conselho directivo de representantes de Povos Indígenas auto-seleccionado é uma lição importante para o programa proposto. O processo de concepção do DGM foi conduzido pelo Grupo de Trabalho dos IPLC durante a fase inicial de concepção. Este papel de liderança será continuado durante a preparação e implementação através das comissões directivas nacionais e globais que terão uma representação maioritária dos IPLC. O Banco Mundial terá um papel de observador nestes organismos directivos. 46. Separação das funções fiduciárias das funções de afectação de fundos e de selecção de beneficiários: Esta é uma lição importante que emerge de outros programas idênticos. As comissões directivas ou organismos equivalentes de nível nacional com representação das principais partes interessadas estão melhor posicionadas para definir prioridades do programa e de tomar decisões sobre financiamento. Existe potencial para conflito de interesses e dificuldades na implementação quando as agências executivas seleccionam beneficiários. Acresce que, na ausência de um tal poder de decisão, o organismo directivo torna-se numa entidade simbólica em vez de numa instituição eficaz. 47. O benefício da criação de capacidade e assistência técnica: Tanto o projecto de Gestão Integradas do Ecossistema na Comunidades Indígenas como o CEPF2 apresentam provas da necessidade de criação de capacidade a par do desembolso da subvenção. Trata-se igualmente de uma prática comum na maioria dos projectos CDD financiados pelo Banco Mundial. A criação de capacidade seria prestada ao abrigo do programa proposto em matéria de contabilidade e gestão financeira, salvaguardas, gestão do projecto e ligações a instituições formais e serviços financeiros, etc., que muito contribuirão para o reforço e sustentabilidade institucional. 48. Oportunidades para partilha de lições entre os beneficiários: Esta foi uma constatação fundamental da avaliação do Fundo Global para Povos Indígenas e está endereçada no programa proposto através de uma lista exaustiva de actividades destinadas a fomentar o intercâmbio de experiências entre países e regiões e a criação de capacidade em questões técnicas, de políticas ou jurídicas. As lições da Growing Forest Partnership apontam para a importância do conhecimento e do intercâmbio de experiência entre as comunidades e para o reforço de redes e alianças para influenciar políticas nacionais e sub-nacionais relacionadas com as florestas. IV FINANCIAMENTO 49. O DGM é um sub-programa do programa de Investimento Florestal, alocado com um montante indicativo de USD 50 milhões em recursos de subvenções para os actuais países-piloto do FIP. A afectação indicativa está apresentada no quadro abaixo. O envelope total bem como a percentagem de cada país são negociados pelo Grupo de Trabalho dos IPLC, tendo o SC do FIP disso tomado nota em Outubro de 2011. O organismo directivo do DGM em cada país decidirá a distribuição entre as componentes dos Projectos DGM no país com base nas circunstâncias nacionais. Actual Afectação indicativa País FIP (milhões de USD$) Brasil 6.5 Indonésia 6.5 RDC 6.0 México 6.0 Gana 5.5 Peru 5.5 Burkina Faso 4.5 RPD do Laos 4.5 Projecto Global 5.0* *O Sub-comité FIP aprovou uma subvenção para a preparação do projecto de USD 275 230 retirada desta afectação de USD 5 milhões, deixando um saldo de USD 4,73 milhões para o Projecto Global. V. INSTRUMENTO DE EMPRÉSTIMO 50. O apoio do Banco Mundial ao investimento seria prestado por uma abordagem de Série de Projectos [antigamente, ‘empréstimo programático adaptável (APL)], ao abrigo de um enquadramento comum semelhante ao apoio do Banco Mundial [ao] Programa Global da Gripe Aviária (2005) e aos esforços no domínio do VIH/SIDA nas Caraíbas (Junho 2001). Cada país FIP preparará um projecto DGM autónomo ao abrigo deste Quadro Programático, segundo as políticas do Banco Mundial para Financiamento de Projectos de Investimento. Esta abordagem dá ao programa a necessária flexibilidade para acomodar as diferenças no domínio socio-cultural e da economia política entre os países-piloto FIP e permite que os IPLC, em cada país, prossigam no seu próprio ritmo. Em segundo lugar, dado que todos os pilotos estarão alinhados com o mesmo enquadramento do programa, a experiência dos pioneiros ajudará os restantes a evitarem erros dispendiosos durante a implementação. Em terceiro lugar, haverá flexibilidade para admitir países adicionais no programa, caso mais países sejam convidados a participar no FIP no futuro. B. IMPLEMENTAÇÃO I. ACORDOS DE GOVERNAÇÃO E DE IMPLEMENTAÇÃO21 51. Os elementos chave da estrutura de implementação são os dois Comités Directivos - o Comité Directivo Nacional (NSC) e o Comité Directivo Global (GSC) – os órgãos que tomam as decisões. Ambos os Comités são compostos principalmente por Povos Indígenas e Comunidades Locais. Este é um traço que define o DGM, onde os IPLC têm um papel decisório fundamental no programa com apoio activo dos governos e dos MDB membros. A execução do programa será da responsabilidade das Agências Executivas – Agências Executivas Nacionais (NEA) nos países e a Agência Executiva Global (GEA) para o Projecto Global. As principais vantagens deste modelo de implementação são:  capacitação ao nível de país e global já que os IPLC dirigem os comités directivos.  flexibilidade: IPLC, governos e outros intervenientes no país trabalham em conjunto para definir as actividades mais adequadas para o país no âmbito do DGM, em consonância com o Quadro das Orientações Operacionais. Logo, o ritmo do programa pode ser diferente em cada país, sem afectar os outros.  segregação de funções para evitar conflitos de interesses: mantém as funções de administração e fiduciárias separadas das decisões relacionadas com a concessão de subvenções.  parcerias: Tanto o GSC como o NSC são organismos compostos por intervenientes múltiplos, com IPLC, MDB e governos dando continuidade ao modelo de parceria do FIP, onde os MDB e governos colaboram na área de planeamento e implementação do investimento. Os Comités Directivos 52. Os dois níveis do programa serão governados por dois comités – um Comité Directivo Nacional (NSC) em cada país-piloto supervisionará a implementação do DGM nesse país e um Comité Directivo Global (GSC) que supervisionará o Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento, bem como prestará orientação intelectual e em matérias de políticas ao DGM e monitorizará a implementação global. Um membro e um suplente do NSC participarão como membros nos GSC para estabelecer a ligação entre as partes nacionais e globais do programa. As principais funções do NSC serão:  supervisionar o DGM no país e o funcionamento da NEA  analisar e tomar decisões sobre financiamento em relação às propostas de projecto elegíveis  participar nas reuuniões do REDD+ nacionais e das instituições FIP  angariar fundos através de outros programas/mecanismos  reportar sobre actividades nacionais ao GSC  mediar conflitos relacionados com as propostas de financiamento DGM  estabelecer critérios de elegibilidade adicionais para o DGM aplicar no país 21 Para mais detalhes, favor consultar DGM Operational Guidelines Instituições participantes na governação e gestão do DGM Comité Directivo Comité Directivo Global Nacional Banco Agência Executiva Agência Executiva Banco Mundial Global Nacional no País FIP Mundial Intercâmbio de Conhecimento / reforço Beneficiários das Subvenções – das redes regionais e globais de Povos Povos Indígenas e Comunidades Indígenas e Comunidades Locais Locais no País FIP Fluxo de Recursos Reporte Supervisão Informação e Coordenação 53. Tanto os Povos Indígenas como as Comunidades Locais serão membros dos NSC, definidos com base nas circunstâncias nacionais e em diálogos amplos e participativos com os IPLC. Os membros dos IPLC serão representantes dos Povos Indígenas e Comunidades Locais, respeitando tanto quanto possível o equilíbrio entre área geográfica, comunidade/grupo étnico/tribo e género. Conforme apropriado, os representantes do governo podem ser membros do NSC. Adicionalmente, serão convidados observadores junto do NSC da sociedade civil, sector privado e outros grupos, conforme adequado às circunstâncias do país. Um representante da NEA dará apoio às reuniões do NSC. Até à criação dos NSC nos países piloto, os membros do Comité de Transição Global poderão ser solicitados a preencher o papel de membros do NSC e a participar no GSC como uma medida transitória. A participação como membro do NSC [será] no sistema de rotação – de dois em dois anos. 54. Os Membros representantes do Governo fornecerão contributos durante as reuniões do NSC em matéria de solidez técnica, viabilidade operacional e alinhamento das propostas com as políticas nacionais. Ajudarão ainda o NSC a estabelecer uma ligação das actividades do DGM com os programas pertinentes de desenvolvimento rural/florestas no país para reforçar sinergias e explorar co-financiamento para actividades. Permitirão ao NSC o estabelecimento de elos com os projectos FIP e com os comités REDD+ nacionais ou regionais com programas de alterações climáticas destinados a intensificar a aprendizagem e a divulgação. Participarão no processo de tomada de decisões relativamente a decisões estratégicas do NSC mas não participarão na selecção de propostas de subvenções para financiamento pelo DGM, o que caberá unicamente aos membros do IPLC. 55. Um Membro do Banco Mundial representando o Banco Mundial pode participar no NSC. O membro do MDB prestará orientação sobre solidez técnica e viabilidade das propostas e alinhamento com as políticas do Banco Mundial. O membro do BM não participará no processo de tomada de decisões relativamente à selecção de propostas de subvenções para financiamento. 56. O Comité Directivo Global (GSC) fornece orientação intelectual e em matéria de políticas ao DGM e monitoriza a implementação global do DGM. Reportará ao SC do FIP o progresso registado pelo programa. O GSC também tem um papel importante nas interacções externas com os países contribuintes e outros parceiros com vista a advogar a causa dos IPLC em fóruns internacionais sobre alterações climáticas e REDD+. Os representantes do GSC também prestarão assistência no que toca a disseminar informações e aumentar a sensibilização sobre o DGM nos seus países e a identificar oportunidades para recursos adicionais e a expansão do programa. O GSC assegurará que as lições do programa serão amplamente divulgadas. O GSC será o mediador em matéria de reclamações e queixas, se solicitado pelos Comités Directivos Nacionais (NSC). O GSC aprova o programa anual de trabalho a ser implementado pela Agência de Execução Global (GEA) para o Projecto Global. O GSC tem um papel importante nas interacções externas destinadas a advogar a causa dos IPLC nos fóruns internacionais sobre alterações climáticas e REDD+. 57. O Sistema de Participação do GSC será o seguinte: Membros que participam na tomada de decisões: Um representante dos IPLC de cada país-piloto FIP e um representante de um país que não seja piloto. Será seleccionado um representante IPLC adicional como 28 suplente do membro seleccionado e, se necessário, o suplente será chamado a participar nas reuniões do GSC ou a executar funções do GSC. 58. Membros sem Participação na Tomada de Decisões: Dois representantes dos governos dos países-piloto FIP, dois dos MDB (Banco Mundial e outro MDB), um do Secretariado FCPF FMT/UNREDD e um do CIF UA. O papel dos membros sem poder decisório é prestar contributos técnicos e globais sobre o REDD+ e alterações climáticas para as discussões, prestar pareceres especializados e recomendar especialistas para o GSC. Os membros sem direito a tomada de decisões podem solicitar a inclusão de assuntos na agenda e partilhar informações relevantes sobre outras actividades REDD+. Podem manifestar preocupação com o facto de uma actividade ou programa propostos para decisão do GSC não ser consistente com o Documento de Concepção do DGM e podem recorrer ao Sub-comité FIP, como o organismo dirigente do FIP do qual o DGM faz parte. 59. O Secretário do Comité será o representante da Agência de Execução Global (GEA). As Agências Executoras 60. Em cada país-piloto do FIP, a Agência de Execução Nacional (NEA) actuará como secretariado do NSC. A selecção da NEA será feita através de um processo concorrencial administrado pelo Banco Mundial. A NEA será uma organização não estatal sem fins lucrativos e que cumpra os requisitos programáticos, fiduciários e de salvaguardas do Banco Mundial. A NEA facilitará o trabalho do NSC, desenvolverá critérios de avaliação e análise de riscos específicos do país e reportará as suas operações ao NSC e ao Banco Mundial e relatará ao GEA o progresso registado na implementação. A NEA será responsável por desembolsar fundos para os projectos subvencionados seleccionados pelo NSC bem como por monitorizar projectos financiados por subvenções e por assegurar o uso adequado dos fundos DGM, de acordo com as políticas operacionais e de salvaguardas do respectivo MDB e reportará ao MDB. Para além de aplicar as Normas para Enquadramento das Operações do DGM, a NEA cooperará com o NSC e com o Banco Mundial, desenvolverá um suplemento de procedimentos complementares específicos do país para que os procedimentos DGM sejam talhados por forma a responder às circunstâncias e aos requisitos nacionais. A NEA terá também de conservar a documentação dos projectos DGM do país, seguir a estratégia de comunicações em coordenação com a GEA, gerir os processos de reclamações e queixas, responder prontamente às perguntas e fazer a coordenação com o GEA e enviar informações solicitadas pelo GEA. 61. A Agência Executiva Global (GEA) prestará as funções de secretariado ao GSC. A GEA realizará as actividades acordadas do Projecto Global e será responsável pelas actividades gerais de comunicação e de sensibilização do DGM. Fará a coordenação activa com as NEA nos países-piloto do FIP no sentido de desenvolver e aplicar um enquadramento de monitorização e reporte sobre o progresso da implementação do DGM e coordenará o intercâmbio de conhecimento e aprendizagem e a comunicação do DGM. A GEA estabelecerá a ligação com os parceiros globais empenhados em questões semelhantes para valorizar as sinergias e as oportunidades de aprendizagem através do DGM. Esses parceiros podiam ser: UNREDD, FCPF, IFAD, GEF, fundações internacionais e outros. 29 62. A GEA também irá facilitar um mecanismo de reclamações e queixas em representação do GSC. A GEA será seleccionada através de um processo de licitação administrado pelo Banco Mundial. Para fins de implementação do Projecto Global, a GEA procurará obter a aprovação do Banco Mundial para o seu plano de trabalho e informará o Banco Mundial sobre o programa, incluindo os aspectos fiduciários. A GEA implementará as actividades do Projecto Global em conformidade com as políticas operacionais do Banco Mundial, incluindo as salvaguardas. 63. O Sub-comité do FIP (SC) é o organismo directivo do FIP e toma decisões no domínio de políticas e financiamento para o FIP bem como para o DGM. A utilização de fundos e o progresso da execução do DGM serão reportados ao SC FIP pelo Banco Mundial através do CIF da UA. A composição e procedimentos de operação do SC FIP estão documentados no Documento de Enquadramento da Governação que rege o Fundo Estratégico do Clima. O CIF da UA fornece as funções de secretariado ao SC FIP e, nessa qualidade, é responsável por comunicar as decisões do SC FIP e por reportar sobre a implementação dessas decisões. A. CRITÉRIOS DE SELECÇÃO PARA OS MEMBROS IPLC COM CAPACIDADE DE DECISÃO 64. Durante a selecção dos Membros dos IPLC, sugere-se que sejam tidos em consideração os critérios seguintes. Trata-se de uma orientação geral e estes ou outros critérios podem ser utilizados nos países, com base na opinião dos IPLC. i. Os membros devem ter origem em grupos identificados (Povos Indígenas, comunidades dependentes das florestas, comunidades tradicionais, tribos, minorias étnicas ou qualquer outro grupo definido que seja dependente das florestas para a sua sobrevivência); ii. Os membros devem ser representantes de Organizações de Povos Indígenas/Organizações de Base Comunitária/ federações ou associações de Povos Indígenas/ organizações comunitárias com actividade na área de florestas/agricultura/desenvolvimento sustentável ou líderes comunitários reconhecidos; iii. Os membros deverão ser líderes comunitários reconhecidos, a trabalhar activamente com as comunidades no terreno em questões relevantes para o DGM. Deverão ser conhecidos e respeitados pelo seu trabalho em questões ligadas com as florestas e o REDD+, empenhados nos direitos e ‘voz’ de grupos vulneráveis e conhecidos pela carácter apartidário e pela transparência do seu trabalho. B. CONSTITUIÇÃO DOS COMITÉS DIRECTIVOS 65. O GEA irá facilitar a constituição do GSC em consulta com o actual Comité de Transição do DGM, com o Banco Mundial, com os governos dos países FIP e com os IPLC conforme adequado. O primeiro passo no processo de criação do GSC será a criação dos NSC. Os membros do NSC serão seleccionados por um processo de auto-selecção que pode ser facilitado pelo Banco Mundial durante a preparação do projecto DGM do país. Pode ser 30 solicitada assistência técnica do GEA pelos países membros do Comité de Transição do DGM ou pelo Banco Mundial, dependendo das circunstâncias nacionais. O processo de selecção será feito de acordo com os procedimentos determinados pelos IPLC em consulta com o MDB e governo e será consistente com o Documento de Concepção do FIP (parágrafos 16.d e 20.b) e seu Anexo III (Orientações para Consultas), tendo em consideração os princípios de equidade, inclusão e transparência. Para tal, poderão ser utilizados os processos e instituições existentes e tradicionais de tomada de decisões quando apropriado. 66. Durante este processo, podem ser consultados e mantidos informados os Pontos Focais governamentais do FIP e outras partes interessadas. Em todos os casos, é importante que o processo seja inclusivo e gere um amplo apoio à composição do NSC. O processo deverá ser inclusivo e participativo e levar em consideração o género, representação geográfica e outras considerações relativas à diversidade conforme apropriados na composição final. O processo deverá ser documentado e divulgado através do sítio do DGM mantido pela GEA ou NEA. Adicionalmente, deverá ser enviado um relatório sobre o processo de selecção para o NSC pelos membros do Comité de Transição do DGM do país à equipa do Banco Mundial no país. Decisões relacionadas com o financiamento de sub-projectos e das actividades de criação de capacidade 67. Os critérios de elegibilidade para as organizações acederem aos recursos DGM e os procedimentos básicos para concessão de subvenções constam do Anexo 4. Orientações adicionais, tais como formulários para apresentação de propostas, estão nas Normas para Enquadramento das Operações do DGM (Link). Para além destes critérios, cada projecto nacional pode desenvolver critérios adicionais, conforme necessário. Acordos de implementação para o Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento (Projecto Global) 68. O Projecto Global de Aprendizagem e Intercâmbio de Conhecimento será executado pela Agência de Execução Global (GEA) sob a direcção do Comité Directivo Global. A Fundação para a Conservação Internacional, EUA (CI) foi seleccionada através de um processo competitivo para ser a GEA. Durante a primeira fase, os candidatos que responderam satisfatoriamente ao convite para manifestação de interesse foram objecto de uma primeira selecção. Os candidatos integrantes dessa primeira selecção apresentaram depois propostas técnicas completas respondendo aos termos de referência para a tarefa. A selecção foi concluída após uma avaliação das propostas técnicas detalhadas por um juri composto por membros do Banco Mundial, BID, Povos Indígenas no Comité de Transição do DGM e equipa de gestão do fundo FCPF. 69. O GEA recebeu uma Subvenção de Preparação do Projecto no montante de USD 275 230 para iniciar as actividades preparatórias no âmbito do Projecto Global. No Anexo 2 apresenta-se uma descrição das atribuições do GEA e das componentes e actividades propostas no âmbito do Projecto Global. 31 II. LIGAÇÕES COM O PROGRAMA DE INVESTIMENTO FLORESTAL 70. O DGM é um sub-programa do FIP e servirá de apoio e complemento aos objectivos do FIP no país-piloto. O DGM é instrumental para a consecução dos objectivos globais do FIP designadamente a protecção dos direitos dos povos indígenas e comunidades locais, a contribuição para a melhoria da subsistência rural e adaptação ao impacto das alterações climáticas sobre as florestas e assim alcançar resultados de mitigação das alterações climáticas. Através do DGM, o FIP e iniciativas REDD+ associadas beneficiarão de um maior controlo e envolvimento dos IPLC mediante (i) fornecimento de plataformas para a “voz� das comunidades em processos locais, nacionais e internacionais e um diálogo interno aumentado sobre potenciais conflitos e partilha de benefícios; (ii) criação de redes regionais, nacionais e globais para partilha de informações e planeamento. Em conjunto, estas capacidades aumentadas irão intensificar a eficácia dos investimentos FIP e das abordagens nacionais REDD+ e irão também incorporar conhecimento tradicional em estratégias e programas que visam a redução de emissões causadas pela desflorestação e degradação das florestas. Complementaridade e sinergias entre os projectos de investimento FIP e o DGM são asseguradas de várias formas, incluindo: (i) os NSC terão entre os seus membros os pontos focais governamentais do FIP/REDD+, que contribuirão para o alinhamento das actividades financiadas pela subvenção DGM com as actividades em curso do FIP, tanto a nível temático como geográfico; (ii) os membros do NSC participam nos comités de coordenação FIP/REDD+ com vista a reforçar a sua voz nestes fóruns e aceder a outras agências governamentais para fins de recursos técnicos e financeiros; (iii) actividades de planeamento, implementação, monitorização e reporte terão pontos de referência integrados e visarão alcançar metas programáticas globais em cada país-piloto; (iv) o balanço anual FIP realizado pelo país incluiria o DGM. III. MODELOS DE IMPLEMENTAÇÃO ALTERNATIVOS CONSIDERADOS 71. As subvenções alocadas pelo FIP podiam ter sido desembolsadas directamente pelo Banco Mundial em cada país; no entanto, esta opção foi rejeitada pela equipa durante a preparação. O DGM é um programa consideravelmente vasto de cerca de USD 50 milhões e o processamento de inúmeras pequenas doações ao abrigo dos procedimentos do Banco Mundial seria muito dispendioso e moroso. Teria também potencialmente sido visto como uma interface com o princípio da auto-gestão do DGM frustrando assim o propósito do mecanismo de subvenção. O enfoque no seu papel de supervisão é considerado um papel mais eficiente e apropriado do Banco Mundial. 72. Foi considerada e rejeitada a ideia de uma Agência de Execução Global única para a totalidade do programa. Esta teria sido uma abordagem eficiente, na perspectiva do Banco Mundial, mas uma agência internacional de grande dimensão não seria percebida como acessível pelos IPLC dos países, especialmente nas aldeias remotas. Em segundo lugar, isto não teria permitido aos IPLC participar eficazmente na selecção da agência de execução ou na governação nacional do programa. Por último, esta ideia foi rejeitada por razões de ordem operacional: uma agência executiva única que não produza os resultados acordados iria representar um risco para a reputação da totalidade do programa. Ter uma agência de execução em cada país permite que o mecanismo seja conformado em função das necessidades desse país 32 particular. 73. Foi considerado e mais tarde rejeitado um mecanismo de pequenas subvenções em regime concorrencial, como o Develpment Marketplace, uma vez que esta abordagem não teria permitido actividades de criação de capacidade nem um envolvimento estreito e continuado com os IPLC com vista à consecução do objectivo sobre conhecimento e partilha de experiência. 74. Foi também considerada uma agência de execução única para gerir todos os aspectos do projecto em cada país mas tal não teria permitido a separação das funções de gestão dos fundos das da tomada de decisões do programa o que poderia levar a conflitos de interesses e potenciais questões de reputação do programa nos países. 75. O programa podia ter sido preparado como uma componente dos projectos de investimento do FIP em cada país. Isto teria reduzido os custos de transacção para o Banco. No entanto, teria abrandado a preparação do projecto FIP e contrariado o objectivo e a concepção do programa e teria ainda aumentado a complexidade a nível de país uma vez que os fundos do FIP são dirigidos para o estado, enquanto os fundos do DGM vão para uma agência de execução seleccionada pelos IPLC. IV. MONITORIZAÇÃO, APRENDIZAGEM, AVALIAÇÃO E REPORTE 76. A Monitorização, Aprendizagem, Avaliação e Reporte (M, L, E&R) fazem parte das actividades centrais do DGM tanto ao nível de Projecto Global como ao nível de Projectos de País, reconhecendo-as como ferramentas para aglutinar a diversidade de intervenientes no sentido de um objectivo de desenvolvimento comum do Programa DGM, respondendo simultaneamente aos principais riscos durante a implementação do programa e assegurando a responsabilização tanto no sentido ascendente como descendente e aumentando as sinergias termos de componentes do programa. Estas actividades serão consistentes com o enquadramento M&R do FIP bem como com o mandato de aprendizagem do CIF. 77. Utilizar-se-á um conjunto de indicadores, apresentado no Anexo 1, para monitorizar o progresso alcançado pelos projectos do país no sentido da consecução do objectivo do programa DGM, permitindo a agregação de dados de todos os Projectos de País. Enquanto se aplicam os indicadores comuns a todos os sub-projectos dos países-piloto, tal não irá impedir as equipas de projecto de cada país de conceberem indicadores próprios para monitorizar e avaliar os resultados dos seus Projectos do País dado o seu contexto diverso. Os Manuais Operacionais Nacionais especificarão os formatos, indicadores individualizados e frequência para a elaboração de relatórios pelos beneficiários e pela NEA. 78. Todos os intervenientes têm atribuições e responsabilidades com vista a uma sólida M, L, E & R conforme indicado no Anexo 1. Entre outros, as NEA de cada um dos países-piloto e a GEA desempenham um papel fulcral na recolha, actualização e agregação de dados. Para que as NEA e a GEA possam cumprir esses papéis essenciais com suficientes recursos e capacidade, as equipas de país do Banco Mundial (BM) em cada país-piloto e a Equipa do DGM Global do BM fornecer-lhe-ão o apoio técnico e a análise dos dados com vista à garantia de qualidade. As equipas de país do BM irão também realizar a supervisão regular das 33 actividades financiadas pelo DGM em cada país. Poderá também ser feita uma análise independente dos projectos, se for considerada necessária. O GSC e o NSC darão oportunidade aos intervenientes do DGM para analisar o progresso com vista ao ODP face aos indicadores e discutir as lições aprendidas para as aplicar à concepção e implementação de projectos futuros. Adicionalmente, poderá haver monitorização e visitas de aprendizagem por grupos de pares (outros IPLC). 79. Para além destes processos padrão de monitorização e reporte, os Programa explorará abordagens de aprendizagem adicionais baseadas em evidências com vista a assegurar que as lições extraídas da abordagem inovadora à concepção e implementação do programa estão documentadas e analisadas e disponíveis para informar iniciativas idênticas ou para expandir o DGM. V. DESAFIOS, APRENDIZAGEM, AVALIAÇÃO E REPORTE 80. O Banco tem uma variedade de aprendizagem institucional retirada da implementação de programas idênticos (em curso e concluídos), de referir, entre eles, o Fundo Global para Povos Indígenas (GFIP), o projecto de Gestão Integrada de Ecossistemas em Comunidades Indígenas (P075219), o Fundo de Parcerias para os Ecossistemas Críticos (CEPF2) e a Parceria Global para a Responsabilização Social (GPSA). Existe ainda uma vasta colecção de experiências operacionais na implementação de grandes projectos de desenvolvimento e de subsistência rural impulsionados pela comunidade, onde milhares de comunidades recebem pequenas subvenções para implementar actividades do projecto à sua escolha. O programa proposto beneficia desta experiência, em especial das lições aprendidas com o programa de pequenas subvenções do GFIP, com o qual tem mais semelhança. Há uma considerável aprendizagem institucional através do envolvimento com líderes e organizações de Povos Indígenas em fóruns tais como o Fórum Permanente das Nações Unidas para as Questões Indígenas e, mais recentemente, através dos diálogos com os Povos Indígenas e as comunidades dependentes de florestas por intermédio do FCPF e do FIP, bem como dos diálogos Regionais de IP no contexto da Análise de Salvaguardas do Banco Mundial. Não obstante esta experiência, poderão ainda surgir desafios na implementação deste programa. No entanto, é possível gerir estes desafios e os benefícios globais do programa ultrapassam os riscos. 81. A nível global, o Programa terá uma estratégia pró-activa de comunicação e de acesso à informação que irá endereçar a desinformação relacionada com o Programa e clarificar e estabelecer expectativas realistas. A estratégia global de comunicação será executada pela GEA a nível global, começando com uma plataforma interactiva com base na Web. Os Projectos Nacionais irão iniciar a comunicação específica do país se e quando os projectos arrancarem. No Anexo 2 apresenta-se uma versão preliminar da estratégia de comunicação. 82. A abordagem adoptada pelo Programa de fazer parcerias com os beneficiários previstos e com os principais intervenientes para toda a fase de concepção e de implementação do Programa é um elemento fundamental para resolver os desafios normalmente associados com a fraca participação e consulta nos projectos. O papel forte dos IPLC no Programa ao nível global e de país fornece uma oportunidade sem precedentes para assegurar que o Programa vai atender às necessidades dos principais intervenientes e minimizar o risco de uma concepção ou execução deficientes. Descrevem-se abaixo os desafios adicionais que o Programa irá 34 provavelmente enfrentar e as potenciais medidas de atenuação. 83. Riscos específicos do país e dos sectores: Os riscos específicos do país serão avaliados a nível de país durante a preparação do projecto utilizando a Ferramenta de Avaliação Sistemática de Riscos (SORT) para as operações de investimento do Banco Mundial. Para além do perfil de risco normal do país, as equipas do Banco avaliarão riscos sectoriais específicos do país e irão propor medidas de atenuação. 84. Relação entre o Banco e o País. A primeira diz respeito à abordagem proposta de envolvimento directo com os IPLC, que se demarca da prática habitual do Banco de envolvimento com os países. Não se trata de uma abordagem inteiramente nova, já que alguns projectos financiados pelo GEF seguiram um curso semelhante. Esta situação é atenuada pelo facto de o DGM ser uma parte integrante do FIP e de cada país-piloto no seu plano de investimento FIP reconhecer o DGM como parte da abordagem programática do FIP no país. Além do mais, os países FIP estão representados no Sub-comité do FIP e declaram o seu ‘nada obsta’ nesta capacidade. Os pontos focais nacionais do FIP participaram no desenvolvimento de Normas para Enquadramento das Operações para o programa e estiveram também presentes em reuniões regionais e globais com os IPLC durante a fase de concepção. A participação do Governo nos Comités Directivos ao nível nacional e global iria promover o envolvimento construtivo e a participação recíproca dos IPLC nos fóruns REDD+ e FIP nos países-piloto. 85. Expectativas irrealistas. O programa podia criar expectativas para além dos seus meios relativamente ao volume de financiamento por subvenções a que se poderia ter acesso, à amplitude geográfica dentro do país ou à natureza de actividades que iria financiar. Por exemplo, seria irrealista esperar que o Programa resolvesse em larga escala as questões relacionadas com a posse da terra que são de natureza contenciosa e têm estado na vanguarda das preocupações dos Povos Indígenas há bastante tempo em alguns países FIP. As discussões prévias com os principais intervenientes no início da preparação do projecto nos países irão contribuir para assegurar expectativas realistas. Adicionalmente, recorrer-se-á também ao diálogo com os governos e outros programas no sentido de se alavancarem fundos de iniciativas semelhantes e destinados a preencher as lacunas, sempre que viável. 86. Mecanismo de execução complexo. Poderia haver dois riscos com o mecanismo de implementação proposto: (i) os Comités Directivos Nacionais podem não estar equipados para assumirem rapidamente as suas atribuições dada a falta de experiência anterior; (ii) a dificuldade de coordenação entre as instituições nacionais e as de nível global poderá ser um problema que leve a uma tomada de decisões e a um intercâmbio de informações mais lentos. Este modelo de implementação foi deliberadamente concebido para fortalecer o papel dos IPLC nos processos de tomada de decisões e é essencial para o sucesso do programa. Estes riscos operacionais serão atenuados pela comunicação e formação sistemáticas prestadas aos NSC e GSC, conforme necessárias. 87. Conflitos e captura pela elite. Existe o risco de conflito entre os grupos intervenientes – Povos Indígenas e Comunidades Locais, OSC e outras – em torno da divisão de recursos por grupos específicos ou por atribuições no NSC. A usurpação pela elite dos benefícios do Programa ou a exclusão dos IPLC com níveis mais baixos de capacidade é uma outra área que representa um risco para o Programa ao nível de país. Assegurar que o processo de selecção dos 35 membros do NSC será democrático e documentado e assegurar que a governação dos projectos DGM de nível nacional pelos NSC é transparente e justo iria ajudar a solucionar o desafio relacionado com a captura pela elite. Ao nível de projecto nacional as Orientações Operacionais fornecem orientações em matéria de triagem de competências fiduciárias e de outra ordem dos proponentes de subprojectos e de ajustar o financiamento em conformidade. A nível do programa, será criado um mecanismo de resolução de conflitos e de recurso das decisões para garantir que as questões serão reconhecidas e endereçadas conforme vão surgindo. No entanto, é preciso referir que pode não ser possível eliminar por completo o risco de conflito entre Povos Indígenas ou entre Povos Indígenas e Comunidades Locais durante a implementação, mantendo-se assim um risco residual para o programa. 88. Sustentabilidade. O envelope de recursos disponível para o Programa é limitado face à escala das questões e às geografias que abarca. Contudo, o potencial do Programa é reconhecido pelos principais intervenientes e a concepção actual com um sistema robusto de governação e de gestão de fundos permite-lhe crescer e ser sustentável, mesmo depois da actual ronda de financiamento, por ser receptivo à absorção de fundos de outras fontes. Perante a intensidade de esforços e de recursos investidos na criação de estruturas de governação, seria uma oportunidade desperdiçada caso o mecanismo fosse um mecanismo de curta duração. Os IPLC em países-piloto estão absolutamente conscientes do potencial do DGM para servir de plataforma para conseguir novos parceiros e indicar o seu interesse em esforços de sensibilização. VI. MECANISMO DE RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES 89. Com vista a solucionar os problemas de uma forma oportuna, no nível em que surgem, as agências de execução do programa terão a responsabilidade de gerir um mecanismo de resolução de reclamações sob a direcção dos respectivos comités directivos. 90. Comunicação Pró-activa e Acesso à Informação serão os primeiros passos neste processo. As NEA e a GEA manterão linhas de comunicação abertas e estarão activamente em contacto com os intervenientes. O fácil acesso a informações culturalmente adequadas sobre o programa, projectos financiados por subvenções, estado das propostas de projecto em fase de análise e pontos de contacto serão disponibilizados às partes interessadas. As informações serão disponibilizadas nos sítios da web da GEA e da NEA bem como noutros meios de comunicação culturalmente adequados nos países. Os documentos e relatórios serão traduzidos em Francês, Espanhol e Português, em função da necessidade. As informações e actualizações relativas aos processos fundamentais dos projectos, tais como a selecção dos membros do NSC e a selecção das NEA nos países serão disponibilizadas no sítio da GEA. 91. O DGM terá um mecanismo de resolução de reclamações com três fases gerido pelas NEA a nível nacional e pela GEA ao nível global, que irá: i. Registar e acusar a recepção das reclamações recebidas; ii. Incentivar uma resolução imediata e no local das questões; e iii. Dar a conhecer publicamente os relatórios sobre as reclamações recebidas e as medidas tomadas. 36 92. Registar e Acusar a Recepção das Reclamações: Todas a NEA e a GEA afectarão um funcionário à tarefa de receber e acusar recepção das queixas e do feedback, depois de se terem assegurado que a reclamação diz respeito ao DGM. O nome e informações sobre contacto do funcionário estarão no sítio da web e nas brochuras impressas do programa. O funcionário designado para o efeito acusará a recepção das queixas dentro do prazo de dias úteis expresso no Manual Operacional, detalhando os passos seguintes a serem tomados. 93. Resolução e Encerramento: Em cada instância, a resposta escrita indicará qual a entidade (i.e. NEA, NSC ou GSC) que irá tratar da reclamação. Se a NEA não puder resolver a questão, a reclamação deverá ser levada para o nível seguinte, o NSC. Se o NSC não puder resolver a questão, fá-la-á seguir para o nível superior, ou seja, o GSC. Prevê-se que a maioria das reclamações registadas possa e seja resolvida no momento pelo funcionário designado na NEA. A entidade adequada irá registar por escrito todos os resultados. O Subcomité para as Reclamações do NSC oferecerá mediação independente ou resolução alternativa do litígio como uma opção, em todas as instâncias. 94. Divulgar publicamente relatórios sobre reclamações recebidas e medidas tomadas. Quer os acordos sejam alcançados através de conversações directas ou de mediação, todos os documentos comprovativos necessários para se chegar à resolução deverão fazer parte do dossier respeitante à reclamação. Em todas as fases, a NEA manterá a equipa do Banco Mundial no país e a GEA informadas e manterá um registo abrangente de toda a correspondência e decisões sobre a questão. C. S�NTESE DA AVALIAÇÃO DE PROJECTOS NACIONAIS 95. Cada Projecto Nacional DGM (i) seguir-se-á à aprovação do plano de investimento FIP para esse país; (ii) será consistente com os objectivos do FIP conforme o Documento de Concepção do FIP e as Normas para Enquadramento das Operações DGM; e (iii) procurará obter a aprovação de financiamento FIP pelo Subcomité do FIP após a conclusão da avaliação. 96. A Preparação e Supervisão do Projecto de País será estreitamente coordenada pelo governo e os parceiros MDB do FIP no país. A preparação de cada programa de país será precedida de um diálogo exaustivo com os principais intervenientes e o ponto focal FIP governamental com vista a estabelecer uma correspondência estreita do DGM com as prioridades dos IPLC e os objectivos do plano de investimento FIP aprovado para o país. Os requisitos fundamentais durante a preparação serão a criação do Comité Directivo Nacional (NSC) e a identificação de uma Agência Executiva Nacional (NEA) antes da avaliação do projecto, através de um processo de selecção concorrencial (ver orientação no Anexo 5 – Nota sobre Selecção: Selecção da Agência Executiva Nacional). A supervisão do programa de país será realizada pelas equipas do Banco Mundial conforme a política do Banco para supervisão de operações de financiamento de investimentos. I. TÉCNICO 97. O objectivo primário do financiamento DGM nos países é a concessão de subvenções para criação de capacidade e financiamento de actividades no terreno da escolha das 37 comunidades, no quadro do FIP. A maioria das actividades a serem financiadas dentro das suas áreas temáticas seria considerada actividades vantajosas para todos e que foram implementadas noutros projectos no mundo inteiro. A escolha de actividades será feita pelas próprias comunidades e analisada à luz dos critérios de elegibilidade definidos nas Normas para Enquadramento das Operações, o que tornaria os projectos de país tecnicamente sólidos. Acresce que os projectos de país irão assegurar que:  A selecção dos membros do Comité Directivo Nacional (NSC) é inclusiva e de base ampla, levando em consideração os mais vulneráveis entre os intervenientes;  Os membros do NSC serão representantes dos Povos Indígenas e Comunidades Locais, cumprindo critérios de equilíbrio entre área geográfica, comunidade/grupo étnico/tribo e género.  O processo de selecção será bem documentado e disponível ao público;  A NEA será seleccionada por um processo concorrencial, conforme as orientações fornecidas no Anexo 5;  Os termos de referência constantes do Anexo 5 serão utilizados como TOR comuns para a NEA e de requisitos específicos de país e critérios de selecção adicionais, conforme adequado. II. FIDUCI�RIO 98. A avaliação da gestão financeira será realizada em relação a qualquer projecto de país a ser financiado no âmbito do Programa de acordo com os requisitos da OP 10.02. Relativamente a cada projecto, o Banco exige que o Beneficiário (Agência Executiva Nacional) mantenha acordos de gestão financeira que sejam aceitáveis para o Banco e que, como parte dos acordos globais que o Beneficiário tem em vigor para a implementação da operação, forneça garantias razoáveis que os fundos do empréstimo/crédito/subvenção são utilizados para os fins para os quais o empréstimo/crédito/subvenção foi concedido. Deverão existir controlos internos mínimos, incluindo auditoria interna, antes do fluxo de fundos. Nesta base, serão concebidos acordos de gestão financeira adequados para cada projecto, os quais seriam consistentes com as exigências do Banco Mundial e as próprias de cada região e que serão descritas na sua totalidade em cada PAD. Cada projecto de país terá um Manual Operacional que descreve a gestão financeira, responsabilidades de contabilidade e reporte da NEA (Beneficiária da Subvenção) e beneficiários das sub-subvenções (beneficiários do Projecto). O especialista em gestão financeira do Banco Mundial irá analisar e aprovar o Manual Operacional do país, antes da avaliação do projecto. III. ASPECTOS SOCIAIS E AMBIENTAIS PARA OS PROJECTOS DE PA�S Política de Salvaguardas Accionada? Política de Salvaguardas Accionada? Avaliação Ambiental Sim Povos Indígenas OP/BP/4.10 Sim OP/BP 4.01 Habitats Naturais OP/BP 4.04 Sim Realojamento Involuntário Sim OP/BP 4.12 38 Florestas P/BP 4.36 Sim Segurança das Barragens Sim OP/BP 4.37 Gestão das Pragas OP4.09 Sim Projectos em Vias Navegáveis Sim Internacionais OP/BP 7.50 Recursos Físicos e Culturais OP/BP Sim Projectos em �reas Sim 4.11 Disputadas OP/BP 7.60 Categoria Ambiental: FI (Avaliação como Intermediário Financeiro) 99. O programa está classificado como intermediário financeiro (FI) pelo facto de as actividades do sub-projecto serem financiadas por subvenções. Cada operação DGM a nível de país estará sujeita a uma análise de salvaguardas específica e à supervisão dos aspectos de salvaguardas em particular com base nas suas actividades e contextos específicos. Prevê-se que o programa financie actividades que têm um impacto líquido positivo no ambiente, especialmente florestas e habitats naturais. Mas, para atenuar quaisquer riscos prováveis, a agência de execução deverá incluir funcionários que tenham experiência na concepção e implementação de procedimentos de salvaguardas ambientais e sociais. Estes funcionários irão também receber formação específica em matéria de Políticas e Procedimentos do Banco Mundial. Os documentos de exame das salvaguardas preenchidos pelos beneficiários, com a assistência da agência de execução para os primeiros três sub-projectos, serão revistos pelo Banco antes da aprovação destes sub-projectos. Será ainda criado um mecanismo de reclamações e mediação a nível de programa para a primeira instância de resposta às reclamações. 100. Considerando a necessidade de assegurar consistência entre os diferentes projectos de país do DGM, preparou-se um Enquadramento de Gestão Ambiental e Social a nível do Programa (PESMF) que, após a sua divulgação, será utilizado como uma base comum para o desenvolvimento de uma abordagem às salvaguardas ambientais e sociais específica do projecto. A abordagem global de salvaguardas foi discutida com o comité de transição global do DGM (Anexo 7) na sua reunião de Istambul em Novembro de 2012. O Enquadramento de Gestão Ambiental e Social a nível de Programa está concebido para funcionar como chapéu que protege a aplicação das salvaguardas em cada programa de país do DGM. Cada projecto de país do DGM será orientado por uma Equipa de Projecto do Banco que participará na concepção e avaliação do projecto. A Equipa do Projecto aplicará a orientação genérica do PESMF às componentes do projecto nacional DGM específicas do país. Este PESMF está concebido por forma a permitir flexibilidade ao nível de país no sentido de determinar de que modo as salvaguardas vão ser aplicadas e quais os instrumentos de salvaguarda que vai ser preciso desenvolver. O PESMF determina as necessidades de salvaguardas e os procedimentos para a Equipa de Projecto do Banco, a NEA e os vários intervenientes envolvidos nos projectos DGM específicos do país. O PESMF também inclui várias listas de verificação/controlo e outras orientações para assistir no desenvolvimento do Enquadramento de Gestão Ambiental e Social / Plano de Gestão Ambiental e Social. O PESMF é um documento vivo e será actualizado ou revisto conforme necessário, durante a implementação do DGM. 101. Como os Povos Indígenas são os beneficiários alvejados, a preparação dos sub-projectos será realizada numa forma participativa e culturalmente adequada que incluirá um processo 39 intensivo de consultas prévias, livres e informadas com os Povos Indígenas e um amplo apoio comunitário dos IPLC. Sub-projectos impulsionados pela procura e apresentados pelos Povos Indígenas ou pelas comunidades locais poderão ser considerados o equivalente ao instrumento de salvaguardas exigido, a ser preparado pela OP 4.10, e ao Plano dos Povos Indígenas, se forem respeitadas as disposições das políticas. D. RESUMO DA AVALIAÇÃO DO PROJECTO DE APRENDIZAGEM GLOBAL E INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTO I. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PROJECTO DE APRENDIZAGEM GLOBAL E INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTO 102. O projecto é tecnicamente sólido uma vez que responde directamente ao mandato constante do documento de Concepção do FIP de preencher a lacuna no reforço de capacidade para o envolvimento informado dos IPLC nas alterações climáticas e no REDD+. O projecto baseia-se no contributo e colaboração directos do Comité de Transição Global dos Povos Indígenas e Comunidades Locais (TC) que, na qualidade de principal grupo de referência, tem estado continuamente envolvido em todas as fases da sua preparação. O TC também analisou e discutiu a proposta preliminar de actividades no âmbito do Projecto Global durante a sua reunião de 17-19 de Setembro de 2014 em Washington DC22, confirmando que a concepção do projecto é válida e que as componentes propostas satisfazem as necessidades dos intervenientes, estando simultaneamente alinhadas com os objectivos da proposta de Concepção do DGM e do documento de Concepção do FIP. II. AVALIAÇÃO FIDUCI�RIA DO PROJECTO DE APRENDIZAGEM GLOBAL E INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTO 103. Gestão Financeira: Realizou-se uma visita à Conservação Internacional (CI) em 2011 Crystal Drive, Arlington, VA, EUA em 17 de Novembro de 2014 para realizar uma análise da capacidade em matéria de Gestão Financeira e de Aquisições. Inclui-se uma análise detalhada no Anexo 3. As conclusões principais da avaliação são as seguintes: as Actividades de Gestão Financeira que incluem contabilidade, prestação de informação financeira e monitorização de controlos internos, fluxo de fundos, orçamentação e coordenação com os auditores internos e externos serão executadas pela Conservação Internacional, a Agência de Execução Global do Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento do DGM, que será responsável pela implementação do referido projecto. 104. Os relatórios sobre a ajuda financeira e o progresso registado serão utilizados para a Monitorização do Projecto e apoio à implementação. O modelo acordado para estes relatórios será incluído na Carta de Desembolsos. A CI, como a Agência de Execução Global, apresentará relatórios financeiros sobre aspectos financeiros do Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento dentro de 60 dias após cada período semestral, apoiados por relatórios do progresso concisos numa base semestral (Junho/Dezembro) ao longo da vida do Projecto (5 anos). Os relatórios financeiros anuais do projecto, que observam o ano fiscal da CI, 22 Vide relatório da Reunião do Comité de Transição DGM de Setembro 2014 (DGM Transitional Committee Meeting report- September 2014) 40 serão auditados em conformidade com os termos de referência aceitáveis para o Banco Mundial, por um auditor externo independente igualmente aceitável pelo Banco Mundial. Esses relatórios de auditoria serão apresentados ao Banco Mundial até ao máximo de seis meses (Dezembro) após o fim do período (Julho ou Junho). 105. A avaliação pelo Banco da Gestão Financeira dos meios de gestão financeira existentes na CI confirma a sua fiabilidade e a sua adequação em termos de gestão da Subvenção DGM SCF-FIP é satisfatória. Acresce que a CI tem estado a gerir outras subvenções do Banco Mundial e a GF é satisfatória e respeita a OP/BP 10.0 do Banco Mundial. Não se propõem medidas de atenuação. Para que os acordos de gestão financeira sejam satisfatórios, a CI deverá, após assinatura do acordo de subvenção, i) utilizar a conta CI conjunta, com contabilidade separada, aberta para gerir a subvenção DGM SCF-FIP; ii) apresentar uma carta de Autorização fornecendo um espécime das assinaturas das pessoas que irão assinar os Pedidos de Levantamento (WA); e (iii) solicitar acesso ao sistema de conexão do cliente e tokens para apresentação por via electrónica de pedidos da unidade do Banco Munidal Chennai CTRLN (vide Anexo 2 para uma avaliação completa da GF). O risco global é considerado baixo. 106. Aquisições: A aquisição de serviços de consultores obedecerá ao estipulado em “Selecção e Contratação de Consultores ao abrigo de Empréstimos do BIRD e Créditos e Subvenções da IDA pelos Mutuários do Banco Mundial� publicado em Janeiro de 2011 (Normas para Consultores) e as Orientações mais recentes sobre Prevenção e Combate à Fraude e Corrupção em Projectos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos da IDA. Este requisito não se aplica aos serviços prestados pelos funcionários do Beneficiário. Tais serviços serão apoiados por Termos de Referência que serão aprovados pelo Chefe da Equipa de Projecto sujeito a um procedimento de análise prévia. Uma vez que a CI tem um sistema de aquisições muito robusto que cumpre as normas do Banco Mundial, a aquisição de bens e de serviços de não consultoria no âmbito de Formação, Workshops, Seminários e custos de funcionamento obedecerão aos procedimentos administrativos do beneficiário da subvenção. O risco global é baixo. III. ASPECTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS DO PROJECTO DE APRENDIZAGEM GLOBAL E INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTO 107. As actividades específicas do Projecto Global têm pouca probabilidade de gerar impactos significativos de salvaguardas já que as actividades irão essencialmente visar o fornecimento de espaço e de estrutura para melhor coordenação, partilha de conhecimento e colaboração geral entre os IPLC dentro e fora do programa. Além do mais, o papel de liderança dos IPLC no organismo directivo do programa assegura que o programa será dirigido pelos intervenientes, o que conduzirá a resultados positivos no lado social. Política de Salvaguardas Accionada? Política de Salvaguardas Accionada Avaliação Ambiental Não Povos Indígenas OP/BP/4.10 Não OP/BP 4.01 Habitats Naturais OP/BP 4.04 Não Realojamento Involuntário OP/BP Não 4.12 41 Florestas OP/BP 4.36 Não Segurança das Barragens Não OP/BP 4.37 Gestão de Pragas OP4.09 Não Projectos em �guas Não Internacionais OP/BP 7.50 Recursos Físicos e Culturais OP/BP Não Projectos em �reas Disputadas Não 4.11 OP/BP 7.60 42 MECANISMO DE SUBVENÇÃO ESPEC�FICO PARA POVOS IND�GENAS E COMUNIDADES LOCAIS (DGM) ANEXO 1A: ENQUADRAMENTO DE RESULTADOS DO PROGRAMA DGM 1. Indicadores comuns dos projectos nacionais Aplicar-se-ão a todos os Projectos Nacionais nos países-piloto do FIP os seguintes cinco indicadores comuns para fins de medição dos resultados do DGM. Para além destes indicadores comuns, as equipas de projecto podem adicionar indicadores próprios ao seu enquadramento de resultados dos projectos nacionais dado o seu contexto diverso. O Anexo 1B apresenta uma orientação sobre definição de indicadores comuns. Temas FIP Objectivo fornecidos pelo Indicadores Comuns Alvo Utilização de Dados do Programa DGM 1. % de sub-projectos concluídos com êxito, que  Captação do nível de sucesso dos sub-projectos dirigidos pelos IPLC alcançaram os seus objectivos e que são consistentes com os objectivos do FIP. 75%  Promoção da aprendizagem sobre o que funciona e o que não funciona e a aplicação de lições aprendidas na concepção e implementação de projectos Co-benefícios na futuros subsistência Reforçar a 2. Pessoas, nas florestas e comunidades adjacentes capacidade dos Criação de alvejadas, que aumentaram os benefícios monetários Povos Indígenas e Capacidade ou de outra ordem provenientes das florestas,  Captação da escala de benefícios monetários e de outra ordem dos Comunidades desagregadas por género (número) (CSI Silvicultura) Monito- sub-projectos. Locais (IPLC) com rizado  Incentivo à participação activa e ao envolvimento de mulheres em vista a participar no actividades. Progama de Investimento Florestal e outros programas REDD+ 3. % de participantes nas actividades de desenvolvimento  Captação do nível de sucesso das actividades de criação de capacidade aos níveis local, de capacidade com um papel crescente no FIP e nos através de inquéritos ex-post aos participantes Criação de outros processos REDD + aos níveis local, nacional ou nacional e global. Capacidade global. 75%  Promoção do conhecimento sobre o que funciona e o que não funciona e aplicação de lições aprendidas na concepção e implementação de actividades futuras 4. % de reclamações registadas relacionadas com a  Medição da eficácia dos mecanismos de transparência e produção dos benefícios do projecto que são responsabilização estabelecidos pelo DGM. realmente solucionadas (Participação e Envolvimento 100% Cívico CSI)  Auxílio à equipa do projecto no sentido de endereçar o risco dos intervenientes. Governação 5. % de intevenientes no DGM que consideram a Monito-  Captação do nível de representação, equidade e transparência da estrutura de governação e os processos DGM como transparentes e governação através de inquéritos aos intervenientes. inclusivos. rizado  Auxílio com vista a enderessar o risco de conflito entre os grupos de intervenientes. 2. Indicadores Específicos do Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento (Projecto Global) PDO do Projecto Temas FIP fornecidos pelo Globalf Indicadores Comuns Utilização de Dados DGM Alvo 1. Número de produtos de conhecimento gerados pelos beneficiários da  Capta o nível de intercâmbios de conhecimento (na forma de relatórios, subvenção DGM e/ou beneficiários nos apresentações, vídeos, discursos, etc.) baseado nas lições aprendidas no Reforçar a capacidade dos países-piloto apresentados em oportunidades Monito- terreno. Povos Indígenas e de intercâmbio de conhecimento a nível rizado  Dinamiza a sinergia entre os Projectos Nacionais e o Projecto Global Comunidades Locais regional e/ou global e incentiva os intervenientes do DGM a facilitarem a troca de (IPLC) com vista à sua conhecimento. participação no Progama de Investimento Florestal e outros programas REDD+ 2. % de participantes nas actividades de aos níveis local, nacional e aprendizagem e de intercâmbio de global Criação de Capacidade conhecimento pertencentes aos programas Monito-  Promove a participação na plataforma para troca de REDD+ e a países diferentes do países-piloto rizado conhecimento e estabelecimento de redes com países que não FIP façam parte dos países-piloto do FIP. 3. Número de actividades/alianças que despontaram através da plataforma global Monito-  Capta o impacto da plataforma no acréscimo da liderança e no reforço da com o papel de liderança assumido pelos rizado aliança dos IPLC através de inquéritos ex-post aos participantes IPLC. 3. Acordo Institucional relativo à Monitorização, Aprendizagem, Avaliação e Reporte Os gráficos seguintes ilustram o acordo institucional padrão para a monitorização, avaliação e aprendizagem do DGM. As equipas de projecto de cada país-piloto do FIP podem definir acordos detalhados adicionais no Manual de Operações do País. Comité Directivo Comité Directivo Global Nacional Dados serão actualizados semestralmente Equipa DGM Equipa de do BM Projecto do BM Recolher, agregar e reportar dados Agência Executiva Agência Executiva Nacional Nacional em país FIP Prestar apoio técnico e assegurar a qualidade dos dados Beneficiários: IPLC nos países FIP Interveniente Papéis e Responsabilidades Beneficiários  Actualizar e fornecer dados em bruto (por exemplo, número de beneficiários) e reportar à NEA  Minutar as histórias com êxito e apresentá-las à NEA NEA  Compilar, actualizar e agregar os dados em bruto sobre sub-projectos e actividades de desenvolvimento de capacidade com os contributos dos beneficiários e reportá-los ao NSC, equipa do Banco Mundial e GEA, numa base semestral.  Ajudar os beneficiários a redigir as “Histórias com Êxito� apresentadas na plataforma global, organizada pela GEA.  Avaliar se os sub-projectos financiados pelo DGM alcançaram os seus objectivos.  Prestar apoio técnico aos beneficiários em matéria de definição, medição e apresentação dos resultados, garantia de qualidade dos dados e revisão das minutas das histórias dos resultados. NSC  Analisar o progresso de todos os sub-projectos/actividades face a indicadores com os contributos da NEA.  Discutir as lições aprendidas para as aplicar na concepção e implementação de projectos futuros. GEA  Coligir, actualizar e agregar dados em bruto relativos ao projecto (e.g. número de histórias com êxito) e relatá-las ao GSC e ao Banco Mundial. Interveniente Papéis e Responsabilidades  Compilar e agregar dados submetidos pelas NEA dos Projectos de País e dados recolhidos sobre o Projecto Global e reportá-los ao GSC e ao Banco Mundial semestralmente. GSC  Rever os progressos nos sub-projectos e actividades financiados pelo DGM face a indicadores baseados nos contributos da GEA.  Discutir as lições aprendidas para as aplicar na concepção e implementação de projectos futuros. Equipa BM no  Prestar apoio técnico à NEA em matéria de definição, medição e reporte de resultados, garantia da qualidade dos dados e rever as país DGM histórias de êxito minutadas.  Rever a avaliação de sub-projectos feita pela NEA. Equipa BM no DGM Global  Prestar apoio técnico à GEA relativamente à definição, medição e reporte de resultados. MECANISMO DE SUBVENÇÕES ESPEC�FICO PARA POVOS IND�GENAS E COMUNIDADES LOCAIS (DGM) ANEXO 1B: NOTA DE INSTRUÇÕES SOBRE INDICADORES COMUNS DO DGM 1. O objectivo desta nota é o de dar instruções prévias às equipas de trabalho e à GEA sobre a definição e a metodologia de recolha de dados para os indicadores comuns. Reconhecendo embora o diferente contexto de cada país-piloto, a possibilidade de ter indicadores comuns e um entendimento partilhado sobre as suas definição e metodologia será importante para o DGM agregar dados sobre resultados dos projectos, partilhar a evolução e as lições com os interessados e alcançar uma avaliação colectiva para o FIP. Não se pretende que os indicadores comuns substituam indicadores específicos nacionais ou dos projectos. As instruções sobre os indicadores comuns e os métodos de recolha de dados serão complementadas pela GEA em colaboração com as NEA através de um enquadramento de reporte comum 2. Como referido no Documento Programáico do DGM, cinco indicadores comuns apresentados na secção 1 do Anexo 1 têm de ser utilizados por todos os projectos nacionais do DGM para monitorizar a evolução dos sub-projectos no sentido de alcançar o objectivo global do DGM. Destes cinco indicadores, dois são indicadores centrais de sector para Florestas (2) e para Participação e Envolvimento Cívico (4). Indicadores Comuns para Projectos Nacionais (1) % de sub-projectos completados com sucesso e com objectivos alcançados (consistente com os objectivos FIP.) 3. Uso do indicador: Este indicador destina-se a captar o nível de sucesso dos sub-projectos financiados através do DGM, promovendo o conhecimento do que funcionou e não funcionou e aplicando os resultados à concepção e implementação de futuros projectos. 4. Definição: A equipa determinará se o sub-projecto “completou com sucesso e alcançou os seus objectivos�, baseando-se nos seguintes critérios: (i) actividade completada; (ii) fundos aplicados; e (iii) resultados alcançados. (i) Actividade completada: Todas as actividades apresentadas na proposta do sub-projecto foram completadas dentro do prazo do projecto. (ii) Resultados Alcançados: a(s) meta(s) do objectivo do sub-projecto foi (foram) na maioria atingida(s). Para ser considerado que “completou com sucesso e alcançou os seus objectivos�, o sub-projecto tem de preencher ambos os critérios, tal como documentado pela Agência Executiva Nacional (NEA) e revisto pelo Comité Directivo Nacional (NSC) em cada país- piloto. Para os resultados serem considerados “na maioria atingidos� pelos sub-projectos, as equipas e o NSC e a NEA podem decidir o que pode ser adequado para cada projecto nacional, com base na natureza das actividades financiadas. (2) Pessoas de comunidades vivendo em florestas ou áreas adjacentes abrangidas com benefícios acrescidos, monetários ou não-monetários, provenientes das florestas, agregadas por género (número) 5. Trata-se de um indicador central para Florestas, que precisa de ser incluído. 6. Uso do indicador: Este indicador destina-se a captar a escala do impacte das actividades dos sub-projectos, incluindo tanto os benefícios monetários como os não- monetários, bem como para incentivar a participação activa e o envolvimento das mulheres nas actividades do sub-projecto. Os benefícios não monetários podem incluir acesso melhorado às florestas, maior clareza da posse das terras, melhor entendimento ou consciência das políticas ou negociações de protecção das florestas e do clima, etc. 7. Definição: “Pessoas� são aquelas que participam directamente em intervenções subsidiadas pelo DGM e tiram benefícios delas. As pessoas que beneficiam das intervenções sem participar directamente nelas não devem ser contadas (v.g. membros da comunidade que recebem meios de comunicação ou emissões de rádio subsidiadas pelo DGM). Ao estimar o número de pessoas que receberam formação, é essencial evitar contagem repetida – isto é, se um mesmo indivíduo participa numa série de eventos de formação semelhantes, ele ou ela deve ser contado só uma vez. 8. Origem dos dados: Dados fornecidos pelos beneficiários da NEA (3) % de participantes do DGM com desempenho acrescido no FIP e noutros processos do REDD+ aos níveis local, nacional ou global 9. Este é uma versão modificada do indicador central para Inclusão Social, que é: População beneficiária vulnerável e marginalizada que participa em consultas e fóruns de decisão fora do projecto (%). 10. Uso do indicador: Este indicador destina-se a captar o nível de sucesso das actividades relacionadas com a criação de capacidade, que é uma prioridade do DGM. 11. Definição: O denominador deste indicador corresponde a todos os participantes (contagem líquida) que directamente participam em actividades de desenvolvimento das capacidades subsidiadas pelo DGM e o numerador corresponde ao número de participantes que respondem a um inquérito posterior ou a uma entrevista sobre se o seu desempenho ou influência no FIP e noutros processos do REDD+ melhorou em comparação com o anterior à participação nas actividades. O inquérito ou entrevista obtém a resposta (sim ou não), em conjunto com episódios circunstanciais de apoio. 12. Origem dos dados: Dados obtidos através de entrevistas e inquéritos de apoio conduzidos pela NEA. (4) Reclamações registadas relativas à obtenção de benefícios do projecto que são efectivamente tratadas 13. Este é um indicador central para Participação e Envolvimento Cívico 14. Uso do indicador: Este indicador destina-se a medir a efectividade da avaliação bem como dos mecanismos de transparência estabelecidos pelo DGM e a ajudar a gerir o risco dos intervenientes. 15. Definição: Os sistemas de monitorização do projecto em cada país-piloto devem recolher informação sobre (a) o número de reclamações e (b) o número dessas reclamações que são resolvidas. Este indicador será uma simples percentagem desses dois números, permitindo que dos projectos resultem afirmações tais como “x por cento de reclamações recebidas através dos mecanismos de reclamação do projecto foram resolvidas�. Informação complementar, por exemplo a que capta a natureza das reclamações, ou a satisfação dos queixosos com a conclusão, está para além do âmbito deste indicador. 16. Origem dos dados: Dados obtidos através do centro de recolha de reclamações da NEA (5) % de interessados no DGM que consideram a governação e os processos do DGM transparentes e inclusivos. 17. Uso do indicador: Este indicador destina-se a captar o nível de representação, equidade e transparência da estrutura de governação do DGM através de inquéritos aos interessados e a ajudar a equipa de trabalho a gerir o risco de conflito entre diferentes grupos de interessados. 18. Definição: Os intervenientes incluem beneficiários, membros do NSC (Comité Directivo Nacional) e do GSC (Comité Directivo Global), IPLCs que apresentam propostas ao DGM para obtenção de subsídios e representantes do governo envolvidos no FIP e no DGM nos países. “Transparente� é definido em termos de adequação de prazo, acessibilidade e âmbito da disponibilização de informação e materiais relacionados com o DGM ao público, a nível nacional e global. “Inclusivo� é definido em termos de intensidade, frequência e acessibilidade dos processos relacionados com o DGM durante o ciclo do programa. Os inquéritos podem captar respostas directas “sim�/“não� tanto para a “transparência� como para a �inclusão�, com episódios circunstanciais de apoio. 19. Origem dos dados: Dados obtidos através de inquérito anual nos países MECANISMO DE SUBVENÇÕES ESPEC�FICO PARA POVOS IND�GENAS E COMUNIDADES LOCAIS (DGM) ANEXO 2: DESCRIÇÃO DETALHADA E ACORDOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO DE APRENDIZAGEM GLOBAL E INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTO (“PROJECTO GLOBAL�) 1.O Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento é uma plataforma para criação de capacidade e reforço de redes e parcerias com e entre organizações de IPLC e serve como uma cúpula para o programa como um todo, incluindo os projectos nacionais do DGM. O objectivo deste projecto é organizar e facilitar o intercâmbio de conhecimento, a formação e criação de capacidade para os IPLCs aos níveis global e regional e reforçar as redes e alianças de organizações de IPLC dentro das regiões e entre elas com o fim de dar mais peso à sua representação e voz em fóruns de política regional e global. Servirá também para levar a aprendizagem e o conhecimento do DGM para uma mais ampla comunidade de IPLCs. O projecto financiará as seguintes componentes e actividades: i. Aprendizagem Global, Divulgação e Partilha da Informação ii. Assistência técnica & serviços de Secretariado para o GSC iii. Planeamento, Monitorização e Reporte i. Aprendizagem Global, Divulgação e Partilha da Informação (USD 2,99 milhões) 2. A formação e os intercâmbios Sul-Sul de relevância regional e global, o reforço de redes de organizações de IPLC e a representação de redes ou alianças de IPLC em fóruns globais são algumas das actividades previstas para a componente Aprendizagem Global, Divulgação e Partilha da Informação. No futuro, esta componente pode evoluir para uma plataforma de iniciativas semelhantes para o REDD+ ou outros instrumentos emergentes de financiamento para as questões climáticas. As actividades implementadas incluirão: a. “workshops� de formação globais, regionais ou sub-regionais para facilitar a formação dos participantes por intermédio de peritos técnicos ou de projectos REDD+ bem sucedidos relativos a Comunidades Locais/Povos Indígenas, por exemplo, sobre partilha de benefícios, participação em processos nacionais de Preparação do REDD+, agricultura adequada ao clima, gestão sustentável das florestas e outros assuntos que o GSC identifique; b. recursos de conhecimento culturalmente adequados para a utilização global pelos IPLC sob a forma de, entre outros, casos de estudo, exemplos de práticas prometedoras ou inovadoras, pontos focais para partilhar ideias sobre temas e desafios específicos e instrumentos de criação de redes para conhecimento baseadas na “internet�; c. reforço das capacidades de organizações e redes regionais ou globais de IPLC e facilitação da sua participação em negociações do REDD+ e de alterações climáticas, incluindo formação em negociações internacionais e em processos e diálogos relevantes de política internacional. Para delinear o mais profícuo conjunto de actividades, será levado a cabo um processo inicial de consultas com redes globais e regionais de IPLC e as Comissões Directivas Nacionais (NEA) para desenvolver e implementar uma metodologia de avaliação que defina as necessidades prioritárias e as deficiências dentro das redes de IPLC existentes e entre elas. d. comunicações e divulgação do DGM, incluindo um sítio na “internet� e outros instrumentos adequados de comunicação “online�, serão uma parte importante do Projecto Global. O Projecto Global é concebido para sustentar a gestão do conhecimento e as necessidades de criação de capacidade aos níveis global e regional. A comunicação e a coordenação entre os pilotos DGM são uma importante contribuição para assegurar que a criação de capacidade e as actividades de aprendizagem concebidas no âmbito do Projecto Global são relevantes e reflectem as necessidades e lições dos projectos nacionais do DGM. A GEA conceberá uma estratégia global de comunicação e divulgação para aprovação pelo GSC e coordenará com as NEA a necessidade de assegurar informações consistentes. A estratégia de comunicação e divulgação apoiar-se-á em meios de comunicação tradicionais e digitais. Um plano preliminar de comunicação, incluindo um sítio na “internet� e um logotipo, será desenvolvido e circulado por todos os membros da Comissão de Transição do DGM para recolha de comentários antes do primeiro encontro do GSC. A GEA criará e desenvolverá um sítio na “internet� de âmbito global, que servirá como apoio geral para a actividade de comunicação e divulgação. O sítio na “internet� organizará a informação e facilitará a troca de conhecimentos, a formação e a criação de capacidade para aumentar a participação e a formação dos beneficiários do DGM e de outros IPLC, tanto de países do FIP como de países não FIP que trabalhem em áreas do REDD+. O sítio na “internet� focar- se-á em trazer as vozes dos beneficiários dos IPLC do DGM a uma plataforma global de modo a partilhar as lições aprendidas, os desafios e o progresso, promovendo técnicas inovadoras como o relato de experiências com base digital. A GEA fará uma coordenação com as NEA de forma a assegurar que os conteúdos digitais gerados a nível nacional fluirão efectivamente para o sítio global na “internet� e que os conteúdos não digitais estarão disponíveis por meio de outros instrumentos de informação global que possam ser desenvolvidos para assegurar a disponibilidade de recursos de conhecimento culturalmente adequados para utilizar globalmente pelos IPLC. e. base de dados das actividades do DGM, produtos sobre o conhecimento, eventos e resultados. A GEA criará uma base de dados e um arquivo das actividades e produtos, DGM tanto para o projecto global como os projectos nacionais, baseados em informação fornecida pelos NSC e pelas NEA dos países-piloto. A GEA fará uma coordenação com as NEA dos países-piloto do FIP de forma a assegurar um constante fluxo de informação actualizada sobre os eventos, produtos e acesso a resultados do DGM através de informação decorrente do sítio na “internet� global ou através de ligações aos sítios na “internet� ou arquivos de informação criados a nível nacional. ii. Assistência Técnica e Serviços de Secretariado para o GSC (USD 1 milhão) 3. O GSC é o órgão de governação do DGM e dará uma perspectiva estratégica e uma direcção conceptual e política ao programa. Será composto por uma maioria de membros de IPLC provenientes das Comissões de Direcção Nacionais do DGM em países-piloto FIP. Os observadores no GSC poderão incluir um ou mais MDB, o UNPFII, alguns governos de países e um ou dois membros do Banco Mundial. As responsabilidades do GSC incluem promover a consistência na implementação do programa nos países FIP, identificar a actividades para o projecto global, aprovar o orçamento do Projecto Global, rever e aprovar emendas às Normas para Enquadramento das Operações e disponibilizar um mecanismo de avaliação de reclamações e de mediação. O GSC também é responsável por uma ampla disseminação das lições do DGM e por reportar as lições e resultados ao Sub-Comité FIP numa base anual. O GSC ainda não está formalmente constituído. Uma Comissão de Transição está a desempenhar esse papel até ao GSC ser formalmente constituído. 4. As actividades desta componente são geridas de forma a que o GSC desempenhe o seu papel e exerça uma supervisão geral do programa. Tendo presente o amplo leque de funções que o GSC tem de desempenhar, uma parte significativa das actividades do Projecto Global será dedicada a disponibilizar ao GSC os necessários serviços de secretariado e de assistência técnica, de acordo com as seguintes linhas gerais: a. Facilitar o processo de instituição do GSC e preparar as Regras de Procedimento do GSC. A GEA fará a ligação com o Banco Mundial e com os actuais membros da Comissão de Transição do DGM e dará os passos necessários para instituir o GSC. Tal pode incluir apoio à selecção de membros e à instituição de Agências Nacionais Executivas nos países-piloto FIP em que este processo ainda não foi concluído. A GEA preparará também as Normas de Procedimento do GSC para aprovação do GSC. b. Serviços de secretariado para o GSC: para permitir ao GSC desempenhar as suas funções, a GEA funcionará como secretariado do GSC e prestar-lhe-á assistência técnica, formação de liderança e o aconselhamento necessário sobre os temas de discussão no GSC. A GEA organizará, apoiará e relatará os encontros anuais do GSC (mais ou menos 20 membros), que terão lugar em local central e acessível. c. Parcerias de gestão e relações externas. O GSC terá a seu cargo a divulgação externa do programa e as oportunidades de financiamento junto de organizações tais como: UNPFII (Fórum Permanente das Nações Unidas para as Organizações Indígenas), UNREDD, GEF, IFAD, FCPF, organizações global e regionais dos IPLC e outras organizações e doadores que trabalhem em, influenciem ou financiem mecanismos do REDD+ e outros mecanismos de mitigação e adaptação climática. A GEA dará o apoio logístico e técnico necessário para esta actividade. d. Mecanismo de avaliação de reclamações e queixas. Tal como estabelecido nas Normas para Enquadramento das Operações, o GSC disponibilizará um mecanismo de avaliação de reclamações com apoio da GEA para assuntos que não sejam resolvidos a nível nacional e sejam trazidos ao GSC. A GEA elaborará os procedimentos para o mecanismo ao nível do GSC, baseado no processo dscrito nas Normas para Enquadramento das Operações do DGM e trabalhará com um sub-comité do GSC para assegurar que o GSC é activo e reactivo a reclamações e queixas que tenham condições para decisão pelo GSC. e. Adaptação/revisão de disposições específicas das Normas Operacionais do DGM. As Normas para Enquadramento das Operações do DGM são um documento evolutivo e o GSC pode decidir rever disposições específicas e a sua adaptação aos países, com o apoio da GEA. iii. Planeamento, Monitorização e Reporte (USD 0,74 milhões) 5. Planeamento, Monitorização e Reporte: O Plano Estratégico será a base para o desenvolvimento do plano de trabalho e do orçamento anuais e fixará objectivos e metas para orientar a implementação das actividades do Projecto Global. Outra função essencial do GSC nesta componente é a monitorização e reporte dos resultados tanto do Projecto Global como do desempenho global do DGM ao Banco Mundial e ao Sub-Comité do FIP por meio do reporte semestral de operações do FIP, que é preparado para os encontros do sub-comité do FIP. As actividades desta componente não substituirão a monitorização e o reporte que os projectos do DGM nos países farão por solicitação do Banco para todos os projectos de investimento. a. Planeamento Estratégico para o Projecto Global: O GEA preparará uma minuta de Plano Estratégico e um plano de trabalhos e um orçamento provisórios para o período de implementação de 5 anos do Projecto Global baseado na atribuição de responsabilidades definida no documento programático, revendo a abordagem e as afectações provisórias com a Comissão de Transição do DGM. A minuta de Plano Estratégico e um plano de trabalhos e um orçamento provisórios serão apresentados e discutidos no primeiro encontro do GSC, incorporando contributos dos NSCs através dos seus representantes no GSC. A GEA fará as revisões solicitadas ao Plano Estratégico e ao plano de trabalhos e orçamento provisórios, baseada nas discussões com o GSC. As versões finais do Plano Estratégico a 5 anos e do plano de trabalhos e do orçamento provisórios serão apreciadas e aprovadas pelo GSC depois de obterem uma “não objecção� do Banco Mundial. A GEA pode circular o plano estratégico para outras fontes para obter comentários sobre as actividades e para alavancar possíveis colaborações e financiamento conjunto de acordo com orientações do GSC, tais como representantes dos UNREDD, GEF, IFAD, FCPF, organizações e doadores globais e regionais de IPLC, etc. b. Monitorização dos resultados gerais do DGM: A GEA fará uma coordenação activa com as NEA nos países-piloto do FIP para desenvolver um quadro de reporte sobre a implementação do DGM de forma a monitorizar e documentar o progresso da implementação geral do DGM (Ver Anexo 1 para enquadramento e indicadores de resultado). As NEA prestarão informação à GEA através desses instrumentos comuns para uma compilação de relatórios de progresso no âmbito global do DGM. A GEA prestará conselho e fará a coordenação das NEA para assegurar que a informação sobre os esforços de monitorização a nível nacional flui efectivamente para reportar o progresso no sentido de atingir os indicadores globais. c. Compilação e reporte dos resultados do DGM: A GEA submeterá os relatórios e documentos subsequentes relativos à instituição do GSC, o orçamento provisório, o plano de actividades, o plano de trabalhos e orçamento iniciais à aprovação do GSC, depois de receber uma “não objecção� do Banco Mundial. d. Regras de procedimento para o funcionamento do GSC: a serem apresentadas até três meses depois da assinatura do acordo de subvenção entre a GEA e o Banco Mundial. A minuta de Plano Estratégico para a implementação do Projecto Global deverá ser apresentada à aprovação do GSC no primeiro encontro seguinte ao início da tarefa. O Plano Estratégico final será apresentado para aprovação até 60 dias depois do fim do primeiro encontro do GSC; estratégia de comunicação e divulgação para o DGM será apresentada até 3 meses depois do primeiro encontro do GSC. e. Um plano de trabalhos e um orçamento provisórios para o primeiro ano do Projecto Global do DGM será apresentado ao Banco Mundial dentro de sessenta dias depois da Efectividade. As revisões ao plano de trabalhos e orçamento provisórios para o primeiro ano serão apresentadas até 30 dias depois da aprovação pelo GSC do Plano Estratégico para o Projecto Global. 6. A GEA apresentará os seguintes relatórios ao GSC relativos á implementação em curso do Projecto Global e dos projectos nacionais do DGM depois de receber uma “não objecção� do Banco Mundial: a. Um ano depois do Projecto Global, serão apresentados planos de trabalho e orçamentos para os anos seguintes até 30 de Setembro do ano precedente (ou 60 dias antes do começo do respectivo ano de reporte, se não coincidir com o ano civil); Relatórios semestrais de progresso da implementação das actividades dos projectos nacionais e global do DGM num formato baseado no quadro de reporte comum desenvolvido em colaboração com as NEA e a ser acordado com o Banco Mundial para ser apresentado dentro de 75 dias depois do fim dos semestres de reporte- terminando em 30 de Junho e em 31 de Dezembro – para apresentação ao sub- comité do FIP nos seus encontros semestrais normalmente marcados em Abril e Outubro. A informação sobre os relatórios de implementação semestral relativa aos projectos nacionais será compilada com informação prestada pelas NEAs. Estes relatórios devem incluir descrições do progresso, experiência e resultados das actividades dos projectos nacionais, detalhes do “portfolio� nos países e das actividades do projecto global, estado de implementação, atribuições de fundos no período anterior e outra informação pertinente; b. Relatório Anual sobre o DGM – num formato a ser acordado com o Banco Mundial e a ser apresentado 90 dias depois da conclusão do ano a relatar; c. Relatório de conclusão – a ser apresentado dentro de seis meses após a implementação de todas as actividades do Projecto Global. 7. Todos estes relatórios serão apresentados em inglês e traduzidos, por solicitação do GSC, em qualquer uma ou todas as línguas de trabalho do DGM. Todos os relatórios preparados pelas NEA, que formam a base do relatório semestral ao GSC, e o relatório anual ao sub-comité do FIP e qualquer outro reporte solicitado às NEA para completar as responsabilidades de reporte da GEA serão apresentados à GEA em inglês e na língua nacional. Todos os relatórios e documentos a apresentar serão apresentados em cópias em papel (2 cópias) e em formato electrónico ao GSC e ao Banco Mundial. 8. Em complemento do reporte acima referido ao GSC, a GEA reportará no formato acordado ao Banco Mundial os aspectos financeiros do Projecto Global. Estes relatórios devem ser apresentados numa base semestral, dentro de 60 dias a partir do fim do semestre de reporte. Se ocorrerem situações que requeiram reporte adicional para análise, informação ou actuação do Banco Mundial, as datas de apresentação serão acordadas com a GEA caso a caso. Procedimentos para o Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimentos 9. As actividades desta componente serão implementadas pela Agência Executiva Global, sob a direcção do Comité Directivo Global. A GEA preparará um plano de trabalhos, discriminando as actividades, o orçamento, os prazos e os impactes expectáveis. Para cada actividade a GEA especificará os requisitos de participação. A GEA procurará obter uma “não objecção� do Banco Mundial antes de apresentar o plano de trabalhos ao GSC para análise e aprovação. 10. O GSC analisará o plano de trabalhos usando os critérios para actividades a serem subsidiadas pelo Projecto Global (secção IV, parágrafo 40 das Normas para Enquadramento das Operações) e aprovará todas as actividades, ou as selecionadas, e o orçamento e solicitará à GEA que proceda à sua implementação. A GEA fará a ligação quando necessário com as agências parceiras nas regiões e países e divulgará a informação sobre as próximas actividades ou eventos no seu sítio da “internet� e os das agências parceiras e das NEAs, bem como através de redes conhecidas. 11. Beneficiários das Actividades do Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento: Podem ser beneficiários organizações sem fins lucrativos, federações ou associações nacionais de IPLC oem países-piloto do FIP ou que não sejam agentes estatais e que preencham os critérios específicos para as actividades tal como definidas pela GEA. Podem ser convidados para participar em actividades de formação, dependendo da disponibilidade de recursos e da adequação aos critérios específicos do programa, os participantes de IPLC de países que23 em 28 de Junho de 2014 sejam países-piloto, os países-piloto PPCR e SREP, os países participantes nos FCPF e REDD Readiness e os países do Programa Nacional UNREDD que também cumpram os critérios de eligibilidade24. 12. Financiamento: O valor total disponível para o Projecto Global é USD 5 milhões em subsídios do Fundo Estratégico de Subvenção do Clima. O Sub-Comité do FIP aprovou um subsídio de preparação do projecto de USD 275.230 no ano financeiro de 2015 para a Conservação Internacional de forma a que a GEA leve a cabo actividades preparatórias do 24 Documento de Concepção do FIP (Julho 2009), página 7, secção IV, parágrafo 14 projecto. O custo do projecto para as três componentes é o seguinte: a. Aprendizagem Global e Partilha de Informação USD 2,99milhões b. Assistência Técnica e serviços de Secretariado ao GSC USD 1,00 milhões c. Planeamento Monitorização e Reporte - USD 0,74 milhões O Projecto tem um período de implementação de cinco anos, com data de conclusão prevista para 30 de Junho de 2020. 13. Riscos: Em geral, o nível de risco do Projecto Global é considerado baixo, tendo em conta a natureza das actividades – sobretudo formações, “workshpos� e seminários. 14. A Agência Executiva Global: Organização e Pessoal: (ver o organigrama na página 45). A Fundação para a Conservação Internacional (CI), dos Estados Unidos da América, foi selecionada através de um processo de contratação em concorrência para desempenhar a função de GEA. O plano de recursos humanos permitirá criar uma equipa composta por uma combinação de actual pessoal da CI, novos recursos humanos para preencher lugares específicos e a assessoria de um grupo de consultores e peritos especializados da CI e externos que seja necessária para desenvolver as actividades definidas na estratégia do Projecto Global e no plano de trabalhos. 15. O Director Sénior do Departamento de Políticas e Práticas Sociais (SPP) fará a supervisão global da gestão da Agência Executiva Global, trabalhando em estreita ligação com o Director Técnico da GEA, para assegurar uma implementação efectiva e eficiente das actividades das três componentes da GEA. O Director Sénior procurará também alavancar a subsidiação existente, identificar novas oportunidades de subsidiação e desenvolver uma actuação coordenada para reforçar as capacidades e oportunidades dos IPLC para participar com substância e independência nos mecanismos globais que têm impacte nas suas vidas, tradições e culturas. A GEA também terá acesso aos serviços de consultoria do Vice-Presidente Sénior do Centro de Políticas para o Ambiente e a Paz, fundador do Programa dos Povos Indígenas e Tradicionais da CI. O Vice-Presidente Sénior contribuirá para manter e desenvolver as relações externas com parceiros globais e sustentar o relacionamento com outras instituições, ONGs e governos doadores que apoiam a participação dos IPLCs no REDD+. 16. Um Director Técnico da GEA fará a supervisão da implementação das componentes um e dois e a ligação com o Director Sénior do Departamento de Políticas e Práticas Sociais para a componente 3. Este cargo funcionará como a ligação principal entre a GEA e o GSC e como representante da GEA no GSC. O Director Técnico aconselhará o GSC em questões técnicas relacionadas com as políticas climáticas e REDD+, coordenará os contributos do GSC para o desenvolvimento do Plano Estratégico para o Projecto Global, bem como as actividades para o desenvolvimento a serem implementadas nos planos de trabalho anuais. O Director Técnico, trabalhando com o GSC e em nome deste, construirá e manterá relações externas com parceiros globais e sustentará o relacionamento com outras instituições, ONGs e governos doadores que apoiam a participação dos IPLCs no REDD+ e criará ligações a fóruns de políticas globais sobre as alterações climáticas e REDD+ e assuntos relacionados. 17. A componente de Aprendizagem Global será co-dirigida pelo Director Técnico da GEA e pelo Director de Prática e Avaliação Social, que dirige os programas da CI para a criação de capacidade para as questões climáticas e o envolvimento dos interessados no REDD+ com os IPLCs. Trabalharão em estreita ligação com o Director Sénior para as Políticas Climáticas, que dará aconselhamento especializado sobre o reforço das competências dos dirigentes dos IPLC como actores de políticas e negociadores, e o Consultor Técnico de Iniciativas do REDD+, que aconselhará sobre as necessidades de criação de capacidade técnica definidas através da ligação com os NSC dos países-piloto e as organizações regionais IPLC, bem como em consulta com o GSC. A equipa consultora desenvolverá a estratégia de Aprendizagem Global, os currículos e e o plano de formação. Um Gestor de Aprendizagem Global, com experiência em planeamento de formação para os IPLCs, alterações climáticas, temas de criação de capacidade no REDD+ e relacionados, dirigirá a organização e a realização de todos os eventos de Aprendizagem Global. A GEA envolverá um conjunto de peritos especializados da CI em áreas tais como finanças do clima, ciência do clima e desenvolvimento de projectos florestais para o carbono, Preparação do REDD+ e salvaguardas sociais e ambientais que sejam necessárias, e também envolverá outros peritos consultores, parceiros e peritos dos IPLC para contribuírem para o desenvolvimento e realização das actividades de Aprendizagem Global. 18. A componente de Partilha de Comunicações e Informação será coordenada pelo Gestor Sénior de Gestão do Conhecimento e Criação de Capacidade da CI, que dirigirá o desenvolvimento da estratégia de Partilha de Comunicações e Informação. A GEA subcontratará um consultor e perito informático para conceber, desenvolver e manter um sítio na “internet� e plataforma de comunicações do DGM que crie um mecanismo de partilha e formação sobre as actividades do DGM e estabeleça ligações aos portais dos países do FIP. O consultor também fará o aconselhamento sobre a estratégia global e interna de comunicações e divulgação para o DGM e os meios e abordagens para aumentar a escala da formação e divulgação do DGM tanto global como internamente. 19. Uma Equipa de Gestão Administrativa e Financeira (AFMT) será formada para fazer a supervisão administrativa e financeira do Projecto Global. O Director Sénior do Departamento de Políticas e Práticas Sociais dirigirá a AFMT e fará a supervisão do planeamento, da implementação do projecto, da monitorização dos resultados e do cumprimento de todas as Políticas e Salvaguardas e dos requisitos financeiros e de reporte e supervisionará a apoio administrativo e logístico. A Equipa de Gestão Administrativa e Financeira incluirá um Especialista de Gestão Financeira, que supervisionará e gerirá os fluxos financeiros para a GEA e um perito em Políticas e Salvaguardas do Banco Mundial. Para assegurar o apoio administrativo para o Projecto Global e o GSC, bem como o apoio logístico e de coordenação às actividades do Projecto Global, um Gestor Administrativo e de Reporte e um Coordenador de Eventos e Logística serão contratados para desempenhar essas funções na AFMT. 20. A CI também terá acesso a pessoal especializado dentro dos Programas Nacionais da CI, aos nossos parceiros externos, e/ou a consultores para disponibilizar aconselhamento em questões-chave, tópicos técnicos e de políticas e assuntos nacionais ou regionais que tenham impacte nas actividades do Projecto Global e do DGM. Organigrama da GEA Projecto de Aprendizagem Global e Intercâmbio de Conhecimento – Organigrama da GEA Supervisão Administrativa Director Sr., Política e Prática Social (SPP) Gestão da Implementação Director Técnico, GEA Componente 1: Componente 2: Componente 3: Aprendizagem Global, Assistência Técnica e Planeamento, Comunicação e Divulgação Secretariado GSC Monitorização e Reporte Chefes: Chefe: Director Chefe: Dir. Responsabilização Social Técnico, GEA Director Sénior, SPP (com Director Tech., GEA) Coordenador de Gestor de Conselheiros de Admin.e Monitorização e Gestor da Políticas e Logística Reporte REDD+ Aprendizagem Global Especialista em Salvaguardas Perito da �rea Consultores Gestor de Gestor Financeiro Comunicação e Consultor de Divulgação Web Design Pessoal Central do Projecto Outro Pessoal Essencial do Projecto Staff do CI em Part-time Consultores Externos MECANISMO DE SUBVENÇÕES ESPEC�FICO PARA POVOS IND�GENAS E COMUNIDADES LOCAIS (DGM) PROJECTO DE APRENDIZAGEM GLOBAL E DE INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTO ANEXO 3. AVALIAÇÃO FIDUCI�RIA I Avaliação Financeira 1. Introdução: Uma avaliação financeira da Agência Executiva Global – Fundação de Conservação Internacional (CI) foi efectuada em 17 de Novembro de 2014 com o objectivo de determinar se tem em funcionamento medidas de gestão financeiras adequadas que satisfaçam a OP/BP10.0 do Banco com vista à Proposta de Subvenção do Fundo Fiduciário do FIP ao Fundo do DGM. Nos termos da OP/BP10.0, os meios de gestão financeiros adequados são a orçamentação, a avaliação, o controlo interno, o fluxo de fundos, o reporte financeiro e os meios de auditoria da entidade ou entidades responsáveis pela implementação de operações apoiadas pelo Banco. Para cada operação apoiada pelos meios financeiros administrados pelo Banco, o Banco exige ao beneficiário que mantenha meios de gestão que permitam garantir que os recursos provenientes do financiamento são usados para os fins a que o financiamento se destina. 2. A avaliação foi efectuada de acordo com as normas do Banco nos termos das “Práticas de Gestão Financeira em Operações de Investimento Financiadas pelo Banco Mundial� de Novembro de 2005. O risco de gestão financeira é o risco de que os recursos provenientes do financiamento não sejam usados para os fins pretendidos e é uma combinação de factores de risco. 3. Objectivo de Desenvolvimento do Projecto: O objectivo do Projecto de Aprendizagem Global e de Intercâmbio de Conhecimentos é o de organizar e facilitar a troca de conhecimentos, formação e criação de capacidade em questões do REDD+ e de alterações climáticas a nível regional e global e o de reforçar as redes e alianças de organizações de IPLC dentro das regiões e entre elas com vista a reforçar a sua representação e a sua voz nos fóruns de políticas regionais e globais. O Projecto tem um período de implementação de 5 anos e a data de conclusão da implementação será 30 de Junho de 2020. O Projecto consiste nas seguintes componentes: a.Aprendizagem Global, Divulgação e Partilha da Informação USD 2,99 milhões b.Assistência Técnica e Serviços de Secretariado para o GSC USD 1,0 milhão c. Monitorização do Planeamento e Reporte USD 0,74 milhões 4. Acordos de Implementação: O Projecto Global será implementado pela CI na sua qualidade de Agência Executiva Global (GEA) e gerido pelo Departamento de Políticas e Práticas Sociais em nome do DGM. A GEA também terá a responsabilidade pela comunicação global e actividades de divulgação do DGM. A GEA também fará activamente a coordenação com as Agências Executivas Nacionais (NEA) nos países-piloto do FIP para monitorizar e documentar a evolução da implementação do DGM e coordenar o intercâmbio de conhecimento e de aprendizagem. A GEA fará a ligação com os parceiros globais que tratem de questões idênticas para reforçar as sinergias e as oportunidades de aprendizagem através do DGM. 5. Recursos Humanos: As funções do Projecto de Gestão Financeira, incluindo a contabilidade, a orçamentação e o fluxo de fundos, bem como a preparação das solicitações de financiamento e desembolso a ser submetidas ao Banco Mundial, serão levadas a cabo por recursos humanos de gestão financeira da entidade de implementação que sejam qualificados e tenham experiência positiva em gestão de financiamento de doadores. 6. Experiência Prévia com Operações do Banco Mundial: Os recursos humanos do sector fiduciário da CI têm experiência anterior em projectos financiados pelo Banco Mundial (CEPF I e II, Projecto dos Oceanos, Projecto de Preparação da Subvenção do DGM). 7. Orçamentação: A Gestão Financeira do projecto utilizará o sistema de orçamentação da CI, que está ligado e é interactivo com o seu sistema de gestão financeira “Agresso Financials�. Relatórios intercalares serão produzidos periodicamente e também submetidos a revisão pela auditoria interna da CI e o sistema é adequado e compatível com a OP/BP10.0 do Banco Mundial. 8. Contabilidade: O sistema de contabilidade é informático – “Agresso Financial System�. 9. Controlos Internos: O projecto será implementado da mesma forma que outros projectos subsidiados por doadores na CI e será sujeito aos mesmos mecanismos de controlo. O manual de Operação da CI diz respeito aos procedimentos administrativos e contabilísticos, pelo que a CI continuará a utilizá-lo como um método eficaz para assegurar que os controlos internos são aplicados e cumpridos. Um complemento específico para este Manual Operacional será preparado num formato acordado com o Banco, antes da fase de Efectividade. 10. Fluxo de Fundos e Gestão Financeira: Um Acordo de Subvenção será assinado entre a GEA e o Banco Mundial na sequência da aprovação pela Administração do DGM. Logo que recebido o Acordo de Subvenção, em conjunto com a carta de desembolso e carta de signatário autorizado, a CI poderá apresentar pedidos de desembolso. Como passo preliminar, os signatários autorizados estabelecerão ligação com a unidade CTRLN em Chennai, �ndia, para treinar os signatários autorizados a operar o sistema informático “Client Connection� do Banco Mundial. 11. Desembolso: A CI usará a sua conta de doador, que é uma conta comum para receber os fundos subsidiados. A libertação dos fundos desta conta será baseada no plano anual de actividades aprovado pelo Banco Mundial e pelo Comité Directivo Global criado para este DGM. É recomendado o seguinte modo de desembolso: i) Adiantamento, ii) Reembolso e iii) Pagamento Directo, em conformidade com as Normas de Desembolso do Banco Mundial. A carta de desembolso definirá uma quantia máxima para levantamento e também um valor mínimo de reembolso. Como se prevê que as actividades comecem antes da assinatura, será autorizado um máximo de 20% nos termos da cláusula de retroacção, se requerido. 12. Reporte financeiro: A CI preparará Relatórios Financeiros Intercalares do Projecto semestrais e não auditados (IFRs). Estes relatórios serão preparados numa base de tesouraria em USD e fornecidos ao Banco Mundial até 60 dias depois do fim de cada semestre civil. Foi acordado com a equipa financeira da CI um formato-tipo de reporte, que prevê balanços iniciais e finais, actividades principais e despesas correspondentes. 13. Acordos de Auditoria: A CI tem um Comité de Auditoria independente, que tem a seu cargo verificar a integridade e qualidade das demonstrações financeiras da CI, a integridade e qualidade do sistema de controlos internos da CI, o desempenho, qualificação e independência dos auditores externos da CI e o desempenho, qualificação e independência da função de auditoria interna da CI. O comité de auditoria aprova calendários anais que definem as suas agendas para os anos seguintes. Tal inclui a empresa auditora, o seu plano de auditoria, a revisão do relatório de auditoria e do relatório de gestão, se existir, e a análise das respectivas consequências. O plano de auditoria inclui os resultados da auditoria, os prazos e a comunicação entre a comissão de auditoria e os auditores. a) Auditoria Interna: A equipa de auditoria interna incluirá a subvenção ao Projecto Global do DGM como parte do seu plano de auditoria interna, se requerido pelo Banco Mundial, com vista a informar a Missão Bienal de Apoio à Implementação (descrita nos termos da Estratégia de Apoio à Implementação da gestão financeira), e incluirá no seu relatório um plano de medidas programáticas e de acções correctivas. As conclusões da auditoria interna serão acompanhadas e monitorizadas pelo Gabinete Jurídico numa base de dados em conjunto com conclusões de outras entidades e serão reportadas para actuação da gestão. Durante a missão de apoio à implementação do Banco Mundial, a equipa de auditoria interna da CI facultará o acesso aos documentos relacionados com a subvenção do Banco Mundial. b) Auditoria Externa: As demonstrações financeiras do Projecto serão auditadas pelos auditores externos da CI, que darão uma opinião complementar sobre as demonstrações financeiras do projecto. Os termos de referência para os auditores serão aprovados pelo Banco Mundial antes da contratação dos auditores externos. O Banco Mundial fornecerá um modelo dos termos de referência. O período de auditoria será o correspondente ao ano fiscal da CI (1 de julho a 30 de Junho) e os relatórios de auditoria serão apresentados ao Banco Mundial até seis meses depois do fim do ano fiscal, durante o período da subvenção. 14. Estratégia de Apoio à Implementação da Gestão Financeira: A ISM analisará a implementação dos acordos de gestão financeira e os seus resultados, identificará as acções correctivas, se necessárias, e monitorizará o risco fiduciário. Incluirá: a) revisão dos Relatórios Financeiros Intercalares do Projecto; b) revisão dos relatórios de auditoria e acompanhamento das questões suscitadas pelos auditores na carta da gestão; e c) participação na implementação de missões de apoio, incluindo pelo menos uma visita local cada dois anos e revisão documental. 15. Avaliação do risco: O principal risco previsto surge quando novo pessoal é envolvido ou contratado. A medida de mitigação consiste em disponibilizar apoio à implementação sempre que solicitado pelo Banco Mundial. O risco global está classificado como baixo: Risco Avaliação do Mitigação Risco Residual Risco* Risco Inerente Nível Nacional L L Nível de Entidade L L Nível do Financiamento L L Controlo do Risco Orçamento L L Contabilidade L L Controlo Interno L L Fluxo de Fundos L L Reporte Financeiro L L Auditoria L L [ *H – Alto S- Substancial M – Moderado L – Baixo] Conclusão: os acordos de gestão financeira enquadram-se nos requisitos mínimos do Banco nos termos da OPBP 10.0. Tendo em conta o forte ambiente de controlo e a experiência anterior da CI na gestão de subvenções do Banco Mundial o risco residual é classificado como “baixo�. 16. Pontos fortes e pontos fracos: A CI tem pessoal experiente e qualificado para gerir os subvenções, o que está demonstrado por outras subvenções do Banco Mundial geridas pela CI. O pessoal que tenha integrado a CI recentemente pode não estar familiarizado com as políticas e os procedimentos do Banco Mundial. Tal será mitigado através da prestação de esclarecimentos oportunos e de apoio à implementação pela equipa do Banco Mundial e também pela articulação de pessoal novo com pessoal experiente da CI que já tenha trabalhado com outras subvenções do Banco Mundial e, por isso, este não é um risco previsto. DISPOSIÇÕES SOBRE AQUISIÇÕES A. Gerais 17. As aquisições para o projecto proposto serão efectuadas de acordo com as “Normas: Aquisições no âmbito de Empréstimos IBRD e Créditos IDA�, datadas de Maio de 2004 e revistas em Janeiro de 2011, e as “Normas: Selecção e Emprego de Consultores por Mutuários do Banco Mundial�, datadas de Maio de 2004 e revistas em Julho de 2014, ambas do Banco Mundial, bem como de acordo com as disposições estipuladas no Acordo Jurídico. A descrição dos vários artigos em diferentes classes de despesa serão apresentadas no plano de aquisições a ser apresentado ao Banco. Para cada contrato a ser financiado pela subvenção do FIP, os diferentes métodos de aquisição ou de selecção de consultores, a necessidade de pré-qualificação, os custos estimados, os requisitos de revisão prévia e os prazos são acordados entre o Mutuário e a equipa de projecto do Banco no plano de aquisições. O plano de aquisições será actualizado pelo menos anualmente ou quando solicitado para reflectir as necessidades reais de implementação do projecto e as melhorias nas capacidades institucionais. 18. Recursos Humanos: O pessoal de aquisições da CI conhece muito bem as Normas de Aquisições do Banco Mundial. Já que a CI tem um sistema de aquisições que cumpre as Normas do Banco Mundial para Aquisição de Bens, Obras e Serviços de não consultoria, de Janeiro de 2011, a aquisição de bens e serviços sem natureza de consultoria para Formações, “Workshops� e Seminários seguirá os procedimentos administrativos da CI. 19. Aquisição de Serviços: Não haverá aquisição de serviços. 20. Aquisição de Bens: os bens a contratar incluirão equipamento para as actividades do projecto. 21. Aquisição de serviços sem natureza de consultoria: Os serviços sem natureza de consultoria incluirão traduções, impressões e outra prestação de serviços. 22. Selecção de Consultores: Os consultores serão selecionados para serviços técnicos de âmbito limitado tais como parte dos projectos e actividades utilizandoo políticas e procedimentos do DGM detalhados no manual de operação e no acordo de subvenção. Os consultores serão seleccionados através de um processo concorrencial. Este requisito não se aplica aos serviços técnicos prestados pelos funcionários da CI. 23. Custos de Funcionamento: Estes incluirão os custos incrementais da CI relacionados directamente com a administração do Projecto, incluindo o apoio à gestão. B. Avaliação da Capacidade da Agência para implementar as Aquisições 24. As actividades de aquisição serão efectuadas pela equipa do Projecto Global do DGM dentro da CI como definido no Manual de Operações da CI. Foi realizada, pelo Especialista em Aquisições do Banco Mundial em Novembro de 2014, uma avaliação da capacidade da agência de implementação para executar as aquisições para o projecto. A avaliação analisou a estrutura e as funções da organização da CI, a experiência passada, as competências do pessoal, a qualidade e a adequação dos sistemas de apoio e controlo e o quadro legal e regulatório. O risco global do projecto em matéria de aquisições é baixo. C. Plano de Aquisições 25. A CI deverá desenvolver um plano de despesas anual a ser acordado com o Banco Mundial. Este plano de implementação do projecto deverá criar a base para os métodos de aquisição. As normas relativas às disposições para as aquisições estão delineadas no Manual de Operações. D. Análise Prévia do Banco Mundial 26. Os contratos de bens e serviços com valor de USD 50.000 ou menos serão selecionados de acordo com práticas comerciais concorrenciais baseadas em cotações recebidas, habitualmente pelo menos de três fornecedores de confiança. Os contratos de bens e serviços com valor superior a 50.000 USD serão adquiridos de acordo com métodos de aquisição aplicáveis de acordo com as Normas do BIRD. Da mesma forma, a contratação de consultores (individuais>100.000 e empresas>200.000) será sujeita a revisão prévia de acordo com as Normas do BIRD. Todos os outros contratos serão sujeitos a revisão subsequente pelas missões de apoio à implementação, sendo o rácio de amostragem para a revisão subsequente um em cada vinte contratos. F. Frequência da Missão de Apoio à Implementação das Aquisições 27. Em complemento da revisão prévia a ser levada a cabo por especialista qualificado em Aquisições (PS ou PAS) do Banco Mundial, uma missão de apoio também será efectuada na fase de conclusão das actividades da subvenção, antes da data de encerramento. 28. A conclusão geral é a de que o Risco em matéria de Aquisições é classificado como baixo. MECANISMO DE SUBVENÇÕES ESPEC�FICO PARA POVOS IND�GENAS E COMUNIDADES LOCAIS (DGM) ANEXO 4: PROCEDIMENTOS PARA AN�LISE E SELECÇÃO DE PROPOSTAS DE SUBVENÇÃO E ACTIVIDADES DE CRIAÇÃO DE CAPACIDADE (DGM)25 É este o quadro de orientação para o processo de apresentação, análise e decisão de propostas de subvenção e para os passos a serem seguidos durante a implementação de projectos subvencionados e as actividades de criação de capacidade dos Projectos Nacionais, bem como do Projecto Global. A GEA para o Projecto Global e as NEA para cada país-piloto do FIP desenvolverão normas mais detalhadas e adaptadas. A. Requisitos básicos para Subvenções a Países Todas as propostas para Subvenções a Países serão analisadas de acordo com os critérios seguintes e quaisquer alterações destes critérios serão feitas no respectivo Manual de Operação Nacional para o DGM: a. Elegibilidade do País. O projecto proposto deverá estar localizado em um ou mais países do FIP. b. Critérios do Programa. Todos os projectos propostos para as Subvenções pelo DGM a Países devem corresponder aos critérios apresentados no Capítulo III, Secção B, das Normas para Enquadramento das Operações. c. Elegibilidade da Organização. As organizações sem fins lucrativos de Povos Indígenas ou Comunidades Locais que pretendam requerer subvenções do DGM terão de ser agentes não estaduais e baseadas num país-piloto do FIP. Além disso, estas organizações devem cumprir os seguintes critérios jurídicos e financeiros: (i) Estatuto Jurídico: As organizações que pretendam requerer subvenções do DGM devem ter um reconhecimento legal nos termos das leis nacionais aplicáveis. Na eventualidade de alguma Organização de Povos Indígenas ou Comunidades Locais não cumprir os critérios legais, pode solicitar a uma organização sem fins lucrativos legalmente registada, a uma ONG ou a uma instituição local que cumpra os critérios supra para agir como requerente e beneficiário da subvenção em sua representação. Em tais casos, a relação entre a Organização de Povos Indígenas ou a Organização de Base Comunitária e a entidade destinatária deve ser explicitada na proposta. Deve ser anexada à proposta uma carta assinada pelos representantes da Organização de Povos Indígenas ou Organização de Base Comunitária, delegando na organização requerente a candidatura em seu nome e declarando o consentimento informado da comunidade. (ii) Capacidade de Gestão Financeira: As organizações requerentes de subvenções, incluindo organizações em nome de uma Organização de Povos Indígenas ou Organização 25 Das Normas para Enquadramento das Operações do DGM (DGM Framework Operational Guidelines) de Base Comunitária, devem ter demonstrado capacidade de gestão financeira e contabilidade organizada, incluindo: i. uma conta bancária operacional que tenha estado em funcionamento durante pelo menos um ano (como provado por extractos bancários); ii. um contabilista qualificado e experiente para fazer a contabilidade das subvenções; iii. contas auditadas e relatórios de gestão para o último ano inteiro ou declarações provisórias de que vai partilhar com a NEA a avaliação dos sistemas financeiros existentes; Uma organização que não cumpra estes critérios ainda pode requerer uma subvenção. Em tais casos o NSC pode orientar a NEA no sentido de adoptar uma atitude flexível, dependendo da capacidade da organização, da dimensão da subvenção requerida e de outros parâmetros relevantes. As organizações em tal situação também podem ter acesso a programas de criação de capacidade através do DGM que reforçarão a sua oportunidade para aceder também a outras fontes de financiamento. Estas opções serão desenvolvidas nos manuais nacionais de operação. Não podem requerer subvenções no âmbito do DGM qualquer ONG internacional ou representações locais de ONG, departamentos governamentais, entidades financiadas pelo Estado ou sociedades ou empresas com fins lucrativos, ou agências executivas do DGM em qualquer país-piloto do FIP. d. Conflitos de interesse. Os actuais membros do GSC ou do NSC podem tornar-se beneficiários das subvenções desde que se excluam do processo de tomada de decisão para essa ronda ou trimestre específicos. Tais membros também devem excluir-se de qualquer outra decisão que possa afectá-los ou beneficiá-los, bem como a qualquer organização ou entidade em que possam estar afiliados. No caso em que um membro do GSC ou do NSC represente uma associação ou federação de organizações, as organizações que sejam membros da federação ou associação não estão impedidas de requerer subvenções. B. Procedimentos para Subvenções a Países 1º. Passo: Anúncio para apresentação de propostas. A NEA, na sequência da aprovação do NSC, emite um anúncio para apresentação de propostas pelo menos uma vez por ano, no seu sítio na “internet�, o sítio na “internet� do FIP e através dos meios de comunicação, tal como adequado ao contexto local. O anúncio incluirá, entre outros: (i) os critérios de elegibilidade para os requerentes; (ii) as actividades elegíveis; (iii) o processo e o prazo de decisão; e (iv) normas para apresentação das propostas. 2.º Passo: Proposta de Projecto Resumida. Os requerentes podem apresentar uma Proposta de Projecto Resumida em resposta ao anúncio para apresentação de propostas (ver o formato- tipo para Proposta de Projecto Resumida no Anexo 1 das Normas para Enquadramento das Operações do DGM). Tal pode ser feito em inglês ou na língua especificada na chamada de propostas no país. A NEA avaliará as propostas e seguirá um dos seguintes passos: i. se a subvenção requerida for inferior a USD 50.000, a NEA analisará as propostas usando os requisitos básicos para as subvenções aos países (ver secção A supra), incluindo quaisquer critérios nacionais específicos estabelecidos para este fim. A NEA também pode organizar com os requerentes visitas de trabalho ao local e dar assistência ao desenvolvimento dos seus planos, incluindo a formação de parcerias. Estas propostas serão então incluídas numa lista que será levada à análise e consideração da NSC com vista à atribuição de financiamento. Uma Proposta de Projecto Resumida será suficiente para todas as propostas inferiores a USD 50.000; ou ii. se a proposta cumpre os requisitos básicos do DGM e a subvenção requerida é superior a USD 50.000 mas inferior a USD 500.000, é enviada ao requerente uma solicitação de apresentação de uma Proposta de Projecto Integral; ou iii. se houver informação insuficiente na proposta para uma decisão, é enviada ao requerente uma solicitação de informação adicional; ou iv. se a proposta não cumprir os critérios para subvenções pelo DGM, a NEA inclui-la-á na lista de propostas não recomendadas para subsidiar, mencionando as razões para a recomendação, para uma decisão final pelo NSC. 3.º Passo: Proposta de Projecto Integral. Será solicitado aos requerentes que apresentem uma Proposta de Projecto Integral (ver amostra de formato-tipo no Anexo 2 das Normas para Enquadramento das Operações do DGM) para análise quando o montante requerido for superior a USD 50.000 mas inferior a USD 500.000. Este formato-tipo inclui mais pormenores técnicos e financeiros sobre o projecto proposto. Para sustentar a sua análise a NEA também pode procurar informação adicional sobre a situação financeira e os recursos humanos ou outra informação sobre a organização dos proponentes, ou fazer uma visita de trabalho. 4.º Passo: Análise das Propostas: A NEA analisará todas as propostas para assegurar que cumprem os requisitos básicos para as propostas de subvenções a países (ver secção A supra). A NEA preparará uma lista final de propostas completas que cumprem os critérios para subvenção, que apresentará para análise e decisão do NSC. 5.º Passo: Análise e Selecção: O NSC reunir-se-á para analisar a lista de propostas elaborada pela NEA e tomar uma decisão final relativa ao financiamento das propostas. Em alguns casos, o NSC pode decidir solicitar informação adicional aos requerentes ou decidir não subsidiar algumas propostas. Pode oferecer assistência técnica às organizações interessadas através da NEA para desenvolver um conceito de projecto e apresentá-lo no formato adequado. Em casos em que pequenas organizações pretendem subvenções para projectos sem provas de experiência prévia, o NSC pode adoptar uma atitude flexível e pedir à NEA que avalie o seu trabalho através de visitas ao local e recomendar uma dimensão inferior de subvenção ou várias tranches, se a proposta merecer subsidiação do DGM. As decisões do NSC serão registadas nas actas do encontro. 6.º Passo: Notificação e Execução do Acordo de Subvenção: Todos os requerentes serão notificados da situação da sua proposta e dos próximos passos pela NEA após as reuniões e decisões do NSC. As propostas aceites para subvenção serão notificadas nesse sentido e a NEA acompanhará os destinatários da subvenção ao longo dos próximos passos necessários, tais como a execução do acordo de subvenção entre a NEA e a organização destinatária e os procedimentos para desembolso e reporte pelo destinatário da subvenção. A NEA fará um acordo com a organização que incluirá, entre outros, os seguintes requisitos de gestão financeira: i. A organização concorda em fazer relatórios trimestrais à NEA que comparem a despesa real com o orçamento e justifiquem qualquer diferença significativa. Estes relatórios devem ser sustentados com provas das despesas efectuadas e podem incluir fotografias, quando se justifique; ii. A organização abre uma conta bancária específica para o projecto, onde os fundos serão depositados. Devem ser dados à NEA os nomes dos signatários com acesso à conta. iii. A organização permite o acesso de auditores internos e externos da NEA aos registos dos fundos de subvenção para determinar se esses fundos são usados para os fins pretendidos. 7.º Passo: Implementação, Monitorização e Reporte: A implementação dos projectos será feita nos termos do acordo assinado entre a organização destinatária e a NEA. As actividades do projecto deverão respeitar todas as políticas de salvaguardas do MDB. Os projectos financiados pelo DGM serão regularmente monitorizados pela NEA. O MDB também fará uma supervisão regular de todas as actividades do DGM no país. O Manual Nacional de Operação especificará os formatos e a frequência para o reporte pelos beneficiários de subvenções. Complementarmente, poderá haver monitorização e visitas de formação por grupos de pares (outros IPLC). Poderá também ser efectuada uma revisão independente dos projectos, se considerada necessária pelo MDB. Os desembolsos para a organização serão efectuados com base em metas acordadas com a NEA. A primeira prestação será desembolsada após a assinatura do acordo de subvenção e depois de ser entregue uma lista aprovada das actividades coerente com o orçamento. Depois, os desembolsos subsequentes serão feitos a seguir à obtenção de avaliação satisfatória dos fundos desembolsados na prestação anterior. No caso de o NSC decidir subsidiar propostas de organizações que não têm todos os sistemas de gestão financeira (ver secção A supra) instalados, a NEA pode pagar directamente da sua conta depois de receber solicitações de pagamento para despesas elegíveis conforme os planos de trabalhos e orçamentos acordados. Os reembolsos seguintes serão efectuados depois de avaliação plena dos fundos desembolsados antes. 8.º Passo: Relatório de Conclusão: Todos os projectos financiados pelo DGM produzirão um relatório de conclusão no formato especificado no manual de operações. O DGM não financiará projectos individuais acima de USD 500.000, excepto em circunstâncias excepcionais em que a escala e o âmbito de impactes positivos de um projecto proposto sejam estimados como significativos. Para tais propostas, o processo de análise será determinado numa base caso a caso pelo respectivo MDB em consulta com o NSC e, se necessário, pelo GSC. C: Procedimentos para Actividades de Criação de Capacidade no País Sob a direcção do NSC, a NEA em cada país do FIP irá desenvolver uma lista de programas de criação de capacidade e preparar um plano orçamental e de resultados para esses programas. As actividades de criação de capacidade no âmbito desta sub-componente estarão directamente relacionadas com o DGM e as actividades do FIP no país. Outras actividades de criação de capacidade ao abrigo desta �rea Temática – Desenvolvimento de capacidade em matéria de liderança, competências de gestão e técnicas dos Povos Indígenas e Comunidades Locais - são: formação na redacção de propostas para subvenções, gestão financeira, contabilidade, aquisições e salvaguardas que serão disponibilizadas às organizações dos beneficiários das subvenções. Dependendo dos requisitos técnicos das actividades de criação de capacidade, o NSC pode pedir à NEA que procure os serviços de organizações parceiras ou que preste a formação utilizando para o efeito os funcionários da NEA. D. Actividades Inelegíveis para financiamento pelo DGM As seguintes actividades serão inelegíveis para financiamento pelo DGM: i. compra de terras; ii. actividades desenvolvidas em relação à adjudicação de terras em disputa; iii. actividades que afectem negativamente Povos Indígenas e/ou Comunidades Locais, ou em que as comunidades não conseguiram amplo apoio. A prova de tal amplo apoio pela comunidade pode ser explicitada na proposta de projecto, ou apresentada sob a forma de uma carta de apoio; iv. remoção ou alteração de qualquer bem cultural físico (inclui sítios que tenham valor arqueológico, paleontológico, histórico, religioso ou de valor natural único); v. conversão, desflorestação ou degradação ou qualquer outra alteração de florestas naturais ou habitats naturais, incluindo, entre outros, a conversão para agricultura ou a para plantação de árvores; vi. financiamento de eleições ou de campanhas eleitorais; e vii. compra de armas ou munições. MECANISMO DE SUBVENÇÕES ESPEC�FICO PARA O PROGRAMA PARA POVOS IND�GENAS E COMUNIDADES LOCAIS (DGM) ANEXO 5: NOTA DE ORIENTAÇÃO INTERNA26 PARA EQUIPAS DE TRABALHO RESPEITANTES À SELECÇÃO DE UMA AGÊNCIA EXECUTIVA NACIONAL (NEA) PARA PROJECTOS NACIONAIS DO DGM I. Introdução 1. Este documento refere-se à selecção de Agência Executivas Nacionais (NEA) que serão responsáveis pela gestão das componentes das subvenções nacionais nos países em que os projectos do DGM serão implementados. A entidade selecionada assinará um acordo de subvenção com o Banco Mundial, como Entidade Implementadora do FIP nos termos do Fundo Estratégico do Clima (SCF). Como estabelecido nas Normas para Enquadramento das Operações, a NEA de cada país não é pré-determinada, mas será selecionada durante a fase de preparação do projecto nacional do DGM. 2. Este documento descreve os princípios-chave que governam o processo de selecção e pretende ajudar as equipas de trabalho do Banco Mundial para os projectos nacionais do DGM a aconselhar as suas respectivas contrapartes para esse efeito. Não constitui uma política do Banco Mundial. Todos os aspectos do processo de selecção das NEA precisam de ser devidamente documentados e arquivados em “WBDocs� pela equipa de trabalho do DGM no país. 3. A selecção das NEA pode seguir qualquer procedimento que assegure os seguintes princípios-chave:  transparência;  acesso igual dos participantes;  participação alargada;  aplicação uniforme das regras a todos participantes. 4. Nos termos do Parágrafo 19 da Secção B do Capítulo II das Normas para Enquadramento das Operações de 12 de Setembro de 2013, a selecção das NEA está aberta a qualquer organização não lucrativa e não estatal que possua a competência necessária e cumpra os requisitos programáticos, fiduciários e de salvaguardas para implementar com sucesso o projecto nacional do DGM com as suas duas principais actividades (uma efectiva execução da subvenção e ser um secretariado para a Comissão Directiva Nacional). 5. O processo para a selecção da NEA pode ser gerido por uma das seguintes estruturas: (i) pelo Comité Directivo Nacional (NSC), se já instituída, ou (ii) por um NSC transitório se o NSC ainda não existe, ou (iii) por uma agência relevante do Governo ou a Agência Executiva Global, em colaboração com o NSC ou o NSC transitório. O respectivo Chefe do 26 Esta nota pode ser revista com base na experiência nacionais ou num requisito da política do Banco. Projecto nacional do DGM, do Banco Mundial, aprovará o processo de selecção e os critérios antes do início da selecção. 6. O processo de selecção não está sujeito às Normas do Banco Mundial para selecção de consultores porque esta é uma selecção de um beneficiário da subvenção, não de um consultor. A equipa de trabalho do DGM do Banco Mundial não será envolvida na pré- selecção ou avaliação de potenciais concorrentes. Contudo, o Banco analisará, sem limitações:  O procedimento de selecção a ser seguido (com disposições claras para publicidade, qualificação e critérios de selecção, anúncio dos resultados da selecção, etc.);  O Anúncio para apresentação de propostas, incluindo os Termos de Referência para a NEA;  A composição da comissão de avaliação. II . Passos principais do processo de selecção 1. Anúncio para apresentação de propostas  Designa a comissão de avaliação (júri), que tem de ser aprovada pelo Banco. O júri deve ser suficientemente diverso e incluir tanto Povos Indígenas e Comunidades Locais como outros interessados relevantes tais como o MDB que implementa o FIP ou um representante do Governo. Os membros da equipa do Banco Mundial não podem ser parte do júri de selecção.  Aprova antecipadamente o processo de selecção a nível nacional, que pode ser baseado em práticas ou regulamentos locais, com a devida consideração dos princípios- chave mencionados no parágrafo 3 supra. O procedimento será desenvolvido pelo NSC com assessoria do consultor, se necessário, e tem de ser revisto e aprovado pelo Banco.  Prepara o Anúncio para apresentação de propostas, que tem de incluir os Termos de Referência (TOR), os requisitos de elegibilidade e qualificação bem como os formulários e a informação a ser apresentados pelos candidatos. É importante que os candidatos prestem informação que seja comparável. Os TOR devem especificar, entre outros, uma descrição pormenorizada do âmbito do trabalho e os requisitos de reporte. Os TOR podem ser preparados pelo NSC ou pelo NSC transitório com parecer técnico do Banco Mundial. Os requisitos de elegibilidade incluirão, para além da elegibilidade em termos de gestão financeira, aquisições e salvaguardas do Banco Mundial, as restrições do financiador (o Banco Mundial) relativas a fraude e corrupção (ver “link�).  Assegura ampla publicidade e acesso igual à informação. Publicita/anuncia o lançamento do processo de selecção e a informação relacionada, tal como o prazo de entrega das propostas, o endereço de entrega, etc. A publicidade deve incluir um “link� aos TOR ou dar instruções claras sobre onde podem os TOR ser encontrados. Além disso, podem também ser enviados convites directos a quaisquer candidatos potencialmente qualificados que sejam conhecidos.  Emite o Anúncio para apresentação de propostas em linha com o procedimento de selecção ou fá-lo disponível num sítio na “internet� para assegurar o acesso de potenciais candidatos ao pacote completo de documentos de apresentação da proposta. 2. Recepção das propostas  Entrega das propostas. O Anúncio para apresentação de propostas inclui instruções claras relativas ao processo de concurso. Esta informação tem de incluir, entre outros, o seguinte: o O formato das propostas (por exemplo, cópia em papel, apresentação electrónica, se permitida, etc.); o O prazo de apresentação; o O local para apresentação das propostas (se forem fisicamente entregues num endereço definido).  Confidencialidade e conflito de interesses. Depois de apresentadas as propostas e conhecidos os concorrentes, todos os membros do júri devem assinar declarações de conflito de interesses e confidencialidade (“Apêndice� 1 - Entregue separadamente às Equipas de Trabalho). Os membros do júri que estejam numa situação de conflito de interesses serão substituídos. 3. Selecção da proposta mais qualificada  Análise das propostas pela comissão de avaliação. Todas as propostas apresentadas devem ser analisadas pelo júri. A análise deve ser organizada num processo com duas fases: a. Avaliação dos participantes pela comissão de avaliação: Para determinar a elegibilidade dos candidatos (por exemplo, organização não governamental e sem fins lucrativos) e qualificações (tem o candidato experiência relevante, arranjos fiduciários aceitáveis, alcance geográfico, etc.). Só as propostas de concorrentes classificados como elegíveis e qualificados podem ser consideradas para subsequente análise. b. Análise das propostas: Uma análise da qualidade da proposta em si própria. Os méritos de cada proposta serão avaliados em função da lista de critérios e definidos no Anúncio para apresentação de propostas/TOR (por exemplo, a clareza da abordagem proposta para administrar o funcionamento dos fundos; a qualidade dos arranjos fiduciários propostos; etc.).  O júri prepara o relatório de selecção com a recomendação de selecionar a organização que apresentou a melhor proposta. O relatório tem de ser aprovado pelo Banco Mundial e arquivado em “WB docs� antes do anúncio dos resultados da selecção. Lembre-se de inserir o nome do beneficiário recomendado da subvenção no “CRPD� (“link� da intranet) e articule com o seu responsável pelo desembolso (CTR) para verificar que o beneficiário recomendado não está na lista CTR de combate ao branqueamento de dinheiro/financiamento do terrorismo (essas listas também estão disponíveis em Ligações de Clientes/formulários 384s para acesso das equipas).  Publicação dos resultados. Esta comunicação dará a conhecer a classificação dos concorrentes. Também serão conhecidos os nomes das organizações rejeitadas com base na inelegibilidade (primeira fase da análise).  Informações. O NSC responderá prontamente por escrito a quaisquer questões que sejam recebidas de concorrentes vencidos. A prestação das informações incluirá as razões por que a proposta concreta não foi selecionada (fragilidades) ou foi rejeitada por motivo de inelegibilidade, com base no relatório de selecção. MECANISMO DE SUBVENÇÕES ESPEC�FICO PARA O PROGRAMA POVOS IND�GENAS E COMUNIDADES LOCAIS (DGM) ANEXO 6: TERMOS DE REFERÊNCIA GENÉRICOS PARA A AGÊNCIA EXECUTIVA NACIONAL Termos de Referência para a Agência Executiva Nacional (NEA) do DGM para [País] Contexto 1. O Mecanismo de Subvenções Específico para Povos Indígenas e Comunidades Locais (DGM) foi criado e desenvolvido como uma janela especial do Programa de Investimento Florestal (FIP). O FIP é um dos três programas do Fundo Estratégico do Clima (SCF), um fundo fiduciário de multi-doadores criado em 2009, no âmbito da parceria designada como Fundos de Investimento Climático (CIF) para atribuir um financiamento acelerado destinado a reduzir a desflorestação e a degradação florestal em países tropicais. Para mais ampla informação, ver por favor o Documento de Concepção do FIP FIP Design Document27. O DGM está a ser criado no âmbito do FIP para atribuir subvenções aos Povos Indígenas e Comunidades Locais do país destinadas a apoiar a sua participação no desenvolvimento das estratégias de investimento, programas e projectos do FIP, bem como em outros processos de REDD+ aos níveis local, nacional e global. Para mais informações favor consultar: (i) o Documento de Concepção do DGM (DGM Design Document)28 e (ii) Normas para Enquadramento das Operações (Framework Operational Guidelines) 29 para o DGM. 2. O Documento de Concepção do DGM sublinha a necessidade de reforçar a capacidade dos Povos Indígenas e Comunidades Locais (IPLC) para participar activamente em todas as fases dos processos do FIP e do REDD+ e criar oportunidades de subsistência que também gerem benefícios de mitigação e de adaptação, respeitando embora a cultura, o saber tradicional e os sistemas de gestão florestal. Nos países-piloto do FIP, o DGM é complementar dos programas e projectos apoiados pelo plano de investimento do FIP e espera-se que as actividades do DGM sejam complementares dos investimentos do FIP e tirem benefício das sinergias sempre que possível. 3. O DGM no [país] tem uma atribuição indicativa de financiamento de USD XX milhões em recursos de subvenções. Este fundo do DGM financiará actividades que serão determinadas pelo Comité Directivo Nacional do DGM (NSC) no País |país| de acordo com o Projecto do DGM para |país|, o Manual de Operação Nacional e as Normas para Enquadramento das Operações supra mencionadas. O projecto será executado por uma Agência Executiva Nacional (NEA) sob a supervisão do Comité Directivo Nacional (NSC) e do Banco Mundial. 4. O Banco Mundial celebrará um acordo para atribuir fundos à NEA e será observador no NSC. A NEA reportará ao Banco Mundial o progresso, as salvaguardas e os aspectos fiduciários do programa. 27 Documento de Concepção do FIPt (link) 28 Documento de Concepção do DGM (link) 29 Normas para Enquadramento das Operações (link) 5. A NEA fará uma coordenação próxima com a Agência Executiva Global do DGM durante o período do projecto para assegurar a consistência na recolha e prestação de informação do projecto e outros aspectos de implementação transversais a todos os projectos nacionais sob implementação. Âmbito dos Trabalhos 6. A NEA será responsável pela execução do projecto DGM e também prestará os serviços de secretariado ao Comité Directivo Nacional (NSC) do |país|, dentro do orçamento atribuído de USD ….. milhões. Prevê-se que as actividades sejam implementadas num período de cinco anos. 7. A NEA apoiará o trabalho do NSC e fará o reporte operacional e financeiro ao Banco Mundial. 8. A NEA será responsável por duas tarefas principais: 1.ª Tarefa: Secretariado do Comité Directivo Nacional (NSC) 2.ª Tarefa: Execução da componente de subvenções nacionais do DGM 1.ª Tarefa: Secretariado do Comité Directivo Nacional (NSC) (orçamento previsto USD……) 9 O NSC será o órgão que rege o DGM no País, cabendo-lhe a supervisão integral da implementação do DGM no país. Como secretariado, apoiando o NSC, a NEA será responsável pelo seguinte, no âmbito da 1.ª Tarefa: a. Organizar e apoiar os encontros do NSC que podem realizar-se 2 ou 3 vezes por ano. b. Providenciar a tradução de documentos do DGM e serviços de interpretação para os encontros, se solicitados, para e de a(s) língua(s) de trabalho do país; c. Desenvolver e apoiar em nome do NSC um mecanismo adequado de resposta a reclamações e queixas; d. Levar a cabo outros serviços de secretariado que o NSC possa atribuir concretamente; e. Assegurar a ligação com a Agência Executiva Global (GEA) e fazer relatórios de actualização e progresso sobre o programa como acordado com a GEA e o Comité Directivo Global do DGM. 2.ª Tarefa: Execução da componente de subvenções nacionais e criação de capacidade do DGM (orçamento previsto USD……) 10 A NEA será responsável pela implementação de todas as actividades da componente de subvenções nacionais aprovadas pelo Comité Directivo Nacional (NSC). As actividades incluirão, entre outras, as seguintes: a) Preparar/rever ou actualizar o Manual Operacional para o projecto do DGM. O Manual Operacional descreve o modo como as componentes da subvenção serão administradas, incluindo os procedimentos e critérios para selecionar as propostas de subvenções, as medidas para garantir a transparência e a integridade do processo, a publicidade e divulgação dos resultados, as disposições sobre gestão dos desembolsos e financeira, etc. b) Organizar as actividades de criação de capacidade a nível nacional, regional e local sob a direcção do NSC; c) Prestar assistência técnica às organizações e redes de IPLC, quando necessário, sobre preparação de propostas de subvenção e gestão do projecto; d) Prestar assessoria ao registo de parcerias/associações, conforme adequado, e organizar encontros e “workshops� para apoiar o reforço de parcerias regionais/nacionais de povos indígenas e outras comunidades dependentes da floresta; e) Supervisionar a implementação dos projectos dos destinatários das subvenções. A NEA monitorizará e reportará o cumprimento de metas fundamentais pelos projectos e fará actualizações ao NSC; f) Prestar informação sobre o projecto nacional no quadro de reporte, conforme calendário acordado com a Agência Executiva Global do DGM. g) Assistir aos encontros das Agências Executivas do DGM, que podem ser convocados em conjunto para partilhar experiência de projectos e de aprendizagem. h) A NEA conceberá e gerirá a comunicação DGM a nível nacional e fará a ligação com a GEA sobre a partilha de informação no sítio global da internet. 11 Responsabilidade Fiduciária e de Salvaguardas: na implementação das actividades do projecto do DGM tal como aprovadas pelo NSC, a NEA cumprirá todas as políticas e procedimentos aplicáveis do Banco Mundial, incluindo as políticas de salvaguardas. Reporte e Resultados: 12 . A NEA apresentará os seguintes reportes e resultados para aprovação do NSC: a) Estratégia nacional de comunicação e divulgação b) Planos de trabalho e orçamentos anuais para o projecto c) Relatórios semestrais de progresso da implementação num formato a ser acordado com o Banco Mundial. Estes relatórios incluirão a descrição das actividades, situação da implementação, afectações de fundos do período anterior, situação dos desembolsos e encadeamento das actividades. Estes relatórios também serão apresentados à GEA. d) Relatório Anual – num formato a ser acordado com o Banco Mundial e) Relatório final do projecto, depois da implementação de todas as actividades 13 Para além do reporte supra ao NSC, a NEA deverá reportar ao Banco Mundial os aspectos fiduciários do programa segundo um formato e peridiocidade a acordar.